Ecs ceTuRA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
PROJETO DE LEI Nº 13/2025.
Dispõe sobre a autorização do repasse do
incentivo financeiro adicional, previsto no
decreto nº 8.874 de 22 de junho de 2015 e nas
portarias nº 3.317/2022 e a 3.332/2021, ambos
do Ministério da Saúde, na forma de Incentivo
de Final de Ano, destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias - ACE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio
Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O Município de Coronel Ezequiel/RN, pagará aos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE que estiverem no exercício de
suas atividades no âmbito do Município, o incentivo financeiro adicional de final de ano
previsto nas Portarias nº 1.917/2022 e 2.109/2022, e no Decreto Nº 8.474/2015, em
cumprimento ao que dispõe a Emenda 120/2022.
Parágrafo único. O pagamento do incentivo fica condicionado ao repasse de
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do
Município e tem caráter de ajuda de custo.
Art. 2º. É fixado no valor do piso salarial nacional da categoria, por ACE e ACS o
incentivo objeto desta Lei, conforme dispõe o Artigo 1º, parágrafo único da Portaria Nº
2.109/2022 e no parágrafo 2º da Portaria Nº 1.971/2022.
Art. 3º. Será repassado aos servidores deste município 50% (cinquenta por cento)
do Incentivo para cada Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate as
Endemias - ACE.
$1º. Do valor previsto a titulo de incentivo financeiro de final de ano, 50%
(cinquenta por cento) será destinado a aquisição de fardamento para os profissionais, como
dispõe a Lei Municipal Nº 596/2024.
$2º. O valor global do repasse do Fundo Nacional de Saúde será calculado com
base no número de ACE e ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicando pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
$3º. O Incentivo de Custeio criado por esta Lei não se incorporará para nenhum
efeito legal à remuneração dos servidores.
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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“EB CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
$4º. O valor de que trata o caput deste artigo será comigido anualmente conforme
reajuste efetuado pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria ou decreto, e será pago
em única parcela aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias,
após o repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saude.
Art. 4º. O Incentivo de Custeio criado por esta Lei será concedido aos ACE e ACS
envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas na Lei Nº
13.595/18 e metas da vigilância epidemiológica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 27 de maio de 2025.
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Thales WatSo UR de Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta € âmara
Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a autorização do repasse do incentivo
financeiro adicional, previsto no decreto nº 8.874 de 22 de junho de 2015 e nas portarias
nº 3317/2022 e a 3.332/2021, ambos do Ministério da Saúde, na forma de Incentivo de
Final de Ano, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate
às Endemias - ACE”.
Com efeito, a aludida Lei, visa realizar o repasse do Incentivo de Custeio repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município. Tal ajuste possui caráter de
ajuda de custo e será pago na proporção de 50% (cinquenta por cento) aos Agentes Comunitários
de Saúde — ACS e Agentes de Combates as Endemias — ACE.
Os demais 50% (cinquenta por cento) será destinado a cobertura da aquisição de
fardamento para os profissionais como trata à Lei Municipal Nº 596/2024.
É importante frisar que para todos os efeitos, o referido Incentivo de Custeio NÃO
incorporará à remuneração dos servidores. O objetivo desse incentivo é complementar a
remuneração dos agentes, prezando pelo reconhecimento a importante atuação da classe na atenção
primária à saúde.
Com o pagamento do Incentivo de Custeio, a administração municipal busca incentivar
ainda mais os profissionais a se dedicarem à rede de atenção primária, aumentando a cobertura da
população.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação é inclusão do Projeto de Lei, em regime de
urgência, solicitando, assim, a dispensa das formalidades quanto à submissão perante às
respectivas comissões.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 27 de maio de 2025.
Thales Wáf&on EA, Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN