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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA-EDUCAÇÃO DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA NO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-05-04T13:10:40.409676-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E SAONEE MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
PROJETO DE LEI Nº 008/2025.
Institui o Programa Bolsa-Educação destinado
aos alunos matriculados na Educação de
Jovens e Adultos-EJA no Município de Coronel
vzequiel/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio Grande do
Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa-Educação destinado aos alunos matriculados e
com frequência mínima na Educação de Jovens e Adultos-EJA no Município de Coronel
Ezequiel/RN.
Parágrafo único. O Programa Bolsa-Educação do EJA prevê a concessão de bolsas de
estudos aos alunos, mediante o cumprimento das condicionantes previstas no art. 4º desta
Lei.
Art. 2º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação
com o auxílio da instituição responsável pela matrícula, ensino e acompanhamento do
cumprimento das condicionantes,
Art. 3º, As bolsas de estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º corresponderá ao
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e será pago a cada mês letivo aos beneficiários do
programa, cujos recursos serão oriundos de receitas próprias do Município de Coronel
Ezequiel/RN.
Art. 4º. As condicionantes para participar do Programa Bolsa Educação do EJA e se tornar
elegível ao recebimento da bolsa de estudos são as seguintes:
I — Estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos-EJA no Município de Coronel
Ezequiel/RN;
IH — Ter residência fixa no Município de Coronel Ezequiel/RN, comprovada mediante
apresentação de documento idôneo;
HI — Ter renda mensal igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
IV — Caso tenha filhos ou dependentes legais menores, deve mantê-los regularmente
matriculado e frequentando a escola;
V — Não se encontrar matriculado em nenhuma outra unidade educacional pública ou
privada, exceto na Educação de Jovens e Adultos do Município de Coronel Ezequiel/RN;
VI — Frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas da Educação de
Jovens e Adultos no Município de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 5º. O pagamento da bolsa de estudos ocorrerá em moeda corrente, por meio de
transferência bancária em conta em nome do beneficiário ou responsável legal, até o
CNPJ 08.158.669/0001-18 —T
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN DD —
N
E SAONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
décimo dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. O recebimento do valor da bolsa somente ocorrerá mediante o
cumprimento das condicionantes previstas nesta Lei, notadamente, a frequência mínima na
instituição pública municipal de ensino cujo o beneficiário encontra-se matriculado.
Art. 5º Será de acesso público a relação dos beneficiários das bolsas de estudos para
permitir o controle social do Programa Bolsa-Educação do EJA
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução do Programa Bolsa-Educação do EJA
correrão por conta de créditos adicionais ou suplementares, conforme legislação pertinente.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, para o cumprimento e aplicação desta Lei,
regulamentar seus dispositivos por meio de Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2025.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de abril de 2025.
qu
atson de Azevedo
Prefeito Municipal
Thales
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
TES RONEA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara
Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa Bolsa-Educação destinado aos
alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos-EJA no Município de Coronel
Ezequiel/RN e dá outras providências”.
Com efeito, a aludida Lei, visa ofertar um incentivo financeiro no valor de $200,00
(duzentos reais) para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos — EJA, que tem como objetivo
ampliar as oportunidades de acesso à educação básica, voltada aos jovens, adultos e idosos que não
tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada.
O presente projeto, busca incentivar a frequência e assiduidade dos alunos matriculados na
EJA, sendo esse um dos requisitos para recebimento do valor da bolsa. O programa possui
características enriquecedoras que visa ajudar as pessoas a desenvolverem o seu potencial,
independente da idade, e conquistar valores como liberdade e igualdade.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, em regime de
urgência, solicitando, assim, a dispensa das formalidades quanto à submissão perante às
respectivas comissões.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 07 de abril de 2025.
ER
Thales Watso ema De Azevedo
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN

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