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materia nº 10/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaCria a procuradoria especial da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA 
MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Coronel Ezequiel/RN e pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Coronel Ezequiel/RN, faz saber que o Poder Legislativo de Coronel Ezequiel/RN
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel 
Ezequiel/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo um órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da 
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher e até 
02 (duas) Procuradoras-Adjuntas da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
§1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da legislatura correspondente à 
eleição da Mesa Diretora.
§2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser 
designada, para o exercício da função, uma servidora da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, 
nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, bem como:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação 
contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos Governos Federal, Estadual e/ou 
Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, bem como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres.
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a 
mulher, bem como sobre o déficit de sua representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa promovida ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher será 
amplamente divulgada pelos órgãos e/ou setores de comunicação da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
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Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser 
designada para a função de Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da 
Procuradora Especial da Mulher e das Procuradoras-Adjuntas da Mulher.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN
Coronel Ezequiel/RN, 15 de setembro de 2025
_____________________________________________________________________
SIDNEY TELES DE MENEZES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
________________________________________________________________________
TEREZA RAQUEL PAULO DA COSTA
PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
__________________________________________________________________________
JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO
SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Coro￾nel Ezequiel/RN, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de natureza representativa e institucio￾nal, com a missão de zelar pela participação plena e equitativa das vereadoras nas atividades legisla￾tivas, bem como de atuar na promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres em geral.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher segue o exemplo de diversas Casas Legislati￾vas do país que, alinhadas aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa hu￾mana, têm buscado mecanismos institucionais de combate à violência de gênero, à discriminação e à 
sub-representação feminina na política.
Trata-se de um órgão independente, com autonomia funcional, mas integrado à estrutura téc￾nica e administrativa da Câmara, o que permite a sua instalação sem impacto orçamentário adicional, 
conforme já previsto nas normas internas da Casa.
Entre suas competências destacam-se: o recebimento e encaminhamento de denúncias rela￾cionadas à violência ou discriminação contra a mulher; o acompanhamento de políticas públicas 
voltadas à igualdade de gênero; a cooperação com órgãos e entidades da sociedade civil e do poder 
público; além da promoção de ações educativas, estudos e eventos que contribuam para o fortaleci￾mento da cidadania feminina.
Ao propor que a Procuradoria seja composta por vereadoras ou, na ausência destas, por ser￾vidoras do Legislativo, a Resolução respeita a especificidade da função e assegura sua representati￾vidade, mantendo o compromisso institucional com a causa das mulheres e com os princípios demo￾cráticos.
Diante do exposto, esta iniciativa reveste-se de grande relevância social, política e institucio￾nal, contribuindo para o fortalecimento do papel da mulher na sociedade e para a construção de um 
Legislativo mais justo, plural e comprometido com a promoção da igualdade de direitos.
Assim, contamos com o apoio e aprovação dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação 
da presente Resolução.

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