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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM ATRIBUIÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-04T13:45:29.336046-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01
(UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, COM
ATRIBUIÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORONEL EZEQUIEL/RN, NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 30,
42, II, ambos da Lei Orgânica do Município, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Coronel Ezequiel/RN autorizado a instituir a “Folga
Aniversário”, benefício que concede aos servidores públicos com atribuições na Câmara Municipal
de Coronel Ezequiel/RN o direito a 01 (um) dia de folga remunerada na data de seu aniversário.
§ 1° Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel
Ezequiel/RN, inclusive os contratados por excepcional interesse público.
§ 2° O referido objeto desta lei deverá constar na ficha funcional ou registro de ponto do servidor
como dia de trabalho.
Art. 2° Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o
benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor não queira utilizar do referido direito, o mesmo deverá comunicar
formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para
que não seja necessário providenciar a sua substituição.
Art. 3° Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto
nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês
para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando
não causar prejuízo ao serviço público.
Art. 4º A folga não poderá ser acumulada nem remunerada em dinheiro, sendo restrita ao ano em
que se completar o aniversário do servidor, perdendo o direito caso não seja usufruído neste período.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, em 14 de abril de 2025.
_________________________________________________________
SIDNEY TELES DE MENEZES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
_________________________________________________________
BENEDITO FAUSTO DE ARAUJO SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
_________________________________________________________
TEREZA RAQUEL PAULO DA COSTA
PRIMEIRO SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
_________________________________________________________
JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO
SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva reconhecer e valorizar o servidor público desta Casa
Legislativa, estabelecendo a concessão de um dia de folga remunerada no dia do seu aniversário.
Esta iniciativa não apenas celebra o indivíduo em seu dia especial, mas também promove um
ambiente de trabalho mais humano e motivador. Reconhecer o aniversário dos servidores não só
demonstra apreço pelo seu comprometimento e dedicação, mas também fortalece o vínculo entre os
colaboradores e a administração pública.
Ao conceder essa folga remunerada, o projeto busca não apenas beneficiar diretamente os
servidores, oferecendo-lhes um momento para desfrutar com familiares e amigos, mas também
impactar positivamente o clima organizacional. Estudos indicam que medidas que promovem o
equilíbrio entre vida pessoal e profissional contribuem significativamente para o aumento da
satisfação no trabalho e para a produtividade dos funcionários.
Além disso, a concessão de um dia de folga remunerada não acarreta ônus significativo ao
erário municipal, representando um investimento simbólico que pode ter impactos positivos na
produtividade e no bem-estar dos servidores. Com a implementação dessa medida, espera-se também
fortalecer a imagem da administração municipal como um empregador que valoriza o bem-estar de
seus servidores e que busca constantemente melhorar suas políticas de gestão de pessoas.
Em suma, o projeto de lei para concessão de folga remunerada no dia do aniversário visa
não apenas garantir um direito justo e simbólico aos servidores municipais, mas também contribuir
para um ambiente de trabalho mais saudável, motivador e eficiente, refletindo um compromisso com
a qualidade de vida e a valorização dos recursos humanos no serviço público local. Contamos com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br

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