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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Projeto de Lei nº 18/2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos 
mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a despesas de capital nas aéreas de Energia Renovável, Eficiência 
Energética, Tratamento de Resíduos, Infraestrutura Urbana, Saúde, Educação, 
Segurança Pública e Transportes, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que 
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN, 11 de agosto de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES 
WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
videoconferencia, OU=11717421000154, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF 
A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.11 12:27:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES 
WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:5850
7914420
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do 
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta 
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências”.
A operação de crédito em contento, visa a obtenção de recursos financeiros pelo 
município junto ao Banco do Brasil S.A. através da linha de crédito já mencionada no 
presente projeto de lei, prioritariamente na área da eficiência energética.
Outrossim, registra-se que nessa área em especifico, o projeto em apreço é alto 
sustentável, pois hoje o município gasta mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com o 
fornecimento de energia elétrica e a médio prazo, após quitação da operação de crédito, 
esse valor poderá ser reinvestido no município. 
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que 
após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o 
mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 11 agosto de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES 
WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
videoconferencia, OU=11717421000154, 
OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB 
e-CPF A1, CN=THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.11 12:26:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES 
WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:5850
7914420

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