| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a indenizar particular em razão de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado a ampliação do cemitério público municipal, e dá outras providencias |
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> PREFEITURA MUNICIPAL E CORONEL EZEQUIEL Projeto de Lei Nº 03/2026. . Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar particular em razão de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e, ainda, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a indenização do imóvel de propriedade do Sr. JOSE EDILSON DE FRANÇA, consistente em um terreno situado no Sítio Boa Sorte, com área aproximada de 4.500 m?, objeto de desapropriação por interesse público, destinado exclusivamente à ampliação do Cemitério Público Municipal. Art. 2º- A indenização de que trata o artigo anterior será realizada de forma justa e prévia, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 29/2025, com base em avaliação técnica previamente realizada pelo Município. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Desapropriação Amigável, bem como praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da indenização e à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CORONEL EZEQUIEL/RN, 16 de março de 2026. as e THALES WATSON S DE AZEVEDO Prefeito Municipal CNPJ 08 158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN SEM/PREFEITURA MUNICIPAL EL EZEQUIEL JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026. Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e, na medida do possível, urgente aprovação, pelos Ilustres Vereadores que compõem esta Augusta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar particular em razão de desapropriação de imóvel por interesse público, destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providências”. O crescimento populacional do Município, aliado ao esgotamento da capacidade fisica do atual cemitério, impõe à Administração Pública a adoção de providências que assegurem a continuidade dos serviços funerários, os quais se inserem no rol dos serviços públicos essenciais. A área objeto da desapropriação mostra-se tecnicamente adequada e estrategicamente localizada, contígua ao atual cemitério municipal, viabilizando sua ampliação de forma racional e economicamente eficiente. Ressalte-se que a indenização será precedida de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, garantindo-se ao particular o recebimento de valor compatível com o preço de mercado, bem como a observância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e interesse público. Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei, para que após atendido as formalidades quanto à submissão perante às respectivas comissões, o mesmo venha ser aprovado. Atenciosamente, CORONEL Eos março de 2026. sad THALES WATSON S DE AZEVEDO Prefeito Municipal CNPJ 08.158.669/0001-18 Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN