| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Projeto de Lei nº 18/2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a despesas de capital nas aéreas de Energia Renovável, Eficiência Energética, Tratamento de Resíduos, Infraestrutura Urbana, Saúde, Educação, Segurança Pública e Transportes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025. Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= videoconferencia, OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.11 12:27:07-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:5850 7914420 CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025 Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”. A operação de crédito em contento, visa a obtenção de recursos financeiros pelo município junto ao Banco do Brasil S.A. através da linha de crédito já mencionada no presente projeto de lei, prioritariamente na área da eficiência energética. Outrossim, registra-se que nessa área em especifico, o projeto em apreço é alto sustentável, pois hoje o município gasta mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com o fornecimento de energia elétrica e a médio prazo, após quitação da operação de crédito, esse valor poderá ser reinvestido no município. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o mesmo venha ser aprovado. Atenciosamente, Coronel Ezequiel/RN, 11 agosto de 2025. Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= videoconferencia, OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.11 12:26:45-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:5850 7914420