br-locleg corpus explorer

← Coronel Ezequiel (RN)

materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaInstitui a verba indenizatória de transporte para os Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providencias.
native_id196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Projeto de Lei Nº 019/2025.
Institui a verba indenizatória de transporte para os 
Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de 
Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de 
Coronel Ezequiel/RN e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a verba de natureza indenizatória, no valor de R$140,00 
(cento e quarenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) lotados na 
Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN 
que utilizam transporte próprio para o exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - A verba indenizatória de transporte prevista nesta Lei será 
reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) acumulado no ano anterior, mediante Decreto.
Art. 3º - Não farão jus à verba indenizatória de que trata a presente Lei, os 
profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo de 
férias, afastamento ou licença de qualquer natureza, por período igual ou superior a 30 
(trinta) dias.
Art. 4° - O pagamento da verba indenizatória de transporte em nenhuma 
hipótese será incorporado aos vencimentos do profissional beneficiado, nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, a qualquer título.
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Art. 5° - O valor da verba indenizatória de transporte não será contabilizado 
como despesa com pessoal, em virtude de sua natureza indenizatória, conforme disposto 
na legislação vigente. 
Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Coronel Ezequiel/RN, 22 de agosto de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, 
OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=
RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS 
DE AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.22 10:59:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:585079
14420
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025.
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida 
do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta 
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Institui a verba indenizatória de 
transporte para os Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de Saúde da 
Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras 
providencias”.
Os Agentes Comunitários de Saúde exercem papel fundamental na promoção da 
saúde e na prevenção de doenças, atuando como elo direto entre a população e o sistema 
público de saúde. No entanto, nas comunidades rurais, a distância entre as residências
dos usuários e a unidade de saúde é significativa, exigindo que os agentes comunitários 
percorram longos trajetos, nos seus próprios veículos.
A criação dessa verba indenizatória visa reconhecer essa necessidade e assegurar 
que o agente comunitário de saúde possa desempenhar suas atribuições com dignidade e 
sem prejuízos financeiros. Trata-se de medida justa, que valoriza o trabalho desses 
profissionais, possibilitando que o serviço prestado seja realizado de forma mais célere 
e eficaz.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para 
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas 
comissões, o mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 22 de agosto de 2025.
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=
11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.22 11:00:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420

open original →