| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Cria a procuradoria especial da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Coronel Ezequiel/RN e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, faz saber que o Poder Legislativo de Coronel Ezequiel/RN aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo um órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher e até 02 (duas) Procuradoras-Adjuntas da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. §1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da legislatura correspondente à eleição da Mesa Diretora. §2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser designada, para o exercício da função, uma servidora da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, nos termos do caput. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, bem como: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal; III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa promovida ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher será amplamente divulgada pelos órgãos e/ou setores de comunicação da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser designada para a função de Procuradora Especial da Mulher. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora Especial da Mulher e das Procuradoras-Adjuntas da Mulher. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN Coronel Ezequiel/RN, 15 de setembro de 2025 _____________________________________________________________________ SIDNEY TELES DE MENEZES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN ________________________________________________________________________ TEREZA RAQUEL PAULO DA COSTA PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN __________________________________________________________________________ JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de natureza representativa e institucional, com a missão de zelar pela participação plena e equitativa das vereadoras nas atividades legislativas, bem como de atuar na promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres em geral. A criação da Procuradoria Especial da Mulher segue o exemplo de diversas Casas Legislativas do país que, alinhadas aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, têm buscado mecanismos institucionais de combate à violência de gênero, à discriminação e à sub-representação feminina na política. Trata-se de um órgão independente, com autonomia funcional, mas integrado à estrutura técnica e administrativa da Câmara, o que permite a sua instalação sem impacto orçamentário adicional, conforme já previsto nas normas internas da Casa. Entre suas competências destacam-se: o recebimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à violência ou discriminação contra a mulher; o acompanhamento de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero; a cooperação com órgãos e entidades da sociedade civil e do poder público; além da promoção de ações educativas, estudos e eventos que contribuam para o fortalecimento da cidadania feminina. Ao propor que a Procuradoria seja composta por vereadoras ou, na ausência destas, por servidoras do Legislativo, a Resolução respeita a especificidade da função e assegura sua representatividade, mantendo o compromisso institucional com a causa das mulheres e com os princípios democráticos. Diante do exposto, esta iniciativa reveste-se de grande relevância social, política e institucional, contribuindo para o fortalecimento do papel da mulher na sociedade e para a construção de um Legislativo mais justo, plural e comprometido com a promoção da igualdade de direitos. Assim, contamos com o apoio e aprovação dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação da presente Resolução.