| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510 de 28 de junho de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros – TÁXI |
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CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Projeto de Lei Nº 17/2025. “Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510 de 28 de junho de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros – TÁXI”. Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 510, publicada no diário oficial em 28 de junho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “O número de veículos de táxi será proporcional a população na razão de 1 (um) veículo para cada 700 (setecentos) habitantes”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025. Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= videoconferencia, OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.11 11:06:08-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:585079 14420 CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 17/2025. Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025. Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Altera o caput art. 2º da Lei Municipal nº 510 de 28 de junho de 2018, que regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros – TÁXI”. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população do nosso município é de 5.117 (cinco mil, cento e dezessete pessoas) no Censo de 2022, o que representa uma queda de -5,33% em comparação com o Censo de 2010. Apesar da diminuição do número de habitantes, enfrentamos uma mudança significativa no padrão de mobilidade, gerando uma procura maior pelo serviço. E para garantirmos um serviço mais eficiente e seguro faz-se necessário passarmos por algumas adequações, observando sempre o equilíbrio entre a oferta e a demanda. Ademais, é importante mencionarmos que a atualização do número de permissões irá contribuir para a geração de empregos, fortalecendo a economia local e promovendo a inclusão de mais profissionais autônomos. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o mesmo venha ser aprovado. Atenciosamente, Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.11 11:05:35-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:585079 14420