| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIEL CUMPRIMENTO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 663/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br REQUERIMENTO Nº 10/2026 EMENTA: REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIEL CUMPRIMENTO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 663/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do art. 220, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que seja encaminhado expediente formal ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências administrativas para a colocação em vigor e execução integral da Lei Municipal nº 663/2025, sancionada em 24 de dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na necessidade de tirar do papel uma legislação de extrema relevância para a saúde pública e o bem-estar animal em Coronel Ezequiel. A Lei nº 663/2025, de autoria desta Casa, estabelece diretrizes claras para o controle de natalidade de cães e gatos, prevendo mutirões de castração, campanhas de conscientização e o registro eletrônico de animais. Passados alguns meses de sua sanção, a população — especialmente as famílias de baixa renda e os protetores independentes — aguarda ansiosamente o início das atividades práticas previstas na norma, como o controle reprodutivo ético e as ações de vacinação e vermifugação. O aumento do número de animais em situação de rua em nossa sede e comunidades rurais exige uma resposta imediata do Poder Público para evitar o avanço de zoonoses e garantir a ordem pública. Portanto, este requerimento visa cobrar a viabilização orçamentária e operacional (seja através de centro próprio ou convênios com clínicas) para que os benefícios da referida lei cheguem efetivamente à nossa comunidade. Zelar pelo cumprimento das leis aprovadas por este Parlamento é um dever de fiscalização e um compromisso com a cidadania ezequielense. Coronel Ezequiel/RN, 06 de abril de 2026 Atenciosamente; José Ailton da Silva Vereador da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN