| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Fica alterado o quadro detalhado de despesa, anexo ao projeto de lei Ordinária nº023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2025 Referência: Projeto de Lei n° 023/2025 – Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coronel Ezequiel – RN para o exercício 2026, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Valdicleide Maria da Silva EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 023/2025. A Vereadora Valdicleide Maria da Silva, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda: Art. 1º Fica alterado o Quadro Detalhado de Despesa, anexo ao Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 1023 Melhoramento e Pavimentação de ruas e estradas nas comunidades rurais Fiscal 200.000 Com essa ação iremos pavimentar a estrada/trecho de difícil acesso das comunidades de Tabua e Santo Onofre que dará acesso às Comunidades de Santa Quitéria e Riacho Fechado, garantindo melhores condições para o escoamento de produção local e melhor e mais eficiente tráfego a cidadãos locais que residem nessas comunidades, minimizando o tempo e quilômetros percorridos. Leia-se: 1023 – Melhoramento e Pavimentação de Ruas e Estradas nas Comunidades Rurais Natureza da Ação: Fiscal Valor: R$ 200.000,00 Descrição da Ação:A ação consiste na execução de obras de pavimentação em trechos de difícil acesso localizados nas comunidades rurais de Tabua, Santo Onofre e Gurjaú. Nas Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br comunidades de Tabua e Santo Onofre, será realizada a pavimentação do trecho que interliga essas localidades às comunidades de Santa Quitéria e Riacho Fechado, visando aprimorar as condições de circulação, facilitar o escoamento da produção agrícola e reduzir o tempo e a distância percorridos pelos moradores. Além disso, os recursos serão destinados à pavimentação do trecho crítico da comunidade de Gurjaú, especificamente na ladeira conhecida como “Ladeira de Zé Tomé”, a fim de assegurar melhores condições de trafegabilidade e segurança. Objetivo: Melhorar a infraestrutura viária rural, garantindo mobilidade, segurança, eficiência no transporte de mercadorias e qualidade de vida aos moradores das comunidades beneficiadas. Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de dezembro de 2025. ____________________________________________ VALDICLEIDE MARIA DA SILVA Vereadora Autora Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente Emenda tem por finalidade incluir, no escopo da ação de melhoramento e pavimentação de vias rurais, a execução da obra de pavimentação do trecho localizado na comunidade de Gurjaú, especificamente na ladeira conhecida como “Ladeira de Zé Tomé”. O referido trecho apresenta acentuado grau de inclinação e condições estruturais precárias, o que compromete a trafegabilidade, sobretudo em períodos chuvosos, gerando recorrentes dificuldades de acesso para moradores, produtores rurais, transporte escolar e veículos de serviços essenciais. A ausência de infraestrutura adequada tem provocado riscos à segurança da população local, além de prejuízos diretos ao escoamento da produção agrícola, uma das principais atividades econômicas da comunidade. A inclusão desta intervenção no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025 visa assegurar maior eficiência à política de melhoria da infraestrutura viária rural, promovendo mobilidade, segurança e integração entre comunidades. A obra contribuirá para reduzir o isolamento da região, facilitar o acesso a serviços públicos e elevar a qualidade de vida da população residente. Diante da relevância social, econômica e estratégica desta melhoria, justifica-se plenamente a aprovação desta Emenda.