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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
native_id147

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T08:51:56.959200-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-05-29T08:32:26.633774-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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Projeto de Lei nº 11/2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
ao Orçamento vigente para fins que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 60.586,00 (sessenta mil quinhentos e
oitenta e seis reais), destinados a ocorrer com as despesas de execução da
Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica
Nacional Aldir Blanc — PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
ORÇAMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Unidade 12.001 - Secretaria Municipal de
Orçamentária | Cultura
Apoio ao Setor Cultural (Lei da
Ação Política Nacional Aldir Blanc -
PNAB)
33.90.31.00 — Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, 50.000,00
Natureza da Desportivas e Outras
33.90.39.00 — Outros serviços
ii de terceiros - Pessoajurídica | 2.000,00
33.90.41.00 — Contribuições 7.586,00
1.719 - Transferências
Fonte de Destinadas ao Setor Cultural —
recurso Lei Federal nº 14.399 de 8 de 60.586,00 (TOTAL)
julho de 2022
Art. 2º - A execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para WATSON
Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB será realizada nas suas FARIAS DE
respectivas fontes de recursos. AZEVEDO:
850791442
Art. 3º - Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
E CORONEL EZEQUIEL
CORONEL EZEQUIEL
e
serão usadas as fontes de recursos de excesso de arrecadação caracterizadas
no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do
valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção
das medidas previstas nesta lei, bem como, à declaração de adequação
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos | e Il.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Coronel Ezequiel/RN, 19 de maio de 2025.
THALES WATSONGEEiEEsa do
'ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia,
FARIAS DE QU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=
RFB e-CPF A1, ON=THALES WATSON FARIAS DE
AZEVEDO:58507925% E coro asor deco documento
14420 paia: 205506 19 11:1601-0500
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
E CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
DM
ANEXO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, |, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 60.586,00 (sessenta mil quinhentos e
oitenta e seis reais), destinados a ocorrer com as despesas de execução da
Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Política
Nacional Aldir Blanc — PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente,
uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação
apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Coronel Ezequiel/RN, 16 de abril de 2025.
dutetamo at
MAADE FATIMA pr
Se
DE
ANDRADE:000616 ANITA Pc pepróa
40484 194537 4800
MARIA DE FÁTIMA XAVIER DE ANDRADE
CONTADORA CRC RN: 1935/0-6
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
E SRONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
ANEXO II
(Artigo 16, Il, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 60.586,00 (sessenta mil quinhentos e
oitenta e seis reais), destinados a ocorrer com as despesas de execução da
Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica
Nacional Aldir Blanc - PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
FONTE DE CUSTEIO:
O crédito especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fonte de recursos
provenientes R$ 60.586,00 (sessenta mil quinhentos e oitenta e seis reais),
destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399
de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc —
PNAB com suas respectivas fontes de recursos.
ORÇAMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Unidade 12.001 - Secretaria Municipal de
Orçamentária | Cultura
Apoio ao Setor Cultural (Lei da
Ação Política Nacional Aldir Blanc -
PNAB) —
33.90.31.00 — Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, 50.000,00
Naturoza va Desportivas e Outras
Despesa 33.90.39.00 - Outros serviços 3.000,00
de terceiros — Pessoa jurídica aaa
33.90.41.00 — Contribuições 7.586,00
1.719 - Transferências
Fonte de Destinadas ao Setor Cultural —
recurso Lei Federal nº 14.399 de 8 de 80.889,00 (DOTAL)
julho de 2022
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
THALES
WATSON
FARIAS DE
AZEVEDO:5
8507914420
“E CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
em
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de CORONEL
EZEQUIEL/RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, Il da Lei Complementar nº
101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui
adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão
da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito de Coronel Ezequiel/RN, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS
THALES WATSON Ce, q cenrni oU-
AZEVEDO:5850791 Rio es souo avor eso cocumeno
4420 E
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
E cespeitusa MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Mensagem do Projeto de Lei nº 11/2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
ao Orçamento vigente para fins que
menciona e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de CORONEL EZEQUIEL/RN.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo
autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.586,00 (sessenta mil
quinhentos e oitenta e seis reais), destinados a ocorrer com as despesas de
execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção
da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB com suas respectivas fontes de
recursos.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desse objetivo, submetemos tal Lei à honrosa apreciação de
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta
isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração
crescente.
Gabinete do Prefeito de Coronel Ezequiel/RN, 19 de maio de 2025.
THALES WATSON assgisimene pa maes warson raras De
ND; C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=
FARIAS DE Bida RRoOO 154. OU-Socrataria da Receita Federaldo
AZEVEDO:5850791 44Ris esco ntaas de aceve
20 Data: 2025.05.19 11:17:24-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2025 1.0
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN

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