| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Institui a verba indenizatória de transporte para os Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providencias. |
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CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Projeto de Lei Nº 019/2025. Institui a verba indenizatória de transporte para os Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a verba de natureza indenizatória, no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) lotados na Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN que utilizam transporte próprio para o exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - A verba indenizatória de transporte prevista nesta Lei será reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior, mediante Decreto. Art. 3º - Não farão jus à verba indenizatória de que trata a presente Lei, os profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo de férias, afastamento ou licença de qualquer natureza, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Art. 4° - O pagamento da verba indenizatória de transporte em nenhuma hipótese será incorporado aos vencimentos do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, a qualquer título. CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Art. 5° - O valor da verba indenizatória de transporte não será contabilizado como despesa com pessoal, em virtude de sua natureza indenizatória, conforme disposto na legislação vigente. Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas se necessário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Ezequiel/RN, 22 de agosto de 2025. Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU= RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.22 10:59:55-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:585079 14420 CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025. Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Institui a verba indenizatória de transporte para os Agentes Comunitários de Saúde lotados na Equipe de Saúde da Família-ESF da zona rural do Município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providencias”. Os Agentes Comunitários de Saúde exercem papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças, atuando como elo direto entre a população e o sistema público de saúde. No entanto, nas comunidades rurais, a distância entre as residências dos usuários e a unidade de saúde é significativa, exigindo que os agentes comunitários percorram longos trajetos, nos seus próprios veículos. A criação dessa verba indenizatória visa reconhecer essa necessidade e assegurar que o agente comunitário de saúde possa desempenhar suas atribuições com dignidade e sem prejuízos financeiros. Trata-se de medida justa, que valoriza o trabalho desses profissionais, possibilitando que o serviço prestado seja realizado de forma mais célere e eficaz. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o mesmo venha ser aprovado. Atenciosamente, Coronel Ezequiel/RN, 22 de agosto de 2025. Thales Watson Farias de Azevedo Prefeito Municipal Assinado digitalmente por THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU= 11717421000154, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, CN=THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.22 11:00:43-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO:58507914420