Ofício nº 042/2025
Coronel Ezequiel/RN, 24 de fevereiro de 2025
Ao
Exmº. Sr. SIDNEY TELES DE MENEZES
Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Senador Giorgino Avelino,100, Centro, CEP 59.220-000
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 006/2025
Pelo presente, estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “Concede o Reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
da educação básica do Município de Coronel Ezequiel/RN”.
Na oportunidade, renovo a V. Ex*. e demais Edis votos de real apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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CNPJ 08.158.669/0001-18 S
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
SEU RONEA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Projeto de Lei Municipal Nº 06/2025
“Concede o Reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Coronel Ezequiel/RN”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a
reajustar no exercício de 2025, em mais 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), o
piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal.
Art. 2º Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira
indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%,
do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora
majoradas.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a
abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 6,27% (Seis virgula vinte
e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º
de janeiro de 2025.
Coronel 22 fevereiro de 2024
Thales Watson Farias De Azevedo
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
ECOS CAUSA RUN AGIA
CORONEL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida
do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Concede o Reajuste do piso salarial
dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Coronel
Ezequiel/RN”.
O Reajuste do Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público da educação
básica deve ser feito anualmente, conforme previsão do art. 5º da Lei Federal nº
11.738/2008, mas precisamente no mês de janeiro, situação que justifica o presente
projeto ser retroativo ao mencionado mês.
A Lei Federal mencionada, dispõe que essa atualização será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da Lei nº 11.494/2007.
Nessa premissa, o Governo Federal emitiu a Portaria MEC 77, de 29 de Janeiro
de 2025, concedendo um aumento de 6,27% (Seis virgula vinte e sete por cento). E do
ponto de vista prático, buscamos a aprovação desse Poder Legislativo para conceder
esse reajuste aos profissionais municipais.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas
comissões, o mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 24 de fevereiro de 2025.
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Thales Watson Farias De Azevedo
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN