| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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INDICAÇÃO Nº 02/2025 Senhor Presidente, Digníssimos pares, Eu, Sidney Teles de Menezes, apresento aos Senhores, nos termos do art. 219 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente Indicação de Projeto de Lei ao Senhor Prefeito e a Secretaria Responsável, observando os dispositivos regimentais, o quanto segue: PROJETO DE LEI Nº _______ DE 2025 INSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a concessão de um dia de folga ao servidor público municipal, a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos. § 1° Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Ezequiel/RN, inclusive os contratados por excepcional interesse público. § 2° O referido objeto desta lei deverá constar na ficha funcional ou registro de ponto do servidor como dia de trabalho. Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possui, em seus assentamentos funcionais, qualquer das situações enumeradas a seguir: I - advertência escrita nos últimos 3 (três) anos; II - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos; III - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano; e IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de 6 (seis) meses consecutivos. Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único. Caso o servidor não queira utilizar do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br Art. 4° Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público. Art. 5º A folga não poderá ser acumulada nem remunerada em dinheiro, sendo restrita ao ano em que se completar o aniversário do servidor, perdendo o direito caso não seja usufruído neste período. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei deve ter iniciativa do Poder Executivo e visa conceder aos servidores públicos a concessão de folga remunerada no dia que celebrarem seus respectivos aniversários. A referida proposição se justifica à medida que a instituição de tal benefício representa uma forma de valorização e incentivo ao trabalhador, promovendo um ambiente de trabalho mais humano e motivador. Reconhecer o aniversário dos servidores não só demonstra apreço pelo seu comprometimento e dedicação, mas também fortalece o vínculo entre os colaboradores e a administração pública. Em suma, o projeto de lei para concessão de folga remunerada no dia do aniversário visa não apenas garantir um direito justo e simbólico aos servidores municipais, mas também contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, motivador e eficiente, refletindo um compromisso com a qualidade de vida e a valorização dos recursos humanos no serviço público local. Por essas razões, contamos com o apoio do Poder Executivo para encaminhar o referido projeto que tem uma elevada importância social. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de abril de 2025. __________________________________ Vereador Sidney Teles de Menezes Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br