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Rj
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
PROJETO DE LEI Nº 09/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial para adequação orçamentária na Lei
nº 611/2024 visando viabilizar o pagamento do
Programa do Bolsa-Educação destinado aos
alunos matriculados na Educação de Jovens e
Adultos-EJA e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para criação de natureza da despesa ao
Orçamento vigente visando atender despesas com o pagamento do Programa do Bolsa-
Educação destinado aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos-EJA,
observadas as normas que tratam do orçamento municipal de Coronel Ezequiel/RN,
visando atender a necessidade da ação especificada:
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
z E à FONTE DE
ESPECIFICAÇÃO | CODIGO IDENTIFICAÇÃO RECURSOS
ORGÃO 02 Poder Executivo
UNIDADE 06.0001 | Secretária Municipal de Educação
= ] 1.500 1001
FUNÇÃO 12 Educação
" = Recursos
SUBFUNÇÃO 366 Educação de Jovens e Adultos Vinculados a
- Manutenção das Ações de Jovens e manutenção e
pen mma Adultos Desenvolvimento
do Ensino
NATUREZA DA 3.3.90.18 | Auxílio Financeiro a Estudantes
DESPESA
SUPLEMENTAÇÃO (+) R$ 8.000,00
CNPJ 08.158.669/0001-18 ———
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Ee
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Art. 2º A ação mencionada no artigo anterior será financiada recursos
provenientes de anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964 por meio dos recursos dos Recursos Vinculados a manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e os valores, conforme:
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a a o FONTE DE
ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO RECURSOS
cd
ORGÃO 02 Poder Executivo
UNIDADE 06.0001 1 Secretária Municipal de Educação 1.500 1001
FUNÇÃO 12 Educação Recursos
= - Vinculados a
SUBFUNÇAO 361 Ensino Fundamental de
manutenção e
AÇÃO 2034 [Manutenção das Ações do Ensino Desenvolvimento
Fundamental do Ensino
NATUREZA DA | 3.3.90.48 [Outros auxílios financeiros a Pessoa
DESPESA Física
ANULAÇÃO (R$ 8.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito de Coronel Ezequiel/RN, 07 de abril de 2025.
E ii
=
THALES WATSO
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
as DE AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ 08.158.669/0001-18
*
“E CORONEL MUNICIPAL
-* CORONEL EZEQUIEL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial para adequação orçamentária na Lei
nº 611/2024 visando viabilizar o pagamento do
Programa do Bolsa-Educação destinado aos
alunos matriculados na Educação de Jovens e
Adultos-EJA e dá outras providências ".
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para adequação orçamentária na Lei nº
611/2024, com a finalidade de viabilizar o pagamento do Programa Bolsa-Educação,
destinado aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos — EJA.
A presente proposta visa assegurar os recursos necessários para o fortalecimento
das ações voltadas à permanência e incentivo dos alunos da EJA, reconhecendo a
importância da inclusão educacional e do apoio financeiro aos estudantes que retornam
à sala de aula em busca da conclusão de seus estudos.
O crédito especial será aberto com base no artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº
4320/1964, por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias da própria
Secretaria Municipal de Educação, sem comprometer outras ações essenciais da pasta.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, dada a relevância e o
interesse público da matéria.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Coronel Ezequiel/RN, 07 de abril de 2025.
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Dc
THALES WATSO símias DE AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ 08.158.669/0001-18
PRUEi JOZO AHRIHOS SUBHHRO, (OI CORTOU Coronet Ezequienen
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