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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a inclusão do nome do vereador autor nas leis municipais após sua sanção e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2024.
Dispõe sobre a inclusão do nome do vereador autor nas
leis municipais após sua sanção e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN APROVA:
Art. 1º Todas as leis municipais sancionadas deverão conter, imediatamente abaixo 
da assinatura do Prefeito Municipal, o nome do vereador autor da proposição 
legislativa, no seguinte formato:
"Projeto de Lei de autoria do Vereador [NOME COMPLETO DO AUTOR]".
Parágrafo único. A identificação do autor deverá constar em destaque, como parte 
integrante do texto de promulgação da lei, sucedendo imediatamente a assinatura 
do Chefe do Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, deverá adequar os 
modelos de publicação das leis no Diário Oficial do Município para cumprir o disposto 
nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da 
Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 04 de agosto de 2025. 
Atenciosamente,
JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nobres Vereadores,
A presente proposta visa corrigir uma lacuna histórica na valorização da atuação 
parlamentar no âmbito municipal. A inclusão do nome do autor da proposição 
legislativa no corpo das leis sancionadas é uma medida de transparência, 
reconhecimento e fortalecimento da democracia local.
Por que essa medida é necessária?
Reconhecimento público: O trabalho legislativo é muitas vezes invisibilizado. 
Identificar o autor da lei é reconhecer o esforço, estudo e compromisso com a 
população.
Transparência institucional: A sociedade tem o direito de saber quem propôs cada 
norma que rege o município. Isso fortalece a confiança nas instituições.
Memória legislativa: Facilita o registro histórico e a pesquisa futura sobre a atuação 
dos parlamentares, contribuindo para a construção de uma Câmara mais 
transparente e acessível.
Estímulo à atuação parlamentar: Valorizar o autor da proposição estimula o 
engajamento dos vereadores na elaboração de projetos relevantes e inovadores.
Por que agora?
Estamos em um momento de renovação institucional, em que a valorização da 
política local é essencial para aproximar o cidadão do poder público. Esta medida é 
simples, de baixo custo e alto impacto simbólico.
Por que aprovar?
A aprovação desta lei não é apenas um gesto de valorização individual, mas um 
compromisso coletivo com a ética, a transparência e o fortalecimento do papel 
do Legislativo Municipal.
Conto com o apoio dos nobres colegas e do Executivo para que esta proposta seja 
acolhida com o respeito que merece.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da 
Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 04 de agosto de 2025. 
Atenciosamente,
JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO

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