| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Concede o direito de uso perpétuo de terrenos em cemitérios públicos do Município de Coronel Ezequiel/RN para construção de jazigos familiares e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PROJETO DE LEI Nº 010/2025. Concede o direito de uso perpétuo de terrenos em cemitérios públicos do Município de Coronel Ezequiel/RN para construção de jazigos familiares e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN APROVA: Art. 1º Fica concedido o direito de uso perpétuo dos terrenos no cemitério público municipal às famílias que possuam sepultamentos de parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes) ou cônjuges, para fins de construção ou manutenção de jazigos familiares. Parágrafo único. O direito de uso previsto no caput deste artigo poderá ser transferido por herança, garantindo a continuidade do uso do jazigo pelos sucessores legítimos; comprovado o parentesco com o falecido já sepultado no local (certidão de óbito, registro de família ou declaração de reconhecimento de paternidade, se necessário); Art. 2º Terão isenção total da taxa de construção de jazigo: I – Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme cadastro no CRAS ou outro instrumento de assistência social municipal; II – Famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo; III – Pessoas com deficiência ou doenças crônicas graves, conforme comprovação por laudo médico; IV – Outras hipóteses definidas em regulamento do Poder Executivo. Art. 3º O requerimento de construção deverá ser formalizado junto à Secretaria Municipal responsável, acompanhado dos seguintes documentos: I – Documento de identificação do requerente; II – Comprovante de residência no município; III – Certidão de óbito ou justificativa da necessidade do jazigo; IV – Documentos que comprovem o enquadramento nas hipóteses de isenção se forem o caso. Art. 4º Para os demais casos, a cobrança da taxa de construção de jazigo deverá observar critérios constantes do Código Tributário Municipal. Art. 5º Em caso de abandono do jazigo (sem manutenção ou uso por período superior a três anos), o município poderá reassumir o espaço, mediante notificação prévia e processo administrativo. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 11 de agosto de 2025. JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nobres Vereadores, O presente projeto de lei visa conceder o direito de uso perpétuo de terrenos em cemitérios públicos do Município de Coronel Ezequiel/RN para a construção de jazigos familiares, assegurando às famílias a posse simbólica e o direito de manter um local digno para o sepultamento de seus entes queridos. A medida busca atender a uma demanda social relevante, considerando que o acesso a jazigos familiares é uma necessidade emocional e cultural para muitas pessoas, garantindo um espaço permanente de memória e respeito aos falecidos. Além disso, a concessão perpétua, com possibilidade de transferência por herança, proporciona segurança jurídica às famílias, evitando conflitos futuros sobre a posse dos jazigos. O projeto também estabelece critérios justos e humanitários, como a isenção de taxas para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas graves, assegurando que o direito à sepultura digna não seja negado por limitações financeiras. A previsão de reassunção do espaço em casos de abandono garante que os terrenos públicos sejam utilizados de forma adequada, evitando a ociosidade e permitindo que o município administre de forma eficiente o espaço disponível no cemitério. Portanto, esta proposta alia o respeito à memória das famílias coronel-ezequielenses à gestão responsável do patrimônio público, promovendo dignidade, equidade e ordem na administração dos cemitérios municipais. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN – Gabinete da Vereadora JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO, 11 de agosto de 2025. JOSEFA PAULA DO NASCIMENTO