| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de uma comissão de assuntos relevantes para revisão da Lei Orgânica Municipal de Coronel Ezequiel/RN. |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN. O vereador que abaixo subscreve apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Comissão de Assuntos Relevantes para análise e revisão da Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel/RN. Art. 2º Compete a Comissão de Assuntos Relevantes: I – Estudar, revisar e sugerir alterações a Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel/RN; II – Sugerir atualizações as questões que estiverem em desacordo com a Constituição Federal e suas emendas Constitucionais, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as Leis Federais com repercussão no âmbito de atuação parlamentar e a Lei Orgânica do Município; III – Sugerir atualizações as demais questões pertinentes ao Poder Legislativo. Art. 3º A Comissão de Assuntos Relevantes será composta de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, tendo sua composição divulgada, por ato da presidência, em até 72 (setenta e duas) horas, após a publicação desta Resolução, em diário oficial. Art. 4º As reuniões da Comissão de Assuntos Relevantes serão realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único: Ao fim de cada reunião da Comissão será lavrado ata. Art. 5º O período base para a Comissão desempenhar suas funções será de até 60 (sessenta) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado caso a Comissão entenda ser necessário, devendo tal pedido ser justificado e lido em plenário, a cada novo pedido de prorrogação, não podendo exceder 365 dias da sua criação. Art. 6° A Comissão de Assuntos Relevantes deverá observar as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal para a execução das suas atribuições. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN Coronel Ezequiel/RN, 04 de agosto de 2025 _____________________________________________________________________ SIDNEY TELES DE MENEZES VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN