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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a indenizar particular em razão de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado a ampliação do cemitério público municipal, e dá outras providencias
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> PREFEITURA MUNICIPAL
E CORONEL EZEQUIEL
Projeto de Lei Nº 03/2026.
.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar particular em razão
de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado à
ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e, ainda, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a indenização
do imóvel de propriedade do Sr. JOSE EDILSON DE FRANÇA, consistente em um terreno
situado no Sítio Boa Sorte, com área aproximada de 4.500 m?, objeto de desapropriação por
interesse público, destinado exclusivamente à ampliação do Cemitério Público Municipal.
Art. 2º- A indenização de que trata o artigo anterior será realizada de forma justa
e prévia, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº
29/2025, com base em avaliação técnica previamente realizada pelo Município.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se
necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de
Desapropriação Amigável, bem como praticar todos os atos administrativos necessários à
efetivação da indenização e à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CORONEL EZEQUIEL/RN, 16 de março de 2026.
as
e
THALES WATSON S DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
CNPJ 08 158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
SEM/PREFEITURA MUNICIPAL
EL EZEQUIEL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026.
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do
possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara
Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar
particular em razão de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado à ampliação
do Cemitério Público Municipal, e dá outras providências”.
O crescimento populacional do Município, aliado ao esgotamento da capacidade fisica
do atual cemitério, impõe à Administração Pública a adoção de providências que assegurem a
continuidade dos serviços funerários, os quais se inserem no rol dos serviços públicos
essenciais.
A área objeto da desapropriação mostra-se tecnicamente adequada e estrategicamente
localizada, contígua ao atual cemitério municipal, viabilizando sua ampliação de forma racional
e economicamente eficiente.
Ressalte-se que a indenização será precedida de avaliação técnica realizada por
profissional habilitado, garantindo-se ao particular o recebimento de valor compatível com o
preço de mercado, bem como a observância dos princípios da legalidade, moralidade,
razoabilidade, economicidade e interesse público.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que
após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o mesmo
venha ser aprovado.
Atenciosamente,
CORONEL Eos março de 2026.
sad
THALES WATSON S DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN

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