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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025
Em, 07 de abril de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas
de atendimento prioritário incluírem o símbolo mundial do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as placas de atendimento prioritário
localizadas em estabelecimentos públicos e privados, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º A inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
placas de atendimento prioritário terá como objetivo garantir o reconhecimento e o
respeito às pessoas com TEA, assegurando seus direitos de prioridade no
atendimento.
Art. 3º As placas de atendimento prioritário deverão seguir as seguintes diretrizes:
I. Conter o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, representado
pelo laço colorido com peças de quebra-cabeça;
II. Manter dimensões e visibilidade adequadas para fácil identificação;
III. Respeitar as normas de acessibilidade vigentes.
Art. 4º O prazo para adequação às disposições desta Lei será de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às sanções, a serem
definidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da
Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 07 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Prefeito,
Nobres pares.
O presente projeto de lei visa assegurar a inclusão social e o respeito às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista, promovendo maior visibilidade e compreensão
sobre suas necessidades.
A inclusão do símbolo mundial do TEA nas placas de atendimento prioritário reforça
a importância de sua prioridade em serviços e garante seus direitos de forma clara
e efetiva.
A inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em placas
de atendimento prioritário traz inúmeros benefícios, entre eles:
1. Maior Visibilidade e Conscientização: Ajuda a promover o reconhecimento
do TEA, educando a sociedade sobre a existência e as necessidades
específicas de pessoas com autismo.
2. Respeito e Inclusão: Reforça a importância da prioridade no atendimento
para pessoas com autismo, garantindo seus direitos de maneira explícita e
diminuindo possíveis discriminações.
3. Facilidade de Identificação: Pessoas com TEA e seus acompanhantes
podem identificar com mais facilidade os locais onde o atendimento prioritário
é assegurado.
4. Sensibilização Social: Esse símbolo serve como um lembrete visual para
profissionais e cidadãos sobre a necessidade de tratamento igualitário e
respeitoso para pessoas com autismo.
5. Integração com Outras Prioridades: Destacar o símbolo do TEA junto aos
demais símbolos de prioridade (idosos, gestantes, etc.) promove um
entendimento mais amplo de inclusão.
6. Impacto Positivo no Cotidiano: Ao garantir prioridade clara e visível,
melhora a experiência de pessoas com TEA em situações de atendimento,
reduzindo possíveis estresses ou barreiras.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da
Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 07 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO
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