| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.845 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Institui no município de de Ceará-Mirim, pavimentação cidadã e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CEARÁ — MIRIM GABINETE DO PREFEITO Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570 - CNPJ 08.004.061/0001-39. LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Institui no município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal Pavimentação Cidadã”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMI/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, XVI, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal de Pavimentação Cidadã, com o objetivo de estabelecer parceria entre o Município de Ceará — Mirim e a população para execução de serviço de pavimentação em ruas, avenidas ou logradouros da cidade. Art.2º- A execução da obra dar-se-á com recursos do cidadão-parceiro, cujo imóvel ou estabelecimento comercial seja de sua propriedade. Art.3º- As ruas onde os imóveis estão localizados só podem ser contempladas se já estiverem sido devidamente saneadas. Art.4º — A obra só pode ser iniciada se cadastrada, aprovada e liberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras. Art.5º — Os valores destinados a execução da obra por parte do cidadão parceiro poderão ser compensados por meio de abatimento em seu IPTU. Art.6º - O serviço pretendido poderá ser realizado por mais de um cidadão/parceiro, desde que devidamente organizados e preenchido os requisitos do artigo 2º desta lei; Art.7º - O abatimento no IPTU quando o serviço for realizado por mais de um cidadão/parceiro atingirá a todos os envolvidos no montante de sua contribuição para a realização da obra cadastrada e autorizada pela secretaria competente; Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio Municipal Antunes Pereira, e &-Migim/RN, 29 de dezembro de 2017. —— MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO Prefeito Municipal 09/01/2018 Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Institui no município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal Pavimentação Cidadã”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, XVI, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou é eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal de Pavimentação Cidadã, com o objetivo de estabelecer parceria entre o Município de Ceará — Mirim e a população para execução de serviço de pavimentação em Tuas, avenidas ou logradouros da cidade. Art2- A execução da obra dar-se-á com recursos do cidadão- parceiro, cujo imóvel ou estabelecimento comercial seja de sua propriedade. Art3” As ruas onde os imóveis estão localizados só podem ser contempladas se já estiverem sido devidamente saneadas. Art4º — A obra só pode ser iniciada se cadastrada, aprovada e liberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras. Art5º — Os valores destinados a execução da obra por parte do cidadão parceiro poderão ser compensados por meio de abatimento em seu IPTU. Art.6º - O serviço pretendido poderá ser realizado por mais de um cidadão/parceiro, desde que devidamente organizados e preenchido os requisitos do artigo 2º desta tei; Art.7º - O abatimento no IPTU quando o serviço for realizado por mais de um cidadão/parceiro atingirá a todos os envolvidos no montante de sua contribuição para a realização da obra cadastrada e autorizada pela secretaria competente; Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 29 de dezembro de 2017. MARCONI AN! TÔNIO PRAXEDES BARRETTO Prefeito Municipal Publicado por: Clodoneide Alves Barbosa Código Identificador:B45A32FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com br/femurn/ estan diarinmunicinal.com.brifemurn/materia/B45A32FF 11