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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Coronel Ezequiel -RN para o Exercício 2026, e dá outras providências
native_id218

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“EM/PREFEITURA MUNICIPAL embiBids
B, CORONEL EZEQUIEL —=="—
Projeto de Lei Nº 023/2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Coronel Ezequiel - RN
para o Exercício 2026, e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica:
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSICOES GERAIS
<
as
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coronel
Ezequiel-RN, para o exercício de 2026, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal
Il - Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus órgãos
À TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA
Art. 2º - A Receita Total bruta é estimada no valor de R$ 54.250.025 (CINQUENTA
E QUATRO MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA MIL E VINTE ECINCO) e após as
deduções da receita corrente líquida, de acordo com a Constituição Federal o valor
líquido será de R$ 48.845.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES OITOCENTOS E
QUARENTA E CINCO MIL) em conformidade com a resolução do STN de nº 328 de 27
de agosto de 2001.
CNPJ 08,158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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E CORONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras Receitas
Correntes e de Capital na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela |, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
TABELAI R$1,00
RECEITAS CORRENTES
1.100.000,00
IMPOSTOS,;TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 200.000,00
350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
RANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
ONTRIBUIÇÕES INTRA
9.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
CONVÊNIOS 1.700.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
RANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB
OTAL DA RECEITA
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
- 5.405.025,00 a
Pico ge] 48.845.000,00] 100,00
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DESRONEI MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 48.845.000,00 QUARENTA E
OITO MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL.
I- No Orçamento Fiscal a despesa é fixada em R$ 32.574.000,00 (TRINTA E DOIS
MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL.
No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$15.971.000,00 (QUINZE MILHÕES E
NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL)
- Ficando uma reserva de contingência no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS
MIL)
'g Art. 5º - A Despesa é fixada a conta dos Recursos previstos no artigo 3º desta Lei,
e é executada orçamentária e financeiramente observando-se à discriminação
constante da tabela Il apresentada a seguir:
TABELA II R$ 1,00
ESPECIALIZAÇÃO
(O y | - PODER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL
| - PODER EXECUTIVO 46.485.000] 94,56
ABINETE DO PREFEITO
SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EC.MUN.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
CNPJ 08,158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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DONE MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
EC.MUN.DE EDUCAÇÃO 13.824.000,00 28,30
EC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 1.490.000,00 3,05
FUNDO MUN. DE SAÚDE 13.026.000,00 26,66
EC.MUN DE AGRICULTURA PESCA E DESENV.RURAL 2.420.000,00 4,95
és,
SEC.MUN.DE OBRAS TRANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA 4.560.000,00 9,33
SEC.MUN.DE COMPRAS 80.000,00 0,16
EC.MUN.DE REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 1.610.000,00 3,29
SEC.MUN.DE CULTURA 995.000,00 2,03
(ISEC. MUN. DE TURISMO 440.000,00 0,90
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 2.945.000,00 6,02
99,39
ub- total da Despesa
Reserva de Contingência
OTAL DE DESPESA o] 48.845.000,00 | 100,00
CNPJ 08.158.669/0001-18
Runa João Antunaz Sobrinho, 165 cantra Coranal EzoquiaiRN
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SL SRONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a:
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado
nessa Lei como Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 078
de 01 de julho de 1998 do Senado Federal, e alterada pela Resolução 043/2001.
H - Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias até O limite de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) do total da
Despesa fixada nesta Lei.
8 1º- A autorização prevista no inciso Il deste artigo poderá haver ajustes na
classificação funcional ,na fonte de recursos ,na modalidade de aplicação e no
identificador de uso.
8 2º-0 Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios,
contratos de repasses, auxílios, contribuições, transferências fundo a fundo,
transferências especiais, outros instrumentos congêneres ou outra forma de captação ,
oriundos de outras esferas de governo ou entidade , não previstos no orçamento , ou
previsto a menor , poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares , por ato do Executivo Municipal , não serão
computados no limite de que trata o inciso Il deste artigo podendo ser abertos com
cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
8 3º-A movimentação de crédito no mesmo grupo de Natureza de Despesa/
Modalidade de Aplicação do mesmo órgão, não serão computados no limite de que
trata o inciso Il deste artigo . Poderá ser feita através de portaria do Prefeito Municipal
no âmbito do Poder Executivo e por portaria do Legislativo no âmbito do Poder
Legislativo.
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Coronel Ezequiel — RN, 15 de setembro de 2025.
Thales Watso «ae de Azevedo
Prefeito Municipal
ONPJ VO. fI0, 00000 Eta
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
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