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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui, no âmbito do município de Coronel Ezequiel, Feriado no dia 30 de novembro, "Dia do Evangélico", e da outras providências
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CORONEL 
EZEQUIEL, FERIADO NO DIA 30 DE 
NOVEMBRO, "DIA DO 
EVANGÉLICO", E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Coronel Ezequiel/RN, feriado no dia 
30 de novembro, data comemorativa do “Dia do Evangélico”, passando a referida data a 
constar no calendário comemorativo oficial do Município de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Igrejas e Entidades 
Evangélicas para realização de eventos que tenham como finalidade o interesse público.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, por Decreto Executivo, no que 
couber.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente, a Lei Municipal n° 422/2013, publicada em 07 de maio de 
2013, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ano IV, N° 
0896.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande 
do Norte, em 08 de setembro de 2025.
____________________________________________
BENEDITO FAUSTO DE ARAÚJO SILVA
- Vereador Autor –
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente o feriado do 
Dia do Evangélico no calendário oficial do Município de Coronel Ezequiel/RN como 
forma de reconhecimento e valorização da contribuição social, cultural e espiritual 
prestada pela comunidade evangélica à sociedade brasileira, conforme a Lei nº 12.328, 
de 15 de setembro de 2010.
A população evangélica tem crescido significativamente nas últimas décadas, 
representando hoje uma parcela expressiva da população nacional, conforme dados do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse crescimento reflete não 
apenas um movimento religioso, mas também um fenômeno social que influencia 
positivamente diversas áreas da vida pública, como a promoção de valores éticos, o apoio 
à família, a solidariedade e a assistência social.
As igrejas evangélicas, por meio de seus membros e lideranças, desenvolvem 
relevantes trabalhos sociais, como recuperação de dependentes químicos, apoio a famílias 
em situação de vulnerabilidade, ações comunitárias, educacionais e de saúde, entre outras 
iniciativas que complementam e muitas vezes suprem as carências do poder público.
A criação do Dia do Evangélico e o seu respectivo feriado não tem como 
objetivo privilegiar determinada religião, mas sim reconhecer, dentro de um Estado laico 
e plural, o papel ativo que esse segmento religioso desempenha na construção de uma 
sociedade mais justa, solidária e humana.
O dia 30 de novembro possui significado simbólico para a comunidade 
evangélica, sendo tradicionalmente comemorada com cultos, ações sociais e eventos 
públicos que promovem a paz, a fraternidade e o bem comum.
Portanto, esta proposição visa dar visibilidade e valorização à atuação dos 
evangélicos, fomentando o respeito à diversidade religiosa e incentivando o diálogo inter￾religioso como instrumento de promoção da cidadania e da convivência harmoniosa entre 
os diferentes credos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
____________________________________________
BENEDITO FAUSTO DE ARAÚJO SILVA
- Vereador Autor –

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