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materia nº 2/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INDICAÇÃO Nº 02/2025
 
Senhor Presidente,
Digníssimos pares,
Eu, Sidney Teles de Menezes, apresento aos Senhores, nos termos do art. 219 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente Indicação de Projeto de Lei ao Senhor
Prefeito e a Secretaria Responsável, observando os dispositivos regimentais, o quanto segue: 
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 2025
INSTITUI A CONCESSÃO DE
FOLGA REMUNERADA AO
SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a concessão de um dia de folga ao servidor público municipal, a ser
usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos.
§ 1° Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel
Ezequiel/RN, inclusive os contratados por excepcional interesse público.
§ 2° O referido objeto desta lei deverá constar na ficha funcional ou registro de ponto do
servidor como dia de trabalho.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não
possui, em seus assentamentos funcionais, qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano; e
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de
6 (seis) meses consecutivos.
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo,
o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor não queira utilizar do referido direito, o mesmo deverá
comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu
aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição.
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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Art. 4° Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do
previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em
cada mês para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas
funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.
Art. 5º A folga não poderá ser acumulada nem remunerada em dinheiro, sendo restrita ao ano
em que se completar o aniversário do servidor, perdendo o direito caso não seja usufruído neste
período.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei deve ter iniciativa do Poder Executivo e visa conceder aos
servidores públicos a concessão de folga remunerada no dia que celebrarem seus respectivos
aniversários. A referida proposição se justifica à medida que a instituição de tal benefício
representa uma forma de valorização e incentivo ao trabalhador, promovendo um ambiente
de trabalho mais humano e motivador. Reconhecer o aniversário dos servidores não só
demonstra apreço pelo seu comprometimento e dedicação, mas também fortalece o
vínculo entre os colaboradores e a administração pública.
Em suma, o projeto de lei para concessão de folga remunerada no dia do
aniversário visa não apenas garantir um direito justo e simbólico aos servidores
municipais, mas também contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável,
motivador e eficiente, refletindo um compromisso com a qualidade de vida e a
valorização dos recursos humanos no serviço público local. 
Por essas razões, contamos com o apoio do Poder Executivo para encaminhar o
referido projeto que tem uma elevada importância social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do
Norte, em 15 de abril de 2025.
__________________________________
Vereador 
Sidney Teles de Menezes
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
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