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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510 de 28 de junho de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros – TÁXI
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CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Projeto de Lei Nº 17/2025.
“Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510 de 28 de junho 
de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de transporte 
individual de passageiros – TÁXI”.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510, publicada no 
diário oficial em 28 de junho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“O número de veículos de táxi será proporcional a população na razão de 1 (um) 
veículo para cada 700 (setecentos) habitantes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
videoconferencia, OU=11717421000154, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, 
CN=THALES WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.11 11:06:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES 
WATSON FARIAS 
DE 
AZEVEDO:585079
14420
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 17/2025.
Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025.
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida 
do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta 
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Altera o caput art. 2º da Lei 
Municipal nº 510 de 28 de junho de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de 
transporte individual de passageiros – TÁXI”.
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, a população do nosso município é de 5.117 (cinco mil, cento e 
dezessete pessoas) no Censo de 2022, o que representa uma queda de -5,33% em 
comparação com o Censo de 2010.
Apesar da diminuição do número de habitantes, enfrentamos uma mudança 
significativa no padrão de mobilidade, gerando uma procura maior pelo serviço. E para 
garantirmos um serviço mais eficiente e seguro faz-se necessário passarmos por 
algumas adequações, observando sempre o equilíbrio entre a oferta e a demanda.
Ademais, é importante mencionarmos que a atualização do número de 
permissões irá contribuir para a geração de empregos, fortalecendo a economia local e 
promovendo a inclusão de mais profissionais autônomos.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para 
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas 
comissões, o mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, 
OU=11717421000154, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES 
WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.11 11:05:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:585079
14420

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