| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Coronel Ezequiel -RN para o Exercício 2026, e dá outras providências |
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“EM/PREFEITURA MUNICIPAL embiBids B, CORONEL EZEQUIEL —=="— Projeto de Lei Nº 023/2025 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coronel Ezequiel - RN para o Exercício 2026, e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica: Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DISPOSICOES GERAIS < as Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coronel Ezequiel-RN, para o exercício de 2026, compreendendo: I- Orçamento Fiscal Il - Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus órgãos À TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA Art. 2º - A Receita Total bruta é estimada no valor de R$ 54.250.025 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA MIL E VINTE ECINCO) e após as deduções da receita corrente líquida, de acordo com a Constituição Federal o valor líquido será de R$ 48.845.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL) em conformidade com a resolução do STN de nº 328 de 27 de agosto de 2001. CNPJ 08,158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Digitalizado com CamScanner E CORONEL MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela |, são estimadas com o seguinte desdobramento: TABELAI R$1,00 RECEITAS CORRENTES 1.100.000,00 IMPOSTOS,;TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 200.000,00 350.000,00 RECEITA PATRIMONIAL RANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES ONTRIBUIÇÕES INTRA 9.600.000,00 RECEITAS DE CAPITAL CONVÊNIOS 1.700.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS RANSFERÊNCIAS DE CAPITAL DEDUÇÕES PARA O FUNDEB OTAL DA RECEITA CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN - 5.405.025,00 a Pico ge] 48.845.000,00] 100,00 Digitalizado com CamScanner DESRONEI MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 48.845.000,00 QUARENTA E OITO MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL. I- No Orçamento Fiscal a despesa é fixada em R$ 32.574.000,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL. No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$15.971.000,00 (QUINZE MILHÕES E NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL) - Ficando uma reserva de contingência no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL) 'g Art. 5º - A Despesa é fixada a conta dos Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e é executada orçamentária e financeiramente observando-se à discriminação constante da tabela Il apresentada a seguir: TABELA II R$ 1,00 ESPECIALIZAÇÃO (O y | - PODER LEGISLATIVO ARA MUNICIPAL | - PODER EXECUTIVO 46.485.000] 94,56 ABINETE DO PREFEITO SEC.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EC.MUN.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CNPJ 08,158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Digitalizado com CamScanner DONE MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL EC.MUN.DE EDUCAÇÃO 13.824.000,00 28,30 EC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 1.490.000,00 3,05 FUNDO MUN. DE SAÚDE 13.026.000,00 26,66 EC.MUN DE AGRICULTURA PESCA E DESENV.RURAL 2.420.000,00 4,95 és, SEC.MUN.DE OBRAS TRANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA 4.560.000,00 9,33 SEC.MUN.DE COMPRAS 80.000,00 0,16 EC.MUN.DE REC. HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 1.610.000,00 3,29 SEC.MUN.DE CULTURA 995.000,00 2,03 (ISEC. MUN. DE TURISMO 440.000,00 0,90 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 2.945.000,00 6,02 99,39 ub- total da Despesa Reserva de Contingência OTAL DE DESPESA o] 48.845.000,00 | 100,00 CNPJ 08.158.669/0001-18 Runa João Antunaz Sobrinho, 165 cantra Coranal EzoquiaiRN Digitalizado com CamScanner SL SRONEL MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a: Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nessa Lei como Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 078 de 01 de julho de 1998 do Senado Federal, e alterada pela Resolução 043/2001. H - Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até O limite de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) do total da Despesa fixada nesta Lei. 8 1º- A autorização prevista no inciso Il deste artigo poderá haver ajustes na classificação funcional ,na fonte de recursos ,na modalidade de aplicação e no identificador de uso. 8 2º-0 Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios, contratos de repasses, auxílios, contribuições, transferências fundo a fundo, transferências especiais, outros instrumentos congêneres ou outra forma de captação , oriundos de outras esferas de governo ou entidade , não previstos no orçamento , ou previsto a menor , poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares , por ato do Executivo Municipal , não serão computados no limite de que trata o inciso Il deste artigo podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. 8 3º-A movimentação de crédito no mesmo grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação do mesmo órgão, não serão computados no limite de que trata o inciso Il deste artigo . Poderá ser feita através de portaria do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por portaria do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo. TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Coronel Ezequiel — RN, 15 de setembro de 2025. Thales Watso «ae de Azevedo Prefeito Municipal ONPJ VO. fI0, 00000 Eta Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN Digitalizado com CamScanner