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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera as leis municipais nº 373/2009 e 420/2013, para modificar a estrutura organizacional com a criação de novos cargos para secretaria municipal de assistência social, e dá outras providências
native_id160

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T16:48:51.890813-03:00 Aprovado por maioria simples 6 3 0
2025-07-08T15:29:00.304944-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 3 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

|
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Projeto de Lei Complementar Municipal Nº 07/2025
“Altera as Leis Municipais nº 373/2009 e 420/2013,
para modificar a Estrutura Organizacional com a
criação de novos cargos para Secretaria Municipal
de Assistência Social, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados e consolidados os seguintes Cargos, de provimento em
Comissão de livre nomeação e exoneração, na estrutura administrativa e de gestão da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- 1 (um) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
[- 1 (um) Secretário(a) Adjunto;
[1-1 (um) Coordenador de Proteção Social Básica;
[V- 1 (um) Coordenador de Vigilância Socioassistencial;
V- 1 (um) Subcoordenador Financeiro do FMAS;
VI- 1 (um) Subcoordenador Administrativo da SMAS;
VII- | 1 (um) Subcoordenador de Cadastro Único:
VHI- 1 (um) Subcoordenador de Programa Bolsa Família;
IX-1 (um) Subcoordenador de Empreendedorismo;
X- | (um) Subcoordenador de Habitação de Interesse Social;
XI- 1 (um) Subcoordenador de Serviço de Convivência para Idosos
XII- | 1 (um) Subcoordenador de Serviço de Convivência para Crianças;
XIIl- 1 (um) Subcoordenador de Serviço de Convivência para Adolescentes;
XIV- 1 (um) Subcoordenador de CRAS;
XV- 1 (um) Subcoordenador de Políticas para Primeira Infância;
XVI- 1 (um) Subcoordenador de Políticas de Cuidados com Idoso;
XVII- 1 (um) Subcoordenador de Políticas para Pessoas com Deficiência
CNDI OD. 159. GEDDODI -19
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
E
XVIII- 1 (um) Subcoordenador de Políticas para Mulheres;
XIX- 1 (um) Subcoordenador executivo dos Conselhos de Políticas Sociais;
XX- 1 (um) Chefe de Transportes;
XXI- 1 (um) Chefe de Almoxarifado;
XXIl- 1 (um) Chefe de Zeladoria.
Art. 2º Os cargos mencionados no art. 1º desempenharão as seguintes
atribuições:
Secretário (a)
Municipal de
Assistência Social
Atribuições
Gerenciar a Política de Ass. Social, Trabalho c Habitação, ordenar as despesas dos Fundos
Municipais de Habitação e Assistência Social; controlar a parte financeira c orçamentária do FMAS
e do FMHIS observando os processos licitatórios c contratos firmados; coordenar a formulação c a
implementação da Política Municipal de Assistência Social c o Sistema Único de Assistência
Social, observando as propostas das Conferências Municipais e as deliberações e competências do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, implementar e garantir o funcionamento do
sistema único municipal de proteção social, bascado na cidadania e na inclusão social, mediante a
unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; definir as
condições c o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua
universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes
cmanadas do CMAS; garantir ec regular a implementação de serviços ce programas de proteção
social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, nscos sociais e
desvantagens pessoais, atuar no âmbito das politicas socioeconôrmcas setoriais com vistas à
integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social c
enfrentamento da pobreza, coordenar ec manter atualizado o sistema de cadastro de entidades c
organizações de assistência social; desburocratizar c descentralizar as rotinas administrativas,
realizar reuniões com os profissionais técnicos e administrativos, coordenar a concessão de
Beneficios Eventuais da Assistência Social articulado com a Vigilância Social, coordenar a
aquisição de produtos c serviços para a SMAS c scus Programas, claborar relação do material
necessário para o desenvolvimento dos serviços e programas, representar a Assistência Social em
eventos locais, representar o Municipio em eventos diversos quando couber, fazer cumprir todas as
competências relacionadas às politicas do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Direitos
Humanos, fomecer subsídios ao Gabinete do Prefeito cm maténia relativa à assistência social
Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quando solicitado e/ou atuar em
substituição exercendo todas as atribuições correlatas ao cargo enquanto estiver em seu exercicio,
gerir atividades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
*
“B: CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Coordenador de
Proteção Social
Básica
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serv IÇOS, projetos de
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade, coordenar a execução e o momtoramento
dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços €
benefícios executados no CRAS; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos €
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência, coordenar a execução
das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento ce desligamento das familias, dos serviços ofertados no CRAS, coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do
temitório, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
familias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada
ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda beneficios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS com o setor de Vigilância Social, definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com
familias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,
eficiência c impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários, efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no temtóno de
abrangência do CRAS c fazer a gestão local desta rede, efetuar ações de mapeamento € articulação
das redes de apoio informais existentes no território, coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Vigilância Social, participar dos
processos de articulação intersetonial no território do CRAS, averiguar as necessidades de
capacitação da equipe de referência c informar a SMAS, planejar e coordenar o processo de busca
ativa no temitório de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da SMAS, participar
das reuniões de plançjamento promovidas pela SMAS, contribuindo com sugestões estratégicas
para a melhoria dos serviços a serem prestados, enviar semanalmente à Secretana de Assistência
Social, relação do maternal e/ou serviço necessário para o desenvolvimento das atividades da
semana posterior, organizar o Livro de Pontos dos Profissionais do CRAS e dos Serviços
referenciados; representar o Município em eventos diversos quando couber, elaborar relatório de
ações do CRAS contemplando todos os grupos e serviços referenciados,
Coordenador
Vigilância
Socioassistencial
de
Monitoramento € avaliação da Gestão do SUAS; realizar a Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS conforme Resolução CIT nº 07/2009,
realização estudos sociais para a concessão de Beneficios Eventuais, produção de indicadores ou
análises relativas à demanda por serviços e beneficios socioassistenciais e a oferta destes. produção
de indicadores ou diagnósticos relativos à incidência de situações de violência e violação de
direitos, definição de instrumentos e fluxos de Notificação Compulsória das situações de violência
e violação de direitos atendidos, produção de indicadores ou análises de vulnerabilidades sociais a
partir de dados do € adÚnico, elaboração ou atualização de diagnóstico socioterritorial do
município em parceria com o CRAS ce a Assessoria Técnica, desenvolvimento de instrumentos de
coleta de dados para levantamento de informações junto aos serviços. monitoramento dos padrões
de qualidade dos serviços prestados pela rede pública. gestão c análise das informações do sistema
de Registro Mensal de Atendimentos do CRAS; fomecimento sistemático de informações
temitonializadas sobre as familias do Cadastro Único para o CRAS, elaborar relatório mensal de
ações do setor responsável.
Promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades do setor, apoiar o necessário
encaminhamento em documentos de interesse do servidor a cle subordinado, acompanhar e onentar
a devida execução dos recursos orçamentários e financeiros; assistir o superior hierárquico em
assuntos inerentes à competência do setor, acompanhar, motivar, avaliar e onentar a execução das
ações c atividades necessárias ao exercicio das competências do setor, promover reuniões de
trabalho com os servidores do setor que chefia, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação
do seu superior, desempenhar outras tarefas de Coordenação atribuídas pelos supeniores dentro de
sua área de competência, outras atividades afins
Subcoordenador Acompanhar admimistrativamente a Gestão, Serviços, Programas, Projetos e Bencficios, bem como
Administrativo da | os órgãos de controle social vinculados à SMAS, receber, classificar, encaminhar, estudar e
Subcoordenador
Financeiro do
FMAS
CNP) 08.158.669/0001-18
Rrra 4rrãm Antrme< Sedrrentrey 16& rentes Coremal Foommial/RN
*
“SE CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
preparar o expediente do Secretário da SMAS: fazer publicar na imprensa oficial os atos da SMAS
e acompanhar a execução das ordens emitidas, solicitar, sempre que necessáno, aos órgãos da
Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de
coordenação geral das atividades governamentais da SMAS, analisar propostas de atos normativos,
elaborar anteprojetos de leis e acompanhar a discussão dos projetos em tramitação na Câmara
Municipal, assistir e assessorar o Secretário no trato de matérias e na adoção de medidas
relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, iv esugações e pesquisas
necessánias às suas decisões, coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento
dos atos oficias da SMAS
Coordenar todas as ações relacionadas ao Cadastro Umco para Programas Sociais do Governo
Federal e Programa de Transferência de Renda Federal em âmbito municipal. representar o
Municipio em eventos diversos quando couber, supervisionar o trabalho dos Digitadores e
Entrevistadores, fazer reuniões com as famílias insentas no CadÚnico sempre que julgar
necessário, acompanhar c manter-se atualizado quanto aos Informes Técnicos, Legislação €
Sistemas integrantes. digitar os Cadastros no Sistema CadUnico; realizar atualização cadastral €
recadastramento, zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, participar das
reuniões da Instância de Controle Social; enviar semanalmente à Secretaria de Assistência Social.
relação do material e/ou serviço necessário para o desenvolvimento das atividades da semana
postenor, elaborar relatório de ações do setor responsável.
Subcoordenador de
Cadastro Unico
Subcoordenador de | Representar o Municipio cm eventos diversos quando couber, acompanhar os processos de
Programa Bolsa | averiguação e fiscalização da Instância de Controle Social, da Vigilância Social, do CRAS.
Família acompanhar as ações bimestrais para famílias em descumprimento de condicionalidades da
Educação, acompanhar as ações semestrais para famílias em descumprimento de condicionalidades
da Saude, realizar a gestão dos bencficios do Programa de Transferência de Renda Federal.
entrevistar famílias, realizar atualização cadastral e recadastramento, realizar averiguações das
informações prestadas pelas famílias sempre que julgar necessáno, zelar pela guarda e sigilo das
informações coletadas e digitadas, acompanhar os processos de descumprimento de
condicionalidades e descentralizá-los para o CRAS, participar das reuniões da Instância de
Controle Social, enviar semanalmente à Secretaria de Assistência Social, relação do material e/ou
serviço necessário para o desenvolvimento das atividades da semana posterior, elaborar relatório de
ações do setor responsável
Subcoordenador de | Coordenar a Política Municipal do Trabalho c Geração de Renda, coordenar os cursos de Geração
Empreendedorismo | de Trabalho e Renda da Assistência Social; elaborar relatório de execução de cursos com a data de
execução, instrutor, relação de beneficiários, local de realização, fotos do evento e outras
informações pertmentes, articulação com o Comércio Local e Regional para intermediação de mão-
de-obra, articulação com o SINE, elaborar relatório bimestral de ações do setor responsável.
——e-—
Subcoordenador de | Coordenar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, organizar os processos para
Habitação de | concessão, reforma c reconstrução de Casas Populares desde a inscrição até a entrega das chaves,
Interesse Social realizar fiscalização semestral das casas entregues, acompanhar processos de regularização
fundiária, incentivar e coordenar programas de melhona habitacional de interesse social, elaborar
relatório de ações do setor responsável.
Subcoordenador de | Recepção e acolhida dos usuánios do grupo de idosos, Oferta de informações mensais às familias
Serviço de | dos usuários, Mediação dos processos grupais, próprios do serviço de convivência c
Convivência para | fortalecimentos de vinculos, Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e
Idosos de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, Participação das
atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS, Interagir
com o Onentador Social, Garantindo a integração das atividades aos conteudos, Garantir os
percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários de acordo com suas faixas ctárias €
conforme os cadernos de orientações técnicas, Aplicar as atividades culturais, esportivas c de lazer
exigidas pelo scu cargo, Registrar a frequência diária dos usuários, Avaliar o desempenho dos
usuários nas atividades propostas, Participar, juntamente com o técmico de referência do CRAS, de
reuniões com as familias dos beneficiários e participar de reuniões sistemáticas do Serviço
CNP) 08.158.669/0001-18
ferra Arm Antremmec Serrat, 466 rantra Coral Exames) /RN
PREFEITURA MUNICIPAL
E
Executar ações relacionadas aos programas e serviços do Sistema Unico de Assistência Social —
SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços socioassistenciais,
executar atividades educativas situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem: as pessoas e
comunidades em situação de nsco e/ou vulnerabilidade social, violação de direitos, a preservação
cultural c promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais, acompanhar os técnicos
de referência em visitas domiciliares, apoiar no desenvolvimento das atividades cotidianas do
Serviço de Proteção c Atendimento Integral às Familias - PAIF e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculos
Subcoordenador de
Serviço de
Convivência para
Cnanças
Subcoordenador de
Serviço de
Convivência para
Adolescentes
Promover atividades lúdicas c educativas que contribuam para o desenvolvimento social e
emocional dos usuários atendidos, promovendo a interação dos usuários, em processos grupais, de
cunho recreativo, atuar de forma colaborativa com a equipe do CRAS, para garantir que as
atividades realizadas estejam alinhadas às necessidades do público e aos objetivos do Serviço de
Convivência
Subcoordenador de
Apoio ao trabalho dos técmicos de nivel superior da equipe de referência do CRAS, em especial no
CRAS
que se refere às funções administrativas, Realizar acolhida, atendimento c triagem de usuários da
Assistência Social, Participação de reumões sistemáticas de plancjamento de atividades ce de
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, Participação das
atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS, Anotar e
encaminhar recados, Fazer a digitação de documentos em geral, Subsidiar administratrvamente os
grupos acompanhados pelo CRAS.
Subcoordenador de
Politicas para
Primeira Infância
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e
Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possivel, para o desenvolvimento dessas árcas,
devendo, necessariamente, gozar de experiência efetiva em politicas de assistência social, tais como
articulação com o CRAS c outras politicas, devendo o candidato possuir um olhar de conhecimento
do SUAS (como funcionam os sérvios da assistência social) a fim de dar respostas as demandas
que serão apresentadas pelas familias, Articular os encamunhamentos para incluso das familias na
rede, conforme demandas identificadas nas visitas domuciliares, Mobilizar os recursos da rede c da
comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as
demandas das famílias, Levar para debate, no Grupo Gestor Municipal, as situações complexas,
lacunas € outras questões operacionais sempre que for necessano, visando a melhoria da atenção as
famílias, Realizar a caracterização e diagnóstico do terntório por meio de formulário especifico,
Realizar reuniões semanais com os visitadores para plancjar a visita donuciliar, Acompanhar,
quando necessário, os visitadores na realização das visitas domicihares às familias incluídas no
Programa Criança Feliz, Acolher, discutir c realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo
visitador, Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas, Organizar reumões
individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de
reuniões Inter setoriais para realização do estudo de caso, Participar das reuniões com o Comité
Gestor Municipal, Realizar capacitações para visitadores, Identificar temáticas relevantes e
necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores, Realizar o registro das
informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no
Prontuário Eletrônico do SUAS, Preencher relatórios de acompanhamento das visitas doruciliares,
valendo destacar que o supervisor irá atuar: de forma isolada, sendo que o CRAS tem um papel
fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Fehz para a rede
socioassistencial
Subcoardenador de | Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com idosos, Emutr a carteira do idoso.
Politicas de | Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de nsco para as familias usuárias do serviço,
Cuidados com | Acolher, ofertar informações c encaminhar idosos para o CRAS ou Umidades de Acolhimento,
Idoso Mediar os processos de acolhimento institucional c reinserção famulhiar, Divulgar a política de
cuidados para idosos no terntório, Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar
dos serviços ofertados para idosos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela
execução, Atuar como referência para idosos, suas familias e para os demais profissionais que
desenvolvem atividades sob sua responsabilidade, Prestar esclarecimentos aos órgãos de
CNP) 08.158.669/0001-18
Rrea dr Antremee Sedrrinho, 166 rantra Cormnal Exasuial/RN
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
E
fiscalização sempre que demandado, Enviar semanalmente à Secretaria de Assistência Social,
relação do matenal e/ou serviço necessário para o desenvolvimento das atividades da semana
postenor, Representar o Municipio cm eventos diversos quando couber, Elaborar relatório de ações
do setor responsável,
Coordenar o desenvolvimento das atividades socioassistenciais realizadas com pessoas com
deficiência e scus cuidadores. Fomecer orientações sobre cadastramento e/ou emissão de cartões ou
carteiras para atendimento prioritário de pessoas com deficiência, Conhecer as situações de
vulnerabilidade social e de risco para as famílias usuárias do serviço; Acolhcr, ofertar formações
c encaminhar idosos para o CRAS ou Unidades de Acolhimento c Residência Inclusiva, Mediar os
processos de acolhimento institucional e reinserção familiar, Divulgar a politica de cuidados para
pessoas com deficiência no temtório, Participar de atividades de planejamento, sistematizar €
avaliar dos serviços ofertados para pessoas com deficiência, juntamente com a equipe de trabalho
responsável pela execução, Atuar como referência para pessoas com deficiência, suas famulias c
para os demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade, Prestar
esclarecimentos aos órgãos de fiscalização sempre que demandado, Enviar semanalmente à
Secretaria de Assistência Social, relação do material e/ou serviço necessário para O
desenvolvimento das atividades da semana posterior, Representar o Municipio cm eventos diversos
quando couber, Elaborar relatório de ações do setor responsável.
Subcoordenador de
Politicas para
Pessoas com
Deficiência
Subcoordenador de
Politicas para
Mulheres
Planejar, coordenar, executar c avaliar políticas públicas mumicipais voltadas à promoção da
igualdade de gênero, à defesa dos direitos das mulheres c ao enfrentamento de todas as formas de
violência c discriminação contra a mulher, Articular, em conjunto com os demais órgãos e
entidades da administração pública municipal, estadual c federal, politicas ntersetoriais nas áreas
de saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança publica, habitação, cultura, entre outras,
visando à promoção e à garantia dos direitos das mulheres, Promover campanhas educativas,
informativas e de sensibilização da sociedade sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero,
combate ao machismo c à violência de gênero; Coordenar e supervisionar os programas, projetos €
ações da política municipal para as mulheres, assegurando sua efetividade e o cumprimento dos
objetivos estabelecidos, Incentivar a criação e o fortalecimento de Conselhos Municipais dos
Direstos da Mulher e garanur sua articulação com os demais conselhos e foruns de participação
social, Propor, acompanhar c avaliar a elaboração de legislações municipais voltadas à proteção e
promoção dos dircitos das mulheres, Desenvolver c manter atualizado um banco de dados c
indicadores sobre a situação das mulheres no mumcipio, em especial sobre violência doméstica €
famuliar, visando subsidiar a formulação de politicas públicas, Estimular parcerias com
organizações da sociedade civil, universidades, instituições de pesquisa, organismos nacionais €
internacionais voltados à temática de gênero; Representar o municipio em fóruns, redes, conselhos
e conferências relacionadas aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero
Coordenar c acompanhar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários, manter
os conselheiros informados das reuniões e das pautas a serem discutidas, lavrar atas das reuniões,
resoluções, deliberações, pareceres, relatónios e oficios € proceder à sua leitura, quando solicitado,
apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos, receber, previamente, relatônos c
documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta,
solicitar junto a autoridade competente a publicação dos atos do Conselho no Diánio Oficial do
Municipio, enviar sempre que necessário c com antecedência considerável, à SMAS, relação do
material e/ou serviço necessário para o desenvolvimento das atividades, receber € venficar o
material e serviço encaminhado pelo fornecedor e/ou SMAS,
Chefe de | Plancjar, organizar e coordenar a escala diánia de uso dos veículos da Secretaria, de acordo com as
Transportes demandas dos serviços, programas e demais setores vinculados à Assistência Social, C ontrolar o
uso dos veículos oficiais, registrando quilometragem, consumo de combustivel, horários de saida e
retomo. condutores responsáveis e destinos atendidos, Agendar € acompanhar manutenções
preventivas e corretivas dos veiculos, garantindo seu bom estado de conservação, funcionamento e
segurança, Supervisionar os motoristas lotados na Secretana, fiscalizando cumprimento de
horários, rotas € condutas adequadas no transporte de usuánios c servidores, Realizar o transporte
de usuários, servidores, equipamentos ou materiais da Secretana, quando necessário e autorizado,
inclusive conduzindo pessoalmente os veiculos, Zelar pela impcza, organização € guarda adequada
Subcoordenador
executivo dos
Conselhos de
Políticas Sociais
CNP) 08.158.669/001-18
ferra trem Amtremes Sedrrinder 166 remtro Corremal Fool /RN
ia
“SE CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
dos veiculos pertencentes à Secretaria, Atender prontamente às demandas emergenciais de
transporte dos serviços socioassistenciais, Manter atualizados os documentos dos veículos,
Colaborar com a logística de eventos, reuniões, campanhas e ações itinerantes da Secretaria,
garantindo transporte de pessoal c materiais,
Chefe
Almoxantfado
de
Coordenar a aquisição de produtos e serviços para a SMAS ce seus Programas; Coordenar o
Almoxanfado, Elaborar semanalmente a relação do material de consumo necessário para o
desenvolvimento dos serviços e para doações, Organizar os processos de aquisição e distribuição
de produtos e serviços, Conferir os produtos e serviços adquindos, Manter organizada a relação de
produtos e serviços distribuídos aos serviços e para doações com a descrição do produto/serviço,
quantidade, data de entrega e setor recebido, controlar o patrimônio público existente na SMAS,
Gerenciar e fazer o controle do patrimômio público, mantendo registros precisos e garantindo a
manutenção e segurança adequadas dos bens, Cumprir outras tarefas correlatas às mencionadas,
conforme a necessidade da organização, demonstrando flexibilidade e disposição para atender a
diversas demandas, Realização e conferência de material, Realizar ou onentar a coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem necessidade de concorrência, ajudando a garantir compras
econômicas e eficientes
Chefe de Zeladoria
Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das unidades da Secretana, garantindo
ambientes limpos, organizados e adequados ao atendimento da população, Distribuir e acompanhar
as tarefas diárias da equipe de serviços gerais, zeladores e auxiliares, orientando quanto às
prioridades, uso adequado de materiais c cumprimento das rotinas, Controlar o estoque e solicitar a
reposição de materiais de limpeza e higiene, garantindo seu uso racional e a adequada prestação dos
serviços de zeladoria, Realizar pequenas manutenções e reparos, ou acionar os setores responsáveis
quando se tratar de demandas maiores, para assegurar o bom funcionamento das instalações, Zelar
pelo patrimônio público, observando o estado de conservação de móveis, equipamentos e
instalações, comunicando irregulandades e colaborando para a preservação dos bens da Secretaria.
Art. 3º Os cargos previstos nesta Lei adotarão os seguintes padrões básicos de
vencimento, quais sejam:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO
Secretário(a) Municipalde AssistênciaSocial [Tm [Co —
"Coordenador de Proteção Social Básica [Uma [C63
"Coordenador de Vigilância Socioassistencial [Uma [063
Subenondcnador Admnsiivo daSMAS goma) ra
Subcoordenador de Habitação de Interesse Social
A uma)
Idosos
Subcoordenador de Serviço de Convivência para
Cnanças
Subcoordenador de Serviço de Convivência para
Adolescentes Ra
Subcoordenador de CRAS
Subcoordenador de Políticas para Primeira Infância
Subcoordenador de Políticas de Cuidados com | | (uma) CC4
Idoso
Subcoordenador de Políticas para Pessoas com | | (uma) CC4
Deficiência
Subcoordenador de Políticas para Mulheres CC-4
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
gras eira MUNICIPAL
Subcoordenador executivo dos Conselhos de | 1 (uma) CC4-
Politicas ectms —
CC-4
Chefe de Almoxanfado CC-4
Chefe de Zeladoria CC-4
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Coronel Ezequiel/RN, 27 de maio de 2025.
DD
a
Thales Watsgn aas De Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
ú
PREFEITURA MUNICIPAL
+ CORONEL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida
do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, que “Altera as Leis
Municipais nº 373/2009 e 420/2013, para modificar a Estrutura Organizacional com a
criação de novos cargos para Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras
providências ”.
A intenção do Projeto de Lei Complementar é adequar à Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social com a criação de novos
cargos, buscando atender às necessidades da comunidade em relação ao trabalho
desenvolvido pela secretária, bem como organizar seus departamentos, assessorias €
divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas
comissões, o mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 27 de maio de 2025.
e
Da
Thales Watson Farias De Azevedo
Prefeito Municipal
CNP) 08.158.669/0001-18
PUS HIS MUS JUDIAS, DUT ese CMS Ecemqutte dy HO
PREFEITURA MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
a
“e Ê
M,
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e
no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE:
Altera as Leis Municipais nº 373/2009 e 420/2013, para modificar a
Estrutura Organizacional com a criação de novos cargos para Secretaria
Municipal de Assistência Social de Coronel Ezequiel/RN.
JUSTIFICATIVA:
A intenção do Projeto de Lei Complementar é adequar à Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social com a criação de
novos cargos, buscando atender às necessidades da comunidade em relação
ao trabalho desenvolvido pela secretária, bem como organizar seus
departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa
Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência
ESTIMATIVA DE GASTOS:
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Assessoria Contábil, visando atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo
169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à
concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente.
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dispõe:
O Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (BRASIL, 2000), assim
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
|l - Declaração do ordenador da despesa de que O
aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
$ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-
Se:
|- Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que
esteja abrangida por crédito genérico, de forma que
somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
8 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de
cálculo utilizadas;
8 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa
considerada irrelevante, nos termos em que dispuser
a lei de diretrizes orçamentárias.
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Como se vê, nos casos de criação, expansão e aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa, a Lei exige estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que
o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a LOA e
compatibilidade com o PPA e a LDO e LOA.
No caso do não cumprimento do artigo, a despesa será considerada não
autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da
própria LRF. Para maior entendimento acerca do artigo mencionado, será
analisado, a seguir, o significado de alguns termos, expressões e conceitos nele
contidos. Os principais dizem respeito ao que se deve entender por criação,
expansão, aperfeiçoamento e por ação governamental.
Para facilitar a compreensão do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, é importante, primeiramente, conceituar o que se entende por criação,
expansão e aperfeiçoamento da ação governamental.
Criação, expansão ou aperfeiçoamento - a
compreensão desses componentes requer a
verificação de parâmetros quantitativos (metas) e
qualitativos na execução das atividades a cargo do
ente, Poder ou órgão. A criação de ação
governamental implica mensuração quantitativa de
produtos colocados à disposição da coletividade
(metas a serem alcançadas). A expansão e
aperfeiçoamento, além do estabelecimento de metas
(quantitativo) podem estar relacionadas à qualificação
dos serviços. Mas também devem estar identificados
esses objetivos (SANTA CATARINA, 2002, p. 47).
Portanto, infere-se que “ação governamental” não pode ser entendida
como qualquer despesa pública, mas sim como um programa diferenciado de
governo, ou seja, toda ação governamental que se possa enquadrar como
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projeto, programa ou atividade determinada de govemo e, quase sempre, gera
despesa adicional.
O art. 16, inciso Il, da LRF exige, por parte do ordenador de despesas,
declaração expressa de que o aumento de despesa decorrente da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual. O próprio artigo 16, em
seu 8 1º, já traz a definição do que seja “adequada com a Lei Orçamentária
Anual”.
Portanto, para a despesa ser realizada deverá estar adequada à
existência de dotação específica e suficiente, ou abrangida por crédito genérico,
para se efetivar a contratação, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
ultrapassem os limites orçamentários previstos para o exercício, conforme
comparativo abaixo:
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
Receita Corrente Líquida anual 29.800.189,25
período 2024
Gasto com Pessoal Ano 2024 11.647.845,00
Percentual da RCL atualmente 39,09%
c/Pessoal
Valor Máximo Para Aumento da
Despesa com Pessoal até o Limite 15.287.497.09
Prudencial 51,30%
Valor Máximo Para Aumento da
Despesa com Pessoal até o Limite 16.092.102,20
Prudencial 54,00%
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Valor Máximo Para Aumento da
Despesa com Pessoal em relação ao
3.639.652,09
Projeto de Lei Apresentado
Resultado do Impacto, temos que:
O Aumento concedido pelo Projeto de Lei, não ultrapassando o valor de R$
3.639.652,09 estará em conformidade com Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, não ultrapassando o Limite Prudencial de 51,30% da RCL.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Coronel Ezequiel/RN, 27 de maio de 2025.
MAMADEFATIMA ir
XAVIER DE Maca pe sesta mena
ANURADE OOOS |6ADASA msm Tunis 2º aid era
Maria de Fátima Xavier de Andrade
Contadora CRC RN: 1935/0-6
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