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materia nº 2/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaFica alterado o quadro detalhado de despesa, anexo ao projeto de lei Ordinária nº023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2025
Referência: Projeto de Lei n° 023/2025 – Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Coronel Ezequiel – RN para o exercício 2026, e dá outras providências.
Autoria: Vereadora Valdicleide Maria da Silva
EMENDA MODIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI N° 023/2025.
A Vereadora Valdicleide Maria da Silva, com assento nesta Casa Legislativa vem 
propor, na forma regimental, a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Detalhado de Despesa, anexo ao Projeto de Lei Ordinária 
nº 023/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
1023 Melhoramento e Pavimentação de ruas e estradas nas 
comunidades rurais Fiscal 200.000
Com essa ação iremos pavimentar a estrada/trecho de difícil 
acesso das comunidades de Tabua e Santo Onofre que dará 
acesso às Comunidades de Santa Quitéria e Riacho Fechado, 
garantindo melhores condições para o escoamento de produção 
local e melhor e mais eficiente tráfego a cidadãos locais que 
residem nessas comunidades, minimizando o tempo e 
quilômetros percorridos.
Leia-se:
1023 – Melhoramento e Pavimentação de Ruas e Estradas nas 
Comunidades Rurais
Natureza da Ação: Fiscal
Valor: R$ 200.000,00
Descrição da Ação:A ação consiste na execução de obras de 
pavimentação em trechos de difícil acesso localizados nas 
comunidades rurais de Tabua, Santo Onofre e Gurjaú. Nas 
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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comunidades de Tabua e Santo Onofre, será realizada a 
pavimentação do trecho que interliga essas localidades às 
comunidades de Santa Quitéria e Riacho Fechado, visando 
aprimorar as condições de circulação, facilitar o escoamento da 
produção agrícola e reduzir o tempo e a distância percorridos pelos 
moradores.
Além disso, os recursos serão destinados à pavimentação do 
trecho crítico da comunidade de Gurjaú, especificamente na 
ladeira conhecida como “Ladeira de Zé Tomé”, a fim de assegurar 
melhores condições de trafegabilidade e segurança.
Objetivo: Melhorar a infraestrutura viária rural, garantindo 
mobilidade, segurança, eficiência no transporte de mercadorias e 
qualidade de vida aos moradores das comunidades beneficiadas.
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande 
do Norte, em 08 de dezembro de 2025.
____________________________________________
VALDICLEIDE MARIA DA SILVA
Vereadora Autora
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Emenda tem por finalidade incluir, no escopo da ação de 
melhoramento e pavimentação de vias rurais, a execução da obra de pavimentação do 
trecho localizado na comunidade de Gurjaú, especificamente na ladeira conhecida como 
“Ladeira de Zé Tomé”.
O referido trecho apresenta acentuado grau de inclinação e condições estruturais 
precárias, o que compromete a trafegabilidade, sobretudo em períodos chuvosos, gerando 
recorrentes dificuldades de acesso para moradores, produtores rurais, transporte escolar e 
veículos de serviços essenciais. A ausência de infraestrutura adequada tem provocado 
riscos à segurança da população local, além de prejuízos diretos ao escoamento da 
produção agrícola, uma das principais atividades econômicas da comunidade.
A inclusão desta intervenção no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025 visa 
assegurar maior eficiência à política de melhoria da infraestrutura viária rural, 
promovendo mobilidade, segurança e integração entre comunidades. A obra contribuirá 
para reduzir o isolamento da região, facilitar o acesso a serviços públicos e elevar a 
qualidade de vida da população residente.
Diante da relevância social, econômica e estratégica desta melhoria, justifica-se 
plenamente a aprovação desta Emenda.

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