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norma nº 1.845/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.845 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaInstitui no município de de Ceará-Mirim, pavimentação cidadã e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CEARÁ — MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570 - CNPJ 08.004.061/0001-39.
LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Institui no município de Ceará-Mirim/RN o
Programa Municipal Pavimentação Cidadã”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMI/RN, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, XVI, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN o Programa
Municipal de Pavimentação Cidadã, com o objetivo de estabelecer parceria entre o
Município de Ceará — Mirim e a população para execução de serviço de pavimentação
em ruas, avenidas ou logradouros da cidade.
Art.2º- A execução da obra dar-se-á com recursos do cidadão-parceiro,
cujo imóvel ou estabelecimento comercial seja de sua propriedade.
Art.3º- As ruas onde os imóveis estão localizados só podem ser
contempladas se já estiverem sido devidamente saneadas.
Art.4º — A obra só pode ser iniciada se cadastrada, aprovada e liberada
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras.
Art.5º — Os valores destinados a execução da obra por parte do cidadão
parceiro poderão ser compensados por meio de abatimento em seu IPTU.
Art.6º - O serviço pretendido poderá ser realizado por mais de um
cidadão/parceiro, desde que devidamente organizados e preenchido os requisitos do
artigo 2º desta lei;
Art.7º - O abatimento no IPTU quando o serviço for realizado por mais de
um cidadão/parceiro atingirá a todos os envolvidos no montante de sua contribuição
para a realização da obra cadastrada e autorizada pela secretaria competente;
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de
sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, e &-Migim/RN, 29 de dezembro de 2017.
——
MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO
Prefeito Municipal
09/01/2018
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Institui no município de Ceará-Mirim/RN o
Programa Municipal Pavimentação Cidadã”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
notadamente o art. 39, XVI, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou é eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN o Programa
Municipal de Pavimentação Cidadã, com o objetivo de estabelecer
parceria entre o Município de Ceará — Mirim e a população para
execução de serviço de pavimentação em Tuas, avenidas ou
logradouros da cidade.
Art2- A execução da obra dar-se-á com recursos do cidadão-
parceiro, cujo imóvel ou estabelecimento comercial seja de sua
propriedade.
Art3” As ruas onde os imóveis estão localizados só podem ser
contempladas se já estiverem sido devidamente saneadas.
Art4º — A obra só pode ser iniciada se cadastrada, aprovada e
liberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e
Obras.
Art5º — Os valores destinados a execução da obra por parte do
cidadão parceiro poderão ser compensados por meio de abatimento
em seu IPTU.
Art.6º - O serviço pretendido poderá ser realizado por mais de um
cidadão/parceiro, desde que devidamente organizados e preenchido os
requisitos do artigo 2º desta tei;
Art.7º - O abatimento no IPTU quando o serviço for realizado por
mais de um cidadão/parceiro atingirá a todos os envolvidos no
montante de sua contribuição para a realização da obra cadastrada e
autorizada pela secretaria competente;
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da
data de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 29 de
dezembro de 2017.
MARCONI AN! TÔNIO PRAXEDES BARRETTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clodoneide Alves Barbosa
Código Identificador:B45A32FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com br/femurn/
estan diarinmunicinal.com.brifemurn/materia/B45A32FF
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