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PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Projeto de Lei Nº 12/2025
Dispõe sobre a criação de verbas indenizatórias, destinadas
aos Garis do Município de Coronel Ezequiel! RN, para
aquisição de bloqueadores solar corporal e labial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e, ainda, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a verba de natureza indenizatória, denominada Auxílio
Bloqueador no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), destinado exclusivamente aos Garis
efetivos do Município de Coronel Ezequiel/RN.
81º — O auxílio bloqueador será pago mensalmente aos Garis em atividade de
campo e destina-se a aquisição de bloqueadores solar corporal e labial.
$ 2º. A prestação de contas do auxilio bloqueador será entregue até o dia 10 do mês
subsequente.
Art. 2º- O auxílio objeto dessa Lei tem caráter meramente indenizatório, não
possuem natureza remuneratória, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos,
não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 3º- Os valores do Auxílio Bloqueador poderão ser reajustados mediante
Lei especifica.
Art. 4º - Para efeitos de comprovação de custeio para a verba indenizatória
preconizada pela presente Lei, os servidores deveram apresentar a secretaria municipal de
administração, as respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais sob pena dos valores serem
deduzidos dos vencimentos do servidor na folha de pagamento salarial subsequente.
Art. 5º - Fica o município autorizado abrir crédito especial e suplementação
orçamentária para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Ezequiel/RN, 26 de maio de 2025.
De
O
Thales AV o» Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
E SAONEL MUNICIPAL
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2: CORONEL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a criação
de verbas indenizatórias, destinadas aos Garis do Município de Coronel Ezequiel RN,
para aquisição de bloqueadores solur corporal e labial”.
A necessidade de criação da verba indenizatória denominada “auxilio bloqueador
solar corporal e labial visa a proteção, prevenção e segurança dos garis do município de
Coronel Ezequiel/RN contra à radiação solar nas vias públicas.
Para garantir a segurança, proteção e prevenção de doenças laborais dos garis é
crucial contar com bloqueadores solares desenvolvidos para atender às necessidades
inerentes às suas atividades laborais.
Protegendo os nossos garis em seu ambiente de trabalho, proporcionamos uma
maior capacidade de desempenho, o que se reflete na qualidade dos serviços prestados à
população. Além disso, a prevenção de enfermidades reduz significativamente os custos
relacionados a afastamentos, tratamentos médicos e indenizações, representando uma
gestão responsável e eficaz dos recursos públicos.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, O
mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 26 de maio de 2025.
Thales E arias De Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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