CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Projeto de Lei Nº 14/2025
Dispõe sobre a concessão de equiparação salarial da
remuneração dos motoristas efetivos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e, ainda, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a equiparação salarial dos
servidores públicos efetivos, ocupantes do cargo de motorista, passando todos a receberem
o mesmo vencimento básico.
Art. 2º - O vencimento básico corresponderá ao valor de 1 (um) salário mínimo e
meio, que será sempre reajustado em conformidade com o decreto presidencial que prevê o
reajuste do salário mínimo.
Parágrafo único. O vencimento básico mencionado no caput do art. 2º já contempla
os motoristas efetivos municipais que ingressaram no serviço público antes do concurso de
2018, passando agora a contemplar também os motoristas que ingressaram mediante o
concurso público de 2018.
Art. 3º - Fica o município autorizado abrir crédito especial e suplementação
orçamentária, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Ezequiel/RN, 02 de junho de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia,
OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=
RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE
AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.06.02 11:35:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES WATSON
FARIAS DE
AZEVEDO:585079
14420
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a
concessão de equiparação salarial da remuneração dos motoristas efetivos e dá outras
providências”.
Em tempo, o mencionado projeto tem por objetivo conceder a equiparação salarial
dos motoristas efetivos do município de Coronel Ezequiel/RN, concedendo a todos os
profissionais o mesmo vencimento básico.
O último concurso público realizado previra como vencimento básico o montante
de 1 (um) salário mínimo, valor divergente do que já vinha sendo pago aos servidores
efetivos ocupantes do cargo de motorista, qual seja, 1 (um) salário mínimo e meio.
O projeto de lei em apresso, visa evitar a discriminação salarial, assegurando que o
valor pago seja igualitário, garantindo que todos os motoristas recebam o mesmo
vencimento básico.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o
mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 02 de junho de 2025.
Thales Watson Farias De Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia,
OU=11717421000154, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES
WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.06.02 11:36:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES WATSON
FARIAS DE
AZEVEDO:585079
14420