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materia nº 8/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a criação de uma comissão de assuntos relevantes para revisão da Lei Orgânica Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA 
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES 
PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL DE CORONEL 
EZEQUIEL/RN.
O vereador que abaixo subscreve apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Comissão de Assuntos Relevantes para análise e revisão 
da Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 2º Compete a Comissão de Assuntos Relevantes:
I – Estudar, revisar e sugerir alterações a Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel/RN;
II – Sugerir atualizações as questões que estiverem em desacordo com a Constituição Federal e suas 
emendas Constitucionais, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as Leis Federais com 
repercussão no âmbito de atuação parlamentar e a Lei Orgânica do Município;
III – Sugerir atualizações as demais questões pertinentes ao Poder Legislativo.
Art. 3º A Comissão de Assuntos Relevantes será composta de acordo com o art. 109 do Regimento 
Interno, tendo sua composição divulgada, por ato da presidência, em até 72 (setenta e duas) horas, 
após a publicação desta Resolução, em diário oficial.
Art. 4º As reuniões da Comissão de Assuntos Relevantes serão realizadas em periodicidade e locais 
estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: Ao fim de cada reunião da Comissão será lavrado ata.
Art. 5º O período base para a Comissão desempenhar suas funções será de até 60 (sessenta) dias 
úteis, podendo o prazo ser prorrogado caso a Comissão entenda ser necessário, devendo tal pedido 
ser justificado e lido em plenário, a cada novo pedido de prorrogação, não podendo exceder 365 dias 
da sua criação.
Art. 6° A Comissão de Assuntos Relevantes deverá observar as disposições do Regimento Interno e 
da Lei Orgânica Municipal para a execução das suas atribuições.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN
Coronel Ezequiel/RN, 04 de agosto de 2025
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SIDNEY TELES DE MENEZES
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN

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