| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do nome do vereador autor nas leis municipais após sua sanção e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PROJETO DE LEI Nº 008/2024. Dispõe sobre a inclusão do nome do vereador autor nas leis municipais após sua sanção e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN APROVA: Art. 1º Todas as leis municipais sancionadas deverão conter, imediatamente abaixo da assinatura do Prefeito Municipal, o nome do vereador autor da proposição legislativa, no seguinte formato: "Projeto de Lei de autoria do Vereador [NOME COMPLETO DO AUTOR]". Parágrafo único. A identificação do autor deverá constar em destaque, como parte integrante do texto de promulgação da lei, sucedendo imediatamente a assinatura do Chefe do Executivo. Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, deverá adequar os modelos de publicação das leis no Diário Oficial do Município para cumprir o disposto nesta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 04 de agosto de 2025. Atenciosamente, JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nobres Vereadores, A presente proposta visa corrigir uma lacuna histórica na valorização da atuação parlamentar no âmbito municipal. A inclusão do nome do autor da proposição legislativa no corpo das leis sancionadas é uma medida de transparência, reconhecimento e fortalecimento da democracia local. Por que essa medida é necessária? Reconhecimento público: O trabalho legislativo é muitas vezes invisibilizado. Identificar o autor da lei é reconhecer o esforço, estudo e compromisso com a população. Transparência institucional: A sociedade tem o direito de saber quem propôs cada norma que rege o município. Isso fortalece a confiança nas instituições. Memória legislativa: Facilita o registro histórico e a pesquisa futura sobre a atuação dos parlamentares, contribuindo para a construção de uma Câmara mais transparente e acessível. Estímulo à atuação parlamentar: Valorizar o autor da proposição estimula o engajamento dos vereadores na elaboração de projetos relevantes e inovadores. Por que agora? Estamos em um momento de renovação institucional, em que a valorização da política local é essencial para aproximar o cidadão do poder público. Esta medida é simples, de baixo custo e alto impacto simbólico. Por que aprovar? A aprovação desta lei não é apenas um gesto de valorização individual, mas um compromisso coletivo com a ética, a transparência e o fortalecimento do papel do Legislativo Municipal. Conto com o apoio dos nobres colegas e do Executivo para que esta proposta seja acolhida com o respeito que merece. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 04 de agosto de 2025. Atenciosamente, JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO