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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre alteração do salário mínimo e dá outras providências
native_id212

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T09:57:58.771770-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0
2026-02-02T09:51:01.969596-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0

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Oficio nº 005/2026.
Coronel Ezequiel/RN, 20 de janeiro de 2026.
Ao: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel. RN
Assunto: Envio dos Projetos de Lei nºs 001/2026 e 002/2026,
Senhor Presidente,
Venho, por meio do presente, enviar a este Poder Legislativo os Projetos de
Lei nºs. 001/2026 que Dispõe sobre a alteração do Salário Mínimo e o Projeto de Lei
nº 002/2026 que Institui o Sistema Unificado de Incentivos Financeiros por
Desempenho e Qualidade na Atenção Primária em Saúde, e dá outras providências.
Em face da importância do referido Projeto de Lei, solicito a realização de uma
Sessão Extraordinária para aprovação dos referidos Projetos.
Respeitosamente,
THALES WATSON
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THALES WATSONiZERESE e
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FARIAS DE — fasaisicaremaioam mo
AZEVEDO:585079 iucmamáseis
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Fat POF fender Versão 22510
Thales Watson Farias de Azevedo
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
“ 'PREFEITURA MUNICIPAL
+ CORONEL EZEQUIEL
Projeto de Lei Nº 001/2026.
Dispõe sobre alteração do salário mínimo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e, aínda, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN
autorizado a adotar como remuneração inicial dos servidores públicos municipais o
valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mensais, a vigorar a partir de 01
de janeiro de 2026.
Art. 2º- O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo
Governo Federal, através do Decreto nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º- Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos,
carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, no corrente ano, a
abertura de novos créditos adicionais orçamentários para fazer face as despesas oriundas
desta lei.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026, revogando disposições em contrário.
CORONEL EZEQUIEL/RN, 19 de janeiro de 2026.
THALES WATSON. paxtsrtzam mesma
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Digitalizado com CamScanner
*
“EB! CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 001/2026
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida
do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre alteração do salário
minimo e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a remuneração inicial dos
servidores públicos municipais de Coronef Ezequiel/RN ao novo valor do salário
mínimo nacional, conforme parâmetros definidos pelo Govemo Federal, por meio do
Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, assegurando o cumprimento do disposto
no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Ressalte-se que o reajuste proposto não alcança os servidores regidos por Plano
de Cargos, Carreiras e Salários específico, respeitando-se, assim, as estruturas
remuneratórias próprias e evitando sobreposição de reajustes, em consonância com os
princípios da legalidade, da isonomia e da responsabilidade fiscal.
Ássim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para
que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas
comissões, o mesmo venha ser aprovado.
Atenciosamente,
Coronel Ezequiel/RN, 19 de janeiro de 2026.
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FARIAS DE DO Da OS PULES
AZEVEDO:58507914420 ice nano
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Digitalizado com CamScanner

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