| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Define o e-mail Institucional como meio oficial de comunicação legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025 DEFINE O E-MAIL INSTITUCIONAL COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celeridade da comunicação e a racionalização dos serviços proporcionadas pela utilização rotineira do sistema de correspondência eletrônica; CONSIDERANDO a conveniência de criação de mecanismos que visem à economia de recursos financeiros, materiais e humanos, inserindo-se o uso do sistema de correspondência eletrônica nessa diretriz; CONSIDERANDO os mandamentos constitucionais que pregam o compromisso da Administração Pública com a efetividade processual e a busca pela eficiência administrativa, RESOLVE: Art. 1º Instituir, em caráter oficial, sem prejuízo de outros meios, o sistema de envio e recebimento de proposições e mensagens de correio eletrônico como procedimento formal de comunicação interna legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Parágrafo único. O endereço eletrônico (camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br) deve ser usado exclusivamente para as atividades profissionais de recepção de projetos de leis, resoluções, decretos e demais matérias legislativas e distribuição de informações sobre as sessões. Art. 2º Os e-mails encaminhados por contas de e-mail institucional são considerados documentos institucionais para todos os fins legais, assim como documentos subscritos por seus responsáveis, inclusive devendo ser utilizado para notificação, convocação ou encaminhamento de documentos a seus usuários. §1º É obrigatório ao usuário a verificação diária do e-mail institucional, exceto durante os impedimentos e afastamentos legais, fins de semana, feriados e pontos facultativos. §2º Os prazos previstos nos e-mails institucionais serão contados na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br §3º Para fins do processo administrativo ou exercício de direito, as mensagens serão consideradas como enviadas no primeiro dia útil subsequente ao seu encaminhamento (dia do começo do prazo), devendo o interessado ter acesso à íntegra do eventual procedimento instaurado. §4º O usuário não poderá alegar desconhecimento de informação, documento, notificação ou convocação encaminhada por e-mail por não ter lido tempestivamente a mensagem em seu horário de trabalho. §5º Os e-mails institucionais poderão ser utilizados para todos os fins de prova, considerando-os documentos digitalmente assinados por seus responsáveis. Art. 3º As contas de e-mail institucional são de dois tipos: Conta de Vereador e Conta de Unidade. §1º Conta de Vereador é a conta de e-mail vinculada ao Vereador da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, de uso obrigatório a todo corpo legislativo ativo. §2º Conta de Unidade é a conta de e-mail oficial da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, controlada pelo Presidente da Câmara Municipal ou de seus substitutos legalmente constituídos. §3º As Contas de Unidade são de responsabilidade dos titulares dos respectivos cargos ou funções, enquanto estiver designado para a função ou nomeado para o cargo. Na mudança de titular do cargo ou função, o novo titular deve solicitar a Diretoria Geral a substituição da senha de acesso. §4º Cabe ao titular da unidade, ou servidor designado por este, a administração da quantidade de mensagens existentes na caixa e do uso dos serviços de calendário, contatos, tarefas, diários e anotações, a fim de manter a caixa sempre ativa. §5º Por delegação e a critério do titular, a conta de unidade poderá ser acessada pelos servidores por ele designados. Art. 4º Compete ao Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional informar à Diretoria Geral sobre o desligamento de um Vereador, para que seja desativada a sua conta de e-mail. Parágrafo único. O Vereador desligado da Câmara Municipal terá um período de 90 dias para reencaminhar seus e-mails e/ou fazer backup pessoal do mesmo, sendo sua conta excluída permanentemente após esse período. Art. 5º São deveres do usuário de conta de e-mail institucional: I – manter em sigilo sua senha de acesso ao correio eletrônico, realizando a substituição imediata desta em caso de suspeita de violação; II – fechar a página de acesso do e-mail institucional toda vez que se ausentar, a fim de impedir o acesso indevido; Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br III – efetuar a manutenção de sua Caixa Postal, evitando ultrapassar o limite de armazenamento e garantindo o seu funcionamento contínuo; IV – notificar a Diretoria Geral, quando ocorrerem alterações que venham a afetar o cadastro do usuário de e-mail. Art. 6º São deveres dos usuários dos grupos de e-mail: I – utilizar a ferramenta de distribuição de mensagens exclusivamente para troca de mensagens que sejam de interesse institucional e do grupo; II – não permitir acesso de terceiros às listas de distribuição de e-mail; III – guardar sigilo funcional sobre as discussões nos respectivos grupos. Art. 7º São condições de utilização do e-mail institucional: I - veiculação de mensagens de conteúdo estritamente profissional, não sendo permitido para fins comerciais, políticos ou demais de interesse pessoal ou terceiros; II – as mensagens devem ser escritas com linguagem culta, clara e simples, evitando ruídos de comunicação, assim como uso de gírias ou de vocábulos inadequados; III – o e-mail institucional não deve ser utilizado para recebimento de mensagens pessoais, bem como acesso a redes sociais, cadastros em sites de compras ou qualquer destinação estranha às funções institucionais e funcionais; IV – é vedada a cessão, a qualquer título, da lista de endereços dos usuários de e-mail institucional da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, salvo comprovada finalidade institucional ou dever legal de fazê-lo. Art. 8º Constitui-se uso indevido do Correio Eletrônico: I – acessar, sem autorização, as caixas postais onde não figura como responsável; II – enviar informações sensíveis, classificadas ou proprietárias, inclusive senhas, para terceiros ou organizações não autorizados; III – enviar material obsceno, ilegal ou não ético, comercial, estritamente pessoal, de propaganda, mensagens do tipo corrente, entretenimento, “spam”, propaganda política e mensagens enganosas; IV – enviar mensagens ofensivas, que visem atingir a honra e/ou a dignidade das pessoas; V – enviar música, vídeos ou animações que não seja de interesse institucional, treinamento ou necessidade de serviço; VI – enviar, dolosamente, mensagens contendo vírus ou qualquer forma de rotinas de programação prejudiciais ou danosas às estações de trabalho e ao sistema de e-mail; VII – forjar a identidade de outrem, fazer falsa declaração de identidade ou da fonte de qualquer e-mail; VIII – transmitir ilegalmente propriedade intelectual de terceiros ou demais tipos de informações proprietárias sem a permissão do proprietário ou do licenciante; Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br IX – utilização do e-mail institucional para violação de direitos; X – promover ou incentivar atividades ilícitas; XI – vender, comprar, negociar, revender, transferir ou explorar, para fins comerciais não autorizados, qualquer conta do e-mail institucional; XII – utilizar o e-mail institucional para compartilhamento ilegal de arquivos; XIII – outras atividades que possam afetar negativamente a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, seus servidores ou terceiros. Art. 9º A Diretoria Geral poderá, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, suspender o acesso do usuário ao e-mail institucional em caso de comprovada utilização indevida. Art. 10 Os usuários de contas de e-mail institucional da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN que o utilizem indevidamente, infringindo disposições legais e desta regulamentação, estarão sujeitos às seguintes sanções, sem prejuízo de suas responsabilidades administrativas, civis e penais: I – o usuário será comunicado por escrito; II – em caso de reincidência, a chefia imediata será comunicada; III – persistindo o uso indevido haverá restrição de uso, com consequente encaminhamento à Presidência da Câmara, para fins de apuração da eventual responsabilidade. §1º O uso do e-mail institucional é de responsabilidade exclusiva do usuário a quem foi concedido o acesso, sendo este integralmente responsável pelos atos praticados por meio da referida conta. §2º O e-mail institucional deverá ser utilizado exclusivamente para fins relacionados ao exercício das atividades funcionais, conforme as normas internas do órgão público, principalmente, as previstas nesta Resolução. §3º O uso indevido do e-mail institucional sujeitará o usuário às sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis, conforme a legislação vigente e os regulamentos internos da administração pública. §4º O órgão público isenta-se de qualquer responsabilidade por atos, comunicações ou conteúdos disseminados por meio do e-mail institucional quando utilizados de forma indevida, irregular ou em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. §5º O usuário deverá zelar pela segurança de sua conta institucional, sendo vedado o compartilhamento de senhas ou credenciais de acesso com terceiros, sob pena de responsabilização pessoal. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br Art. 12 No caso de usuários externos, como o Poder Executivo Municipal, o envio das proposições e informações ocorreram por e-mail institucional próprio devidamente informado ao Poder Legislativo, via ofício. Parágrafo único. No caso de cidadãos, as proposições deveram ser protocoladas de forma presencial. Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara, através de Ato da Presidência. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, nos primeiros 30 (trinta) dias corridos de vigência, terá caráter apenas informativo, passando a ser obrigatório o cumprimento de seus termos após o escoamento desse prazo, devendo, para tanto, as autoridades mencionadas nesta resolução serem informadas via ofício circular assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN Coronel Ezequiel/RN, 03 de setembro de 2025 _____________________________________________________________________ SIDNEY TELES DE MENEZES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN TEREZA RAQUEL PAULO DA COSTA PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN