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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
PRAÇA DE EVENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DE EVENTOS SEVERINO TAVARES DA 
FONSECA a praça de eventos publica localizada na Rua Manoel Cassimiro Gomes, no 
Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa 
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande 
do Norte, em 13 de abril de 2026.
____________________________________________
José Ailton da Silva
Vereador Autor 
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade prestar uma justa e merecida homenagem ao 
saudoso Sr. Severino Tavares da Fonseca, cidadão que em vida foi exemplo de retidão, 
trabalho e amor por Coronel Ezequiel. Através desta denominação, o município 
reconhece formalmente sua trajetória e o legado deixado para as futuras gerações. A
referida praça de eventos, localizada na Rua Manoel Cassimiro Gomes, é um espaço de 
grande relevância para a convivência social, lazer e manifestações culturais da nossa 
população. Atribuir a este logradouro o nome de uma personalidade tão estimada pela
comunidade é uma forma de imortalizar sua memória e fortalecer os laços de identidade 
histórica da nossa cidade. Diante do exposto, e considerando a relevância da homenagem 
para a família e para todos os ezequielenses que conheceram sua conduta ilibada, solicito 
aos nobres pares a aprovação deste requerimento e ao Poder Executivo a sensibilidade 
para o envio do respectivo Projeto de Lei.

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