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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Projeto de Lei Municipal Nº 006/2026.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
elaboração do orçamento geral do município do 
Exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da 
Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do 
Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2027, 
será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I- As Metas Fiscais;
II- As Prioridades da Administração Municipal; 
III - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
Capítulo I
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DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, 
de quatro de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos 
Demonstrativos I ao VIII desta Lei, em conformidade com as Portarias expedidas pela STN 
- Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, 
Indireta (se houver) que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, §3º do Art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes 
do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Art. 5 º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta 
Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao §3º do Art. 4º da LRF, a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, 
relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida 
Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027 e para os dois seguintes deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, 
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades 
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pelas 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da 
contabilidade pública.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
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finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no 
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices 
já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do 
Município e sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio 
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram 
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o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por 
lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 – O §2º, Inciso IV, alínea ―a‖, do Art. 4º, da LRF, o Anexo das Metas Fiscais 
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO, deverá conter a avaliação da situação 
e atuarial do regime próprio dos servidores municipais nos três últimos exercícios, 
estabelecendo comparativo de receitas e despesas previdenciárias, terminando por apurar o 
resultado previdenciário e a disponibilidade financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de 
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e 
sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e 
outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da 
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
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Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para 
o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos 
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS 
RECEITAS E DESPESAS
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com as Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública, a base de 
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2027, e os dois 
exercícios seguintes.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO
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Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de 
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não 
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar 
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida 
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos 
valores para 2025, e os dois exercícios seguintes.
Capítulo II
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DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2027 estarão definidas e serão demonstrados no Plano Plurianual para vigorar 
de 2026/2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual Aprovado 
para vigorar de 2026/2029, não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual Aprovado para 
vigorar de 2026/2029, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma 
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Capítulo III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e será 
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade 
da Administração Municipal.
Art. 21 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual evidenciará as Receitas e Despesas 
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e 
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrada as despesas por função, sub
função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em 
conformidade com as Portarias expedidas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN 
(SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores), relativas a normas de contabilidade 
pública, conforme anexos próprios.
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Art. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Poder Legislativo 
pelo Chefe do Poder Executivo, será composto de:
I -Mensagem;
II -Texto do Projeto de Lei;
III -Tabelas explicativas das estimativas da receita e previsão da despesa;
IV -Orçamento fiscal e da seguridade social;
V -Orçamento de investimento.
§ 1º - Deverão acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros, os 
seguintes demonstrativos:
I - Evolução da receita e da despesa de que trata o art. 22, inciso III, da Lei Federal no 4.320, 
de 17 de março de 1964;
II - Receita por fonte de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social;
III - Sumário geral da receita por fonte de recursos e da despesa do orçamento fiscal e da 
seguridade social por funções e órgãos do governo;
IV - Demonstrativo das despesas por poder e órgão, esfera orçamentária, fonte de recursos e 
grupos de despesas;
V - Demonstrativo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por órgão e 
função;
VI - Resumo geral das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente;
VII - Resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente por fonte de recursos;
VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, 
isolada e conjuntamente segundo as categorias econômicas, conforme preceitua o anexo I da 
Lei Federal no. 4.320/1964, e suas alterações;
IX - Recursos destinados a investimentos por poder e órgão;
X - Programa de trabalho dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por funções, 
subfunções, programas e agrupamentos de despesas;
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XI - Demonstrativo dos projetos/atividades por órgão e unidade;
XII - Demonstrativo da despesa por função;
XIII - Demonstrativo da despesa por sub função;
XIV - Demonstrativo da despesa por programa;
XV - Compatibilização do Plano Plurianual — PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e com a Lei Orçamentária Anual — LOA.
§ 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem 
como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e evidenciando 
o total de cada um dos orçamentos.
Capítulo IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio 
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (art. 1º, § 1º 4º I, 
"a" e 48 LRF), bem como os princípios da unidade, universalidade, anualidade, conforme o 
art. 2º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e 
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da 
LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de 
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira (art. 
9º da LRF).
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§ 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes 
tipos de despesas: 
I - Despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres; 
II- Despesas a título de ajuda de custo; 
III- Despesas com locação de mão de obra; 
IV- Despesas com locação de veículos; 
V- Despesas com combustíveis; 
VI -Despesas com treinamento; 
VII -Transferências voluntárias a instituições privadas; 
VIII - Outras despesas de custeio; 
IX- Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da 
materialidade; 
X- Despesas com comissionados; 
XI- Despesas com comunicação, publicidade e propaganda; 
XII- Despesas com serviços de buffet e alimentação em restaurantes.
§ 2º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, 
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas, tomando-se por base as 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026
(art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, §3º da LRF). 
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§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva 
de contingência e, se houver, do excesso de arrecadação, em último caso com a redução dos 
investimentos municipais.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal poderá elaborar 
Decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não 
comprometidas.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2027 destinará recursos para a Reserva de 
Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 
dois por cento (2%) da Receita Corrente Líquida prevista para o orçamento de 2027, que
serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de créditos adicionais suplementares, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, e 
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º 
(art. 5º III, "b" da LRF).
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, no 
decorrer do exercício, até o mês de abril, caso reste comprovado a não concretização dos 
riscos fiscais ou eventos (desastres e calamidade pública) capazes de afetar as contas 
públicas, o Chefe do Executivo poderá utilizar para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
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Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com 
suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução 
de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (Art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da 
receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, 
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, de saúde 
e direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e adolescência (art. 4º, I, "f" e 
26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da 
Constituição Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF 
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou 
inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, §3º da LRF, é considerado 
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 
2026, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado para dispensa de licitação (art. 24, 
Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 e/ou art. 75, Inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021), 
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
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Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da 
LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a 
preços correntes.
Art. 38 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciar as receitas e despesas de cada 
uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, 
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, desdobradas as despesas por Categoria de Programação (CP) e, quanto a sua 
natureza, por Categoria Econômica (CE), Grupo de Natureza de Despesa (GND), até a 
Modalidade de Aplicação (MA), com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de 
despesas de que tratam as portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, 
relativas às normas de contabilidade pública.
Art. 39 - O projeto de Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias dos Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação que necessitem de reforço orçamentário, utilizando-se 
como fonte de recurso, os definidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964;
II - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas e em créditos adicionais, de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de 
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Aplicação para outro ou de um órgão para outro, como estabelece o art. 167, VI, da 
Constituição Federal.
III - Mediante Decreto, a Transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotações orçamentárias, programas, projetos e atividades aprovados na Lei 
Orçamentária do Exercício de 2027 e através de créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação, desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como, alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, 
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de 
recursos e modalidade de aplicação.
§ 1º - A autorização prevista no inciso I deste artigo é limitada a (45%) quarenta e 
cinco por cento do valor fixado para as despesas do exercício de 2027, conforme dispõe o 
§8º do artigo 165 da Constituição Federal, e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964.
§ 2º - A autorização prevista no inciso II deste artigo é limitada a (45%) quarenta e 
cinco por cento do valor fixado para as despesas do exercício de 2027.
§ 3º - A movimentação de crédito celebrados no mesmo Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, não compreenderá os limites previsto no § 1º e 2º, deste 
artigo. Poderá ser feita através de Portaria do Prefeito Municipal no âmbito do Poder 
Executivo e por Portaria Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder 
Legislativo.
§ 4º - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de 
convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de 
governo ou entidade, não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser 
utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por 
ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o ano de 2026, não serão 
computados no limite de que trata o § 1º e 2º, deste artigo, podendo ser abertos com 
cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.
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§ 5º - Os Créditos Adicionais abertos no exercício de 2027, que tenha como 
cobertura Superávit Financeiro apurado em 31/12/2026, não serão computados no limite de 
que trata o § 1º e 2º, deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos 
que lhe deram causa.
 § 6° - O Limite autorizado no § 1º e 2º deste artigo, não serão onerados quando o 
crédito atender insuficiências de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante 
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas, atender ao limite de despesas 
decorrentes de Precatórios Judiciais e Serviços da Dívida Pública.
 
 § 7º - O Poder Executivo e Legislativo, poderão alterar, por decreto, a classificação da 
natureza da despesa prevista para uma determinada Fonte de Recursos de um 
Projeto/Atividade constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, inserindo 
novos elementos, desde que não seja alterado o valor desde Projeto/Atividade aprovado pela 
Câmara Municipal. 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo Municipal, 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas 
prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição Federal).
§ 1º - A inclusão ou alteração de ações no orçamento de 2027 somente poderão ser 
realizadas se estiverem em consonância com o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2026/2029 e com esta Lei.
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
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Art. 42 – Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual 
2026/2029, que integrarem a Lei Orçamentaria de 2027 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento de metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, 
―e‖ da LRF).
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO
Art. 43 - O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 30 
(trinta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, sua respectiva proposta 
orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as 
disposições constantes desta lei.
Art. 44 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, 
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, os definidos pelo art. 29-
A da Constituição da República. 
§1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a 
receita efetivamente arrecadada até 30 de junho de 2026. 
§2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para 
fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à 
base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:
I - Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos 
previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a 
abertura de créditos adicionais no Poder Executivo; 
II - Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos 
previstos, prevalecerá como limite o art. 29-A da Constituição da República valor fixado 
para Poder Legislativo. 
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Art. 45 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos 
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de 
créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma 
de desembolso a ser elaborado pelo Poder Executivo, observados os limites anuais sobre a 
receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição da República, 
efetivamente arrecadada no exercício de 2026.
§1º - Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara 
Municipal.
§2º - Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da 
Prefeitura, as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre outros 
valores não utilizados.
Art. 46 – A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a 
Câmara Municipal enviar a até o décimo quinto dia do mês subsequente as demonstrações 
da execução orçamentária e contábil para fins de integração à contabilidade geral do 
Município, em atendimento ao que determina o Tribunal de Contas do Estado. 
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
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Art. 48 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
específica (art. 32, § 1º, I da LRF).
Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa 
específica, poderão:
I - Corrigir/aumentar/conceder vantagens e aumento de remuneração de servidores e 
demais agentes públicos;
II - Criação/extinção de cargos, empregos e funções públicos;
III - Criação/extinção/alteração de estrutura de carreiras;
IV - Admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei;
V - Revisão geral, reajuste do sistema de pessoal e reestruturações dos planos de 
cargos, carreiras e salários;
§ 1º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na 
Lei de Orçamento para 2027.
Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, Executivo e Legislativo, não excederá 
em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
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autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V 
da LRF).
Art. 53 - O Orçamento do Município para o exercício de 2027 conterá previsão para 
pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados 
na Prefeitura Municipal até 01 de julho de 2026.
§ 1º - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária 
específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade e deverá ser processada com 
observância ao art. 100 da Constituição Federal, bem como às decisões proferidas pelo 
Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
§ 2º - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027, para o pagamento 
de precatórios, será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§ 1º, 2º e 3º 
da Constituição Federal e com o disposto no art. 78 e 101 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 54 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da 
LRF):
I - Redução em pelo menos 10% das despesas com cargo em comissão e funções de 
confiança;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 55 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de 
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou 
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades 
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próprias da Administração Pública Municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas 
deduções.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em 
outros elementos de despesa que não o ―34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 
Contratos de Terceirização".
Art. 56 - De acordo com o artigo 167-A da EC nº. 109/21 desde que, num período de
12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da receita
corrente, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão proibir:
I - Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou adequação
remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei municipal anterior;
II - Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição;
V - Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV
deste artigo;
VI - Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em
favor de membros de Poder, e de servidores e empregados públicos, exceto quando
derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao
início da aplicação das medidas da EC;
VII - Criação de despesa obrigatória;
VIII - Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
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IX - Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no 
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 58 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da 
LRF).
Art. 59 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
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§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da 
proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 3º - A utilização dos recursos autorizados no § 2º será considerada como 
antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual. 
§ 4º - Não se incluem no limite previsto no § 2º, podendo ser movimentadas sem 
restrições, as dotações para atender despesas com: 
I - Pessoal e encargos sociais; 
II - Serviços da dívida; 
III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência 
social; 
IV - Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação cujos recursos sejam 
provenientes de operações de crédito ou de transferências Voluntárias da União e do Estado; 
V - Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação cujos recursos 
correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso 
anterior.
Art. 61 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da 
Constituição Federal, (artigo 166, §3°), devendo ser devolvido para sanção do Poder 
Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. 
Art. 62 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município 
oferecendo sugestões ao: 
I - Poder Executivo, até 1° de julho de 2026, junto ao Gabinete do Prefeito; e 
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II - Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante 
o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais 
e regimentais. 
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte 
de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 63 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 64 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 65 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização 
de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades de 
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica voltada 
para o fortalecimento do associativismo municipal, de saúde e direcionadas para proteção, 
promoção e direitos na infância e adolescência. 
Art. 66 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, 
o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD para o 
exercício de 2027, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de 
programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade 
de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos.
§ 1º - As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais serão 
integradas ao Quadro de Detalhamento de Despesas por Decreto do Chefe do Executivo 
Municipal.
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§ 2º - A organização do Quadro de Detalhamento de Despesas constará em sistema 
informatizado no âmbito da Prefeitura.
Art. 67 - Com vista ao cumprimento das metas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias a 
contar da data da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, o Poder Executivo 
publicará Decreto da Programação Financeira, estabelecendo os limites mensais de despesas 
e desembolso financeiro por órgão e por categoria de despesa, os quais serão discriminados 
em anexos.
Parágrafo Único - O desembolso mensal estabelecido na Programação Financeira 
será determinado pela previsão de arrecadação da receita para 2027, que terá como base a 
média mensal da arrecadação nos anos de 2025 e 2026 e/ou outro condicionante de natureza 
econômico-financeiro que recomende sua reestimativa para valores inferiores ao previsto na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 68 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do 
Orçamento as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município 
bem como na classificação orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação 
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2027 ao Poder Legislativo.
Art. 69 - As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem 
técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de 
adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não 
altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder 
Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portaria do Presidente da Casa.
Art. 70 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2027, 
deverão ser observadas as alterações promovidas na legislação federal aplicável, em especial 
na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000.
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Art. 71 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar consórcio público nas áreas de 
Saúde, Educação, Assistência Social, e Meio Ambiente.
Art. 72 - Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um ano a partir de sua 
inscrição, exceto se:
I - Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com o disposto no art. 63 da 
Lei Federal no 4.320/1964;
II - Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já tenha sido 
transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de rescisão; ou
III - Referirem-se a convênio ou instrumento congênere, cuja efetivação depender de licença 
ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem técnica estabelecido pelo poder público 
concedente.
§ 1º - Durante a execução dos Restos a Pagar, não serão admitidas alterações nos 
valores anteriormente inscritos.
§ 2º - Fica vedada, no exercício de 2027, a execução de Restos a Pagar inscritos em 
exercícios anteriores a 2026 que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2025, 
ressalvado o disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 3º - A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno, 
verificará o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 73 - Para os fins desta Lei, ficam estabelecidos a observância e a integridade do 
equilíbrio orçamentário e financeiro, compatibilizados entre receitas e despesas previamente 
estimadas.
Art. 74 - Observado o disposto no art. 25 da Lei Complementar Nacional n° 
101/2000, é vedada, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dotações a título de 
subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins 
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lucrativos, de atividade de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde e 
educação.
§ 1º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o 
repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo 
para concessão dos benefícios previstos no caput.
§ 2º - As entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização da Prefeitura, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º - É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas que estejam 
com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o Município.
Art. 75 - Somente poderão ser incluídas, no projeto de lei orçamentária, as receitas e 
a programação de despesas decorrentes de operações de crédito, cuja realização já tenha sido 
autorizada pelo Legislativo Municipal, ou solicitadas ao Poder Legislativo até o final do mês 
de agosto do corrente ano.
Parágrafo Único - Serão observados, para consecução e efeito deste artigo, o 
disposto no § 2º do art. 7º, da Lei Nacional n° 4.320, de 17 de março de 1964, no § 2º do art. 
12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Nacional n° 101, de 2000, e no inciso III do 
caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições 
fixados pelo Senado Federal.
Art. 76 - Se, até aprovação desta Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 ou da 
Lei Orçamentária Anual para 2027, o Congresso Nacional e a União Federal aprovarem e 
editarem o ―novo arcabouço fiscal‖ (ou ―novo regime de teto de gastos públicos‖), tal
eventual novel regime nacional e suas respectivas alterações na Constituição Federal e/ou 
em leis ordinárias e complementares nacionais e/ou federais serão reajustados e readequados 
em ambas as leis municipais.
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Art. 77 - É obrigatório a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no 
limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no 
exercício anterior, percentual distribuído equitativamente dentre os vereadores, sendo que a 
metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º - As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de 
execução obrigatória nos casos de impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes 
casos, serão adotadas as seguintes medidas: I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação 
da lei orçamentaria o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do 
impedimento;
II - Até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o 
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável;
III - Até o dia 30 de setembro, ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso 
II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o 
remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
I - Se, até o dia 20 de novembro, ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo 
previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as 
programações orçamentárias prevista no caput deste artigo não serão consideradas de 
execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no 
inciso I do § 2º deste artigo.
§ 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação 
orçamentária será:
I – Demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, 
preferencialmente vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de 
apuração de seus respectivos custos e prestação de contas;
§ 4º - A não execução da programação orçamentaria das emendas parlamentares 
previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade por parte do chefe do Poder 
Executivo.
ADENDO AO CAPÍTULO I E CAPÍTULO IV
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 DAS PRIORIDADES E METAS
 Ficam estabelecidas as prioridades e metas pertinentes aos orçamentos fiscais e da 
Seguridade Social, integrada das funções programáticas a seguir:
I - CÃMARA MUNICIPAL
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo 
Municipal; Capacitação e treinamento de servidores dos serviços do controle interno; 
Aquisição de equipamentos e veículos, construção, reforma e /ou ampliação do prédio da 
sede da Câmara Municipal, e Aquisição de imóveis e terrenos.
II - GABINETE DO PREFEITO
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades do Gabinete do Prefeito; 
Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais; Política Pública de Incentivo a 
Participação Social; Manutenção do Conselho Tutelar e Construção de Sede; Manutenção do 
Conselho da Criança e Adolescente; Manutenção da Controladoria Municipal, Procuradoria, 
Ouvidoria; e, Aquisição de veículos e equipamentos.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; 
Criação de central de informática, da guarda municipal; Aquisição de veículos e 
equipamentos; implementar contribuições a associações; Realização de concursos, processos 
seletivos, planos de cargos e salários; Valorização, capacitação e treinamento dos servidores 
municipais, Implementação de ações de melhoria da segurança pública; e, Pagamento de 
obrigações patronais, judiciais e previdenciárias.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; 
Aquisição de veículos e equipamentos; e, Pagamentos de dívidas públicas.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; e, 
Aquisição de veículos e equipamentos.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; 
Manutenção do abastecimento d’ gua geral e caminhão pipa; Perfuração de Poços;
Implemento do seguro safra e distribuição de sementes; Programa do corte de terra;
Assistência técnica ao agricultor; Incentivo a culturas adaptáveis a região; Construção, 
reforma e ampliação de mercados públicos, Construção de Parque para a Caprifeira; 
Construção de Matadouro e barragens subterrâneas; Implementação de estruturas de 
dessalinização de água; Garantia de unidades de fomento à agricultura, pecuária geral, 
apicultura, piscicultura, suinocultura, e caprinocultura; Aquisição de veículos, equipamentos
e máquinas bem como implementos e suplementos agrícolas; Aquisição de Equipamentos 
para Silagem; Manutenção de Barreiros; Distribuição de mudas de plantas e árvores nativas 
e com potenciais comerciais; Incentivo, fomento e apoio aos pequenos produtores rurais.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades do Fundo Municipal de 
Educação, e de todos os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), da Secretaria, dos Conselhos de 
Educação e Merenda; Apoio aos estudantes através de bolsa de estudo; Garantia de kit 
escolares, da merenda escolar, e de fardamentos escolares; Garantia de premiações e apoio 
ao ensino integral, especial e superior; Implementação de Laboratório de informática nas
escolas; Aquisição de veículos e equipamentos; Aquisição de Bens imóveis e móveis; 
Construção, reforma, conservação e ampliação de Escolas, Creches, Bibliotecas, Quadras 
em escolas e demais unidades escolares; Construção de Ginásio de Esporte em Unidades 
Escolares; Melhoria do Transporte Escolar; Aquisição de Veículo para a Merenda Escolar; 
Criação de Centro para Neurodivergentes; e, Implementação de Programa de Cuidado da 
Saúde Mental de funcionários e de alunos.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades Secretaria Municipal,; 
Manutenção da iluminação pública e da rede de abastecimento de água; Manutenção da 
drenagem, saneamento básico, esgoto e limpeza pública; Aquisição de máquinas pesadas, 
veículos e equipamentos; Aquisição de Bens Móveis e Imóveis; Pavimentação de ruas e 
avenidas; Extensão de rede elétrica; Construção, reforma e ampliação de praças, calçadas,
prédios públicos, cemitério, centro de velório, e passagem molhadas; Investimento em 
acessibilidade e sinalização tática; Investimentos em energias renováveis. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades Fundo Municipal de Saúde, 
da Secretaria, dos Conselhos de Saúde, e de todos os programas do SUS; Adesão a 
consórcios público; Aquisição de Bens Móveis e Imóveis; Aquisição de ambulâncias,
veículos e equipamentos; Construção, reformas e/ou ampliação de postos de saúde, UBS,
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
laboratório e demais unidades; Aquisição de Equipamentos para Exames de médicos e de 
saúde; Implementação de política voltada a causa animal. 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento da atividades Secretaria Municipal, todos 
os programas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; Manutenção do 
Conselho do Idoso, do FIA, e demais Conselhos; Adesão a consórcios públicos; Fomento ao 
Grupo de Idosos; Construção do Centro de Idosos; Estruturação e ampliação dos serviços 
socioassistenciais; Desenvolvimento de programas de Benefícios Eventuais, como cestas 
básicas, aluguel social, distribuição de peixes, Programa de Melhorias habitacionais, 
programa do leite, distribuição de alimentos (Sopão), e outros de mesma características 
social e eventual; Incentivo ao primeiro emprego; Construção, reforma e /ou ampliação de 
unidades sócio assistenciais; Construção de Casas Populares; Aquisição de veículos e 
equipamentos; e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; 
Manutenção das vias municipais, estradas rurais e vicinais; Reorganização do trânsito; 
Aquisição de veículos e equipamentos; Construção, reforma, conservação e ampliação de
ciclovias e estradas; Construção e Manutenção de passagens molhadas; Construção de 
calçadões; Construções de garagens e de abrigos rodoviários e demais unidades correlatas ao 
Transporte municipal.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal;
Implantação de coleta seletiva; Aquisição de equipamentos e veículos; Construção, reforma, 
conservação e ampliação de poços, açudes, barreiros; Construção de usina para resíduos 
sólidos; Obra de saneamento básico, Construção de cisternas; Implementação de energias 
renováveis; Construção e manutenção do viveiro municipal para distribuição de mudas em 
benefício do Meio Ambiente; e, Política de Preservação de Nascentes.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal;
Organização de áreas urbanísticas; Incentivo, fomento e apoio as festividades municipais; 
Fomento a criação de rotas e potencialidades turísticas; Aquisição de veículos e 
equipamentos; Construção, reforma, conservação e ampliação de Pórticos, Letreiros,
Estátuas, Mirante, Patrimônios históricos e Turísticos e demais potencialidades turísticas;
Adesão a Consórcios Públicos; e, Incentivo a criação e manutenção de eventos 
gastronômicos e de ecoturismo.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CNPJ 08.158.669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN
Manutenção, desenvolvimento e aprimoramento das atividades da Secretaria Municipal; 
Manutenção da banda de música; Incentivo a eventos culturais do munícipio; Incentivo a
festivais artísticos e culturais; Implantação de oficinas culturais permanentes (dança, teatro, 
música e artes visuais); Apoio e fortalecimento a cultura popular e as manifestações 
tradicionais; Incentivo a mostras gratuitas de cinema ao ar livre em praças e comunidades; 
Incentivo a economia criativa de oficinas de capacitação para artistas e artesãos em gestão 
cultural, produção e empreendedorismo; Apoio a eventos, exposições, feiras; Apoio a
projetos que promovam e celebrem a diversidade cultural; Construção, reforma, conservação 
e ampliação de espaços culturais, centro cultural, Museus, Auditórios e demais unidades.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Manutenção da secretaria, apoio e desenvolvimento da Secretaria Municipal; Apoio aos 
eventos esportivos; Realização e fortalecimento de eventos esportivos municipais, 
campeonatos, torneios e circuitos; Implantação de escolinhas esportivas (futebol, vôlei, 
handebol, atletismo e demais modalidades): Promoção de atividades físicas comunitárias 
(ginástica ao ar livre, caminhada orientada, grupos de esporte na praça, etc.); Incentivo ao 
esporte escolar, em parceria com unidades de ensino; Apoio ao esporte amador e 
comunitário, incluindo grupos, equipes e projetos sociais; Organização de jogos estudantis e 
intermunicipais; Construção, reforma, conservação e ampliação de equipamentos esportivos, 
tais como ginásios, quadras, campos de futebol, estádios, academias públicas, pistas e 
espaços de lazer; Apoio e Incentivo a acessibilidade, inclusão e participação, promovendo 
práticas esportivas para pessoas idosas, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis; 
Aquisição de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 78 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel/RN, 13 de Abril de 2026.
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por THALES WATSON 
FARIAS DE AZEVEDO:58507914420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
videoconferencia, OU=11717421000154, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=ARLIDERSIS, OU=RFB e-CPF A1, 
CN=THALES WATSON FARIAS DE 
AZEVEDO:58507914420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.15 11:39:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
THALES 
WATSON 
FARIAS DE 
AZEVEDO:58507
914420
1. Receita - Base Calculo.pdf MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 1/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
IPTU Municipal 65.790,00 72.369,00 -31.669,00 40.700,00
ISS Municipal 417.000,00 458.700,00 36.300,00 495.000,00
ISS Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI Municipal 15.650,00 17.215,00 2.673,00 19.888,00
IRRF Municipal 403.300,00 443.630,00 106.370,00 550.000,00
Demais Impostos sobre a Renda e Proventos de 0,00 0,00 0,00 0,00
Qualquer Natureza
Municipal
Taxas Municipal 64.900,00 71.390,00 110,00 71.500,00
Taxas Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas (RPPS) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Melhoria Municipal 0,00 0,00 77.000,00 77.000,00
Contribuições de Melhoria Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Melhoria Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Melhoria Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais contribuições Municipal 73.500,00 80.850,00 -60.830,00 20.020,00
Demais contribuições (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras Municipal 128.627,00 141.490,00 -42.490,00 99.000,00
Aplicações Financeiras Estadual 4.000,00 4.400,00 1.100,00 5.500,00
Aplicações Financeiras Federal 213.770,00 235.147,00 -15.147,00 220.000,00
Aplicações Financeiras Operação de Crédito 0,00 0,00 25.740,00 25.740,00
Aplicações Financeiras Outras 500,00 550,00 -550,00 0,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 2/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Aplicações Financeiras (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais Municipal 1.300,00 1.430,00 -187,00 1.243,00
Outras Receitas Patrimoniais Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Financeiras Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Financeiras (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM Municipal 26.578.491,00 29.236.340,00 -4.553.540,00 24.682.800,00
Cota-Parte do FPM - EXTRAORDINÁRIA Municipal 1.110.000,00 1.221.000,00 1.110.000,00 2.331.000,00
Cota-Parte do ICMS Municipal 5.300.000,00 5.830.000,00 -2.030.000,00 3.800.000,00
Cota-Parte do ICMS Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA Municipal 78.160,00 85.976,00 -8.536,00 77.440,00
Cota-Parte do ITR Municipal 1.130,00 1.243,00 0,00 1.243,00
Transferências da LC nº 61/1989 Municipal 7.535,00 8.289,00 -2.136,00 6.153,00
Transferências do FUNDEB Municipal 6.331.000,00 6.964.100,00 -104.886,00 6.859.214,00
Transferências do FUNDEB Federal 2.438.500,00 2.682.350,00 -1.252.350,00 1.430.000,00
Transferências do FUNDEB Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 3/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Outras Transferências Correntes Municipal 550.500,00 605.550,00 -605.550,00 0,00
Outras Transferências Correntes Outras 110.500,00 121.550,00 -71.830,00 49.720,00
Outras Transferências Correntes Estadual 330.900,00 363.990,00 76.010,00 440.000,00
Outras Transferências Correntes Federal 9.460.230,00 10.406.253,00 -2.203.754,00 8.202.499,00
Outras Transferências Correntes (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - 100,00 110,00 -110,00 0,00
Art. 5º, Inciso V, EC 123/2022 - Principal
Municipal
Transf. da Compensação Financeira das Perdas 0,00 0,00 0,00 0,00
com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - 
Principal
Estadual
Transf. da Compensação Financeira das Perdas 0,00 0,00 0,00 0,00
com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - 
Principal
Municipal
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS)
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Municipal 51.000,00 56.100,00 -6.380,00 49.720,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS)
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeira
Municipal
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeira (RPPS)
Outras
Demais Receitas Correntes Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras Municipal 40.000,00 44.000,00 -44.000,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 4/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Demais Receitas Correntes - Financeiras (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensações Financeiras entre os Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência - Principal
Outras
Compensações Financeiras entre os Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência - Principal
Municipal
Compensações Financeiras entre os Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência - Principal (RPPS)
Municipal
Compensações Financeiras entre os Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência - Principal (RPPS)
Outras
Operações de crédito Operação de Crédito 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Operações de crédito Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de crédito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de crédito (RPPS) Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 11.000,00 11.000,00
Temporários
Municipal
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Temporários (RPPS)
Outras
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Permanentes
Municipal
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Permanentes (RPPS)
Outras
Outras Alienações de Bens Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios Estadual 22.100,00 24.310,00 -3.179,00 21.131,00
Convênios Federal 1.065.000,00 1.171.500,00 600.086,00 1.771.586,00
Convênios Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios Municipal 338.600,00 372.460,00 -372.460,00 0,00
Convênios (RPPS) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 5/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Convênios (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital Federal 10.000,00 11.000,00 6.128.431,00 6.139.431,00
Outras Transferências de Capital Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital Municipal 26.000,00 28.600,00 -28.600,00 0,00
Outras Transferências de Capital (RPPS) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital - Financeiras Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital - Financeiras (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionista - INTRA
Outras
Contribuição Patronal - Parcelamento - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e 0,00 0,00 0,00 0,00
Não Projetadas pela RFB - (RPPS) INTRA
Outras
Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e 0,00 0,00 0,00 0,00
Não Projetadas pela RFB - (RPPS) INTRA
Municipal
Receita de Serviços - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços (RPPS) - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Financeiras - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Financeiras - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços - Financeiras (RPPS) - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
Municipal
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 6/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
Outras
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS) - INTRA
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
Municipal
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS) - INTRA
Municipal
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS) - INTRA
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeira - INTRA
Municipal
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeira - INTRA
Outras
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeira (RPPS) - INTRA
Outras
Demais Receitas Correntes - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes (RPPS) - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes (RPPS) - INTRA Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras - INTRA Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes - Financeiras (RPPS) - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA
Outras
Cota-Parte do Fundo de Participação dos -5.315.698,00 -5.847.268,00 910.708,00 -4.936.560,00
Municípios - Cota Mensal - Dedução FUNDEB
Municipal
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade -226,00 -249,00 0,00 -249,00
Territorial Rural - Dedução do FUNDEB
Municipal
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -20,00 -22,00 22,00 0,00
– Art. 5º, Inciso V, EC 123/2022 - Dedução do 
Fundeb
Municipal
Cota-Parte do ICMS - Dedução do FUNDEB Municipal -1.060.000,00 -1.166.000,00 406.000,00 -760.000,00
Cota-Parte do IPVA - Dedução do FUNDEB Municipal -15.632,00 -17.195,00 1.707,00 -15.488,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 7/7
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Cota-Parte do IPI - Municípios - Dedução do -1.507,00 -1.658,00 427,00 -1.231,00
FUNDEB
Municipal
Transf . Analítica da Compensação Financeira das 0,00 0,00 0,00 0,00
Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 
- Dedução FUNDEB
Federal
TOTAL GERAL 48.845.000,00 53.729.500,00 -944.500,00 52.785.000,00
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
2. DESPESA - BASE CALCULO.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - DESPESA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 1/4
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Pessoal e Encargos Sociais (3167) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3167) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) (RPPS) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (3191) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) Municipal 12.671.000,00 13.938.100,00 204.707,00 14.142.807,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) Federal 3.660.000,00 4.026.000,00 70.906,00 4.096.906,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) (RPPS) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) (RPPS) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais (31XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3267) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3267) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3291) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3291) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3291) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (3291) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (32XX) Municipal 50.000,00 55.000,00 209.397,00 264.397,00
Juros e Encargos da Dívida (32XX) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (32XX) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (32XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3367) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3367) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - DESPESA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 2/4
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Outras Despesas Correntes (3391) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (3391) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (33XX) Municipal 13.825.500,00 15.208.050,00 -2.020.592,00 13.187.458,00
Outras Despesas Correntes (33XX) Estadual 240.000,00 264.000,00 -35.259,00 228.741,00
Outras Despesas Correntes (33XX) Federal 4.385.500,00 4.824.050,00 516.251,00 5.340.301,00
Outras Despesas Correntes (33XX) Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (33XX) Outras 51.000,00 56.100,00 -18.804,00 37.296,00
Outras Despesas Correntes (33XX) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes (33XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (4491) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (44XX) Municipal 7.913.000,00 8.704.300,00 -3.993.136,00 4.711.164,00
Investimentos (44XX) Estadual 117.000,00 128.700,00 109.190,00 237.890,00
Investimentos (44XX) Federal 5.142.000,00 5.656.200,00 2.670.109,00 8.326.309,00
Investimentos (44XX) Operação de Crédito 0,00 0,00 1.025.740,00 1.025.740,00
Investimentos (44XX) Outras 60.000,00 66.000,00 -53.576,00 12.424,00
Investimentos (44XX) (RPPS) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (44XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de empréstimos e financiamentos Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
(45XX66)
Concessão de empréstimos e financiamentos Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
(45XX66) (RPPS)
Aquisição de título de capital já integralizado Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
(45XX64)
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - DESPESA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 3/4
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
Aquisição de título de capital já integralizado Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
(45XX64) (RPPS)
Aquisição de título de crédito (45XX63) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de título de crédito (45XX63) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras (45XX) Municipal 150.000,00 165.000,00 -120.559,00 44.441,00
Demais inversões financeiras (45XX) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras (45XX) Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras (45XX) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras (45XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (4691) Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (4691) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (46XX) Municipal 280.000,00 308.000,00 521.126,00 829.126,00
Amortização da Dívida (46XX) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (46XX) Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (46XX) Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (46XX) (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Municipal 300.000,00 330.000,00 -30.000,00 300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (RPPS) Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 48.845.000,00 53.729.500,00 -944.500,00 52.785.000,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - DESPESA BASE DE CÁLCULO Exercício: 2027 Pág.: 4/4
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Fonte Financiamento Previsão (2026) Previsão (2027) Ajuste Estimado Ajustado
RPPS INTRA Demais Geral
Receitas 0,00 0,00 52.785.000,00 52.785.000,00
Despesas 0,00 0,00 52.785.000,00 52.785.000,00
Saldo 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário - Previsão
Valor Previsto
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha -1.043.236,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha -1.043.236,00
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
3. RECEITA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITAS Exercício: 2027 Pág.: 1/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO 34.206.383,00 41.399.227,02 39.205.786,00 53.776.383,00 49.555.380,00 53.034.312,00 56.640.654,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
 Receita Tributária 615.000,00 1.623.559,14 715.000,00 966.640,00 1.254.088,00 1.366.956,00 1.489.987,00
 IPTU 17.000,00 62.711,51 17.000,00 65.790,00 40.700,00 44.363,00 48.356,00
 ISS 262.000,00 780.024,40 362.000,00 417.000,00 495.000,00 539.550,00 588.110,00
 ITBI 16.000,00 50.580,00 16.000,00 15.650,00 19.888,00 21.678,00 23.629,00
 IRRF 298.000,00 679.842,39 298.000,00 403.300,00 550.000,00 599.500,00 653.455,00
 Taxas 22.000,00 50.400,84 22.000,00 64.900,00 71.500,00 77.935,00 84.953,00
 Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 77.000,00 83.930,00 91.484,00
 Receita de Contribuições 140.000,00 32.392,05 140.000,00 73.500,00 20.020,00 21.822,00 23.786,00
 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais contribuições 140.000,00 32.392,05 140.000,00 73.500,00 20.020,00 21.822,00 23.786,00
 Receita Patrimonial 194.010,00 329.019,94 194.010,00 348.197,00 351.483,00 383.117,00 417.598,00
 Aplicações Financeiras 193.010,00 329.019,94 193.010,00 346.897,00 350.240,00 381.762,00 416.121,00
 Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 0,00 1.000,00 1.300,00 1.243,00 1.355,00 1.477,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências Correntes 33.217.373,00 39.306.638,40 38.116.776,00 52.297.046,00 47.880.069,00 51.208.222,00 54.650.210,00
 Cota-Parte do FPM 19.500.000,00 20.230.405,11 23.300.000,00 27.688.491,00 27.013.800,00 29.146.712,00 30.949.150,00
 Cota-Parte do ICMS 1.735.000,00 2.677.281,17 2.135.000,00 5.300.000,00 3.800.000,00 4.000.000,00 4.200.000,00
 Cota-Parte do IPVA 80.000,00 93.579,97 80.000,00 78.160,00 77.440,00 84.410,00 92.007,00
 Cota-Parte do ITR 1.000,00 1.270,45 1.000,00 1.130,00 1.243,00 1.355,00 1.477,00
 Transferências da LC nº 61/1989 4.950,00 11.398,88 4.950,00 7.535,00 6.153,00 6.707,00 7.311,00
 Transferências do FUNDEB 4.906.467,00 8.687.249,05 5.046.415,00 8.769.500,00 8.289.214,00 8.835.243,00 9.698.983,00
 Outras Transferências Correntes 6.989.956,00 7.605.453,77 7.549.411,00 10.452.230,00 8.692.219,00 9.133.795,00 9.701.282,00
 Outras Receitas Correntes 40.000,00 107.617,49 40.000,00 91.000,00 49.720,00 54.195,00 59.073,00
 Multa e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações e Restituições 40.000,00 71.911,84 40.000,00 51.000,00 49.720,00 54.195,00 59.073,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 35.705,65 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO 1.264.807,00 844.942,78 1.264.807,00 1.461.700,00 8.943.148,00 9.658.032,00 10.237.255,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
 Operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITAS Exercício: 2027 Pág.: 2/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
 Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienações de Bens 0,00 313.800,00 0,00 0,00 11.000,00 11.990,00 13.069,00
 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 11.990,00 13.069,00
 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Alienações de Bens 0,00 313.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência de Capital 1.264.807,00 531.142,78 1.264.807,00 1.461.700,00 7.932.148,00 8.646.042,00 9.224.186,00
 Convênios 1.234.806,00 258.520,86 1.234.806,00 1.425.700,00 1.792.717,00 1.954.062,00 2.129.928,00
 Outras Transferências de Capital 30.001,00 272.621,92 30.001,00 36.000,00 6.139.431,00 6.691.980,00 7.094.258,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (IV) -4.144.190,00 -4.158.722,49 -5.004.190,00 -6.393.083,00 -5.713.528,00 -6.017.344,00 -6.162.905,00
 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de aplicações de recursos previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB -4.144.190,00 -4.158.722,49 -5.004.190,00 -6.393.083,00 -5.713.528,00 -6.017.344,00 -6.162.905,00
RECEITA TOTAL 31.327.000,00 38.085.447,31 35.466.403,00 48.845.000,00 52.785.000,00 56.675.000,00 60.715.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 30.062.193,00 37.240.504,53 34.201.596,00 47.383.300,00 43.841.852,00 47.016.968,00 50.477.747,00
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
4. DESPESA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II - DESPESAS Exercício: 2027 Pág.: 1/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 24.167.521,00 35.450.161,32 26.928.127,00 34.883.000,00 37.297.906,00 40.038.000,00 43.370.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 14.529.235,00 14.608.756,03 17.010.670,00 16.331.000,00 18.239.713,00 19.594.666,00 21.389.176,00
 Juros e Encargos da Dívida 212.709,00 703,96 212.709,00 50.000,00 264.397,00 288.193,00 314.130,00
 Outras Despesas Correntes 9.425.577,00 20.840.701,33 9.704.748,00 18.502.000,00 18.793.796,00 20.155.141,00 21.666.694,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 6.859.479,00 3.648.262,54 8.238.276,00 13.662.000,00 15.187.094,00 16.337.000,00 17.045.000,00
 Investimentos 6.324.433,00 3.124.810,74 7.668.230,00 13.232.000,00 14.313.527,00 15.257.000,00 15.865.000,00
 Inversões Financeiras 45.001,00 0,00 80.001,00 150.000,00 44.441,00 130.000,00 180.000,00
 Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de capital já integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais inversões financeiras 45.001,00 0,00 80.001,00 150.000,00 44.441,00 130.000,00 180.000,00
 Amortização da Dívida 490.045,00 523.451,80 490.045,00 280.000,00 829.126,00 950.000,00 1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (III) = (I+II) 31.327.000,00 39.098.423,86 35.466.403,00 48.845.000,00 52.785.000,00 56.675.000,00 60.715.000,00
DESPESAS CORRENTES (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juuros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Investimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (VI) = (IV+V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL VII = (III + VI) 31.327.000,00 39.098.423,86 35.466.403,00 48.845.000,00 52.785.000,00 56.675.000,00 60.715.000,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II - DESPESAS Exercício: 2027 Pág.: 2/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
5. RESTOS A PAGAR E DESPESAS PRIMARIAS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS Exercício: 2027 Pág.: 1/2
Previsão (2025) Realizada Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
(2025)
Realizada 
(2024)
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2023) Realizada (2023) Previsão (2024)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 80.750,56 22.433,17 57.559,82 53.521,50 0,00 0,00 115.815,98 404.494,00 440.899,00 480.581,00
DESPESAS CORRENTES 77.000,58 18.683,20 53.532,32 49.494,00 0,00 0,00 72.811,40 279.250,00 304.383,00 331.778,00
 Pessoal e Encargos Sociais 36.940,41 0,00 4.038,32 0,00 0,00 0,00 0,00 131.250,00 143.063,00 155.939,00
 Pessoal e Encargos Sociais (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 40.060,17 18.683,20 49.494,00 49.494,00 0,00 0,00 72.811,40 148.000,00 161.320,00 175.839,00
 Outras Despesas Correntes (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.749,98 3.749,97 4.027,50 4.027,50 0,00 0,00 43.004,58 125.244,00 136.516,00 148.803,00
 Investimentos 3.749,97 3.749,97 4.027,50 4.027,50 0,00 0,00 42.934,70 125.225,00 136.495,00 148.780,00
 Investimentos (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS)
 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Crédito (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69,88 19,00 21,00 23,00
 Amortização da Dívida (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.241.778,98 144.724,38 291.246,76 237.725,26 426,19 356,31 816.824,39 371.025,00 404.417,00 440.815,00
DESPESAS CORRENTES 484.580,54 143.335,39 216.819,38 167.325,38 0,00 0,00 480.521,60 225.500,00 245.795,00 267.917,00
 Pessoal e Encargos Sociais 36.940,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 447.640,13 143.335,39 216.819,38 167.325,38 0,00 0,00 480.521,60 225.500,00 245.795,00 267.917,00
 Outras Despesas Correntes (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 757.198,44 1.388,99 74.427,38 70.399,88 426,19 356,31 336.302,79 145.525,00 158.622,00 172.898,00
 Investimentos 757.198,43 1.388,99 74.427,38 70.399,88 0,00 0,00 336.302,79 145.525,00 158.622,00 172.898,00
 Investimentos (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS Exercício: 2027 Pág.: 2/2
Previsão (2025) Realizada Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
(2025)
Realizada 
(2024)
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2023) Realizada (2023) Previsão (2024)
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(RPPS)
 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Título de Crédito (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,01 0,00 0,00 0,00 426,19 356,31 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 1.322.529,54 167.157,55 348.806,58 291.246,76 426,19 356,31 932.640,37 775.519,00 845.316,00 921.396,00
Definição de Percentual de Pagamento
A = (soma da previsão 2023/2024/2025 ) / 3
B = (soma dos pagamentos 2023/2024/2025 ) / 3
C = B / A * 100
Cálculo da Previsão 2027
D = Previsão 2026
E = Previsão dos Pagamentos = D * C (Percentual encontrado)
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
6. RESULTADO PRIMARIO.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 1/4
RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.062.193,00 37.240.504,53 34.201.596,00 47.383.300,00 43.841.852,00 47.016.968,00 50.477.747,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 615.000,00 1.623.559,14 715.000,00 966.640,00 1.254.088,00 1.366.956,00 1.489.987,00
 IPTU 17.000,00 62.711,51 17.000,00 65.790,00 40.700,00 44.363,00 48.356,00
 ISS 262.000,00 780.024,40 362.000,00 417.000,00 495.000,00 539.550,00 588.110,00
 ITBI 16.000,00 50.580,00 16.000,00 15.650,00 19.888,00 21.678,00 23.629,00
 IRRF 298.000,00 679.842,39 298.000,00 403.300,00 550.000,00 599.500,00 653.455,00
 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de 22.000,00 50.400,84 22.000,00 64.900,00 148.500,00 161.865,00 176.437,00
Melhoria
 Receitas de Contribuições 140.000,00 32.392,05 140.000,00 73.500,00 20.020,00 21.822,00 23.786,00
 Receita Patrimonial 194.010,00 329.019,94 194.010,00 348.197,00 351.483,00 383.117,00 417.598,00
 Aplicações Financeiras (II) 193.010,00 329.019,94 193.010,00 346.897,00 350.240,00 381.762,00 416.121,00
 Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00 0,00 1.000,00 1.300,00 1.243,00 1.355,00 1.477,00
 Transferências Correntes 29.073.183,00 35.147.915,91 33.112.586,00 45.903.963,00 42.166.541,00 45.190.878,00 48.487.303,00
 Cota-Parte do FPM 15.720.000,00 16.628.388,26 18.740.000,00 22.372.793,00 22.077.240,00 23.947.862,00 25.646.403,00
 Cota-Parte do ICMS 1.388.000,00 2.141.825,17 1.708.000,00 4.240.000,00 3.040.000,00 3.200.000,00 3.360.000,00
 Cota-Parte do IPVA 64.000,00 74.864,06 64.000,00 62.528,00 61.952,00 67.528,00 73.605,00
 Cota-Parte do ITR 800,00 1.016,39 800,00 904,00 994,00 1.084,00 1.182,00
 Transferências da LC 61/1989 3.960,00 9.119,21 3.960,00 6.028,00 4.922,00 5.366,00 5.848,00
 Transferências do FUNDEB 4.906.467,00 8.687.249,05 5.046.415,00 8.769.500,00 8.289.214,00 8.835.243,00 9.698.983,00
 Outras Transferências Correntes 6.989.956,00 7.605.453,77 7.549.411,00 10.452.210,00 8.692.219,00 9.133.795,00 9.701.282,00
 Demais Receitas Correntes 40.000,00 107.617,49 40.000,00 91.000,00 49.720,00 54.195,00 59.073,00
 Outras Receitas Financeiras(III) 0,00 35.705,65 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 40.000,00 71.911,84 40.000,00 51.000,00 49.720,00 54.195,00 59.073,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 29.869.183,00 36.875.778,94 34.008.586,00 46.996.403,00 43.491.612,00 46.635.206,00 50.061.626,00
FONTES RPPS) (IV) = [I – (II + III)]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (V)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (VI)
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 1.264.807,00 844.942,78 1.264.807,00 1.461.700,00 8.943.148,00 9.658.032,00 10.237.255,00
(VII)
 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 2/4
 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens 0,00 313.800,00 0,00 0,00 11.000,00 11.990,00 13.069,00
 Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 11.990,00 13.069,00
Temporários (X)
 Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Permanentes (XI)
 Outras Alienações de Bens 0,00 313.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 1.264.807,00 531.142,78 1.264.807,00 1.461.700,00 7.932.148,00 8.646.042,00 9.224.186,00
 Convênios 1.234.806,00 258.520,86 1.234.806,00 1.425.700,00 1.792.717,00 1.954.062,00 2.129.928,00
 Outras Transferências de Capital 30.001,00 272.621,92 30.001,00 36.000,00 6.139.431,00 6.691.980,00 7.094.258,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital Não Primárias(XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO 1.264.807,00 844.942,78 1.264.807,00 1.461.700,00 7.932.148,00 8.646.042,00 9.224.186,00
FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + 31.133.990,00 37.720.721,72 35.273.393,00 48.458.103,00 51.423.760,00 55.281.248,00 59.285.812,00
XIV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 31.133.990,00 37.720.721,72 35.273.393,00 48.458.103,00 51.423.760,00 55.281.248,00 59.285.812,00
(XVII) = (IV + XIII)
DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) 28.569.744,10 34.776.837,36 26.928.127,00 34.883.000,00 37.297.906,00 40.038.000,00 43.370.000,00
(XVIII)
 Pessoal e Encargos Sociais 14.414.303,92 14.608.756,03 17.010.670,00 16.331.000,00 18.239.713,00 19.594.666,00 21.389.176,00
 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 58.479,09 703,96 212.709,00 50.000,00 264.397,00 288.193,00 314.130,00
 Outras Despesas Correntes 14.096.961,09 20.167.377,37 9.704.748,00 18.502.000,00 18.793.796,00 20.155.141,00 21.666.694,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 28.511.265,01 34.776.133,40 26.715.418,00 34.833.000,00 37.033.509,00 39.749.807,00 43.055.870,00
FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XXI)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XXII)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 4.148.255,90 3.258.846,59 8.238.276,00 13.662.000,00 15.187.094,00 16.337.000,00 17.045.000,00
(XXIII)
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 3/4
 Investimentos 3.670.172,69 2.735.394,79 7.668.230,00 13.232.000,00 14.313.527,00 15.257.000,00 15.865.000,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 80.001,00 150.000,00 44.441,00 130.000,00 180.000,00
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XXIV)
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XXV)
 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 80.001,00 150.000,00 44.441,00 130.000,00 180.000,00
 Amortização da Dívida (XXVII) 478.083,21 523.451,80 490.045,00 280.000,00 829.126,00 950.000,00 1.000.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO 3.670.172,69 3.124.810,74 7.748.231,00 13.382.000,00 14.357.968,00 15.387.000,00 16.045.000,00
FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + 
XXVI + XXVII)]
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + 32.181.437,70 37.511.528,19 34.763.649,00 48.515.000,00 51.691.477,00 55.436.807,00 59.400.870,00
XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES 32.181.437,70 37.511.528,19 34.763.649,00 48.515.000,00 51.691.477,00 55.436.807,00 59.400.870,00
RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da -1.300.259,97 209.193,53 1.019.488,00 -113.794,00 -1.043.236,00 -1.000.875,00 -1.036.454,00
Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)]
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da -1.300.259,97 209.193,53 509.744,00 -56.897,00 -1.043.236,00 -1.000.875,00 -1.036.454,00
Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]
Nota: A coluna de previsão refere-se a previsão inicial.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 4/4
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
7. RESULTADO NOMINAL.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 308.906,27 329.019,94 193.010,00 346.897,00 350.240,00 381.762,00 416.121,00
(Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 155.489,90 703,96 212.709,00 50.000,00 264.397,00 288.193,00 314.130,00
Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da -1.146.843,60 537.509,51 490.045,00 240.000,00 -957.393,00 -907.306,00 -934.463,00
Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO 0,00 703.919,10 0,00 471.854,20 -1.174.388,31 -1.162.644,00 -1.267.284,00
para o exercício de referência
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 14.133.050,75 13.609.598,95 14.133.050,75 13.609.598,95 14.970.559,00 16.317.909,00 17.786.521,00
DEDUÇÕES (XL) 1.917.309,86 1.865.712,26 1.917.309,86 1.865.712,26 2.052.284,00 2.236.990,00 2.438.318,00
Disponibilidade de Caixa 1.917.309,86 1.865.712,26 1.917.309,86 1.865.712,26 2.052.284,00 2.236.990,00 2.438.318,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 1.922.309,86 2.670.219,58 1.922.309,86 2.670.219,58 2.937.242,00 3.201.594,00 3.489.737,00
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 5.000,00 115.815,98 5.000,00 115.815,98 127.398,00 138.864,00 151.362,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 688.691,34 0,00 688.691,34 757.560,00 825.740,00 900.057,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX 12.215.740,89 11.743.886,69 12.215.740,89 11.743.886,69 12.918.275,00 14.080.919,00 15.348.203,00
- XL)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da 0,00 703.919,10 0,00 471.854,20 -1.174.388,31 -1.162.644,00 -1.267.284,00
Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb)
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
8. MONTATE DA DIVIDA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 14.133.050,75 13.609.598,95 14.133.050,75 13.609.598,95 14.970.559,00 16.317.909,00 17.786.521,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 14.133.050,75 13.609.598,95 14.133.050,75 13.609.598,95 14.970.559,00 16.317.909,00 17.786.521,00
DEDUÇÕES ( II ) 1.917.309,86 1.865.712,26 1.917.309,86 1.865.712,26 2.052.284,00 2.236.990,00 2.438.318,00
 Ativo Disponível 1.922.309,86 2.670.219,58 1.922.309,86 2.670.219,58 2.937.242,00 3.201.594,00 3.489.737,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ( - ) Restos a Pagar Proc. 5.000,00 115.815,98 5.000,00 115.815,98 127.398,00 138.864,00 151.362,00
 ( - ) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 688.691,34 0,00 688.691,34 757.560,00 825.740,00 900.057,00
Dívida Consolidada Líquida(III) = (I-II) 12.215.740,89 11.743.886,69 12.215.740,89 11.743.886,69 12.918.275,00 14.080.919,00 15.348.203,00
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PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
9. RESULTADO PRIMARIO PPP.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS - RESULTADO PRIMÁRIO PPP Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Realizada (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (XX) = (XVIII-XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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10. RISCOS FISCAIS PASSIVOS E AS PROVIDENCIAS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
DEMONSTRATIVO DE PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS Exercício: 2027 Pág.: 1/1
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES Valor Providências Valor
Demandas Judiciais 278.262,00 PRECATÓRIOS TJRN 278.262,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 370.691,00 CAERN 370.691,00
Outros Passivos Contingentes 4.002.049,00 PGFN - PREVIDENCIÁRIO 4.002.049,00
SUBTOTAL 4.651.002,00 SUBTOTAL 4.651.002,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Valor Providências Valor
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 4.651.002,00 TOTAL 4.651.002,00
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11. DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a / PIB) 
x 100
% RCL 
(a / RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b / PIB) 
x 100
% RCL 
(b / RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c / PIB) 
x 100
% RCL 
(c / RCL) 
x 100
2027 2028 2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 52.785.000 50.352.952 0,04 0,00 56.675.000 51.173.815 0,05 0,00 60.715.000 52.480.768 0,05 0,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.434.760 50.018.850 0,04 0,00 56.293.238 50.829.109 0,05 0,00 60.298.881 52.121.083 0,05 0,00
 Receitas Primárias Correntes 43.491.612 41.487.754 0,04 0,00 46.635.206 42.108.538 0,04 0,00 50.061.626 43.272.215 0,04 0,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.254.088 1.196.306 0,00 0,00 1.366.956 1.234.272 0,00 0,00 1.489.987 1.287.913 0,00 0,00
 Transferências Correntes 42.166.541 40.223.735 0,03 0,00 45.190.878 40.804.405 0,04 0,00 48.487.303 41.911.404 0,04 0,00
 Demais Receitas Primárias Correntes 70.983 67.712 0,00 0,00 77.372 69.862 0,00 0,00 84.336 72.898 0,00 0,00
 Receitas Primárias de Capital 8.943.148 8.531.096 0,00 0,00 9.658.032 8.720.571 0,00 0,00 10.237.255 8.848.868 0,00 0,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 52.785.000 50.352.952 0,04 0,00 56.675.000 51.173.815 0,05 0,00 60.715.000 52.480.768 0,05 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 51.691.477 49.309.813 0,04 0,00 55.436.807 50.055.808 0,05 0,00 59.400.870 51.344.861 0,05 0,00
 Despesas Primárias Correntes 37.033.509 35.327.205 0,03 0,00 39.749.807 35.891.474 0,03 0,00 43.055.870 37.216.587 0,03 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 18.239.713 17.399.326 0,01 0,00 19.594.666 17.692.701 0,01 0,00 21.389.176 18.488.353 0,01 0,00
 Outras Despesas Correntes 18.793.796 17.927.879 0,01 0,00 20.155.141 18.198.773 0,01 0,00 21.666.694 18.728.234 0,01 0,00
 Despesas Primárias de Capital 14.357.968 13.696.430 0,01 0,00 15.387.000 13.893.454 0,01 0,00 16.045.000 13.868.960 0,01 0,00
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 775.519 739.787 0,00 0,00 845.316 763.265 0,00 0,00 921.396 796.435 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 52.785.000 50.352.952 0,04 0,00 56.675.000 51.173.815 0,05 0,00 60.715.000 52.480.768 0,05 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 51.423.760 49.054.431 0,04 0,00 55.281.248 49.915.348 0,05 0,00 59.285.812 51.245.408 0,05 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 52.785.000 50.352.952 0,04 0,00 56.675.000 51.173.815 0,05 0,00 60.715.000 52.480.768 0,05 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 51.691.477 49.309.813 0,04 0,00 55.436.807 50.055.808 0,05 0,00 59.400.870 51.344.861 0,05 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) -1.043.236 -995.169 0,00 0,00 -1.000.875 -903.725 0,00 0,00 -1.036.454 -895.889 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + 
(III - IV)
-1.043.236 -995.169 0,00 0,00 -1.000.875 -903.725 0,00 0,00 -1.036.454 -895.889 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 350.240 334.103 0,00 0,00 381.762 344.706 0,00 0,00 416.121 359.686 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto 
RPPS)
 264.397 252.215 0,00 0,00 288.193 260.219 0,00 0,00 314.130 271.527 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 14.970.559 14.280.797 0,01 0,00 16.317.909 14.734.004 0,01 0,00 17.786.521 15.374.294 0,01 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 12.918.275 12.323.071 0,01 0,00 14.080.919 12.714.148 0,01 0,00 15.348.203 13.266.663 0,01 0,00
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS Exercício: 2027 Pág.: 2/2
ESPECIFICAÇÃO
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a / PIB) 
x 100
% RCL 
(a / RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b / PIB) 
x 100
% RCL 
(b / RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c / PIB) 
x 100
% RCL 
(c / RCL) 
x 100
2027 2028 2029
Variáveis 2027 2028 2029
Período
PIB real (crescimento % anual) 3,40 2,30 1,60
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquido do governo (média % anual) 6,50 10,00 5,00
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) 6,19 5,92 5,40
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação 4,83 5,65 4,46
Projeção do PIB do Estado - R$ mil 108.000.000.000,00 110.000.000.000,00 112.000.000.000,00
Fonte dos Parâmetros Macroeconômicos: 
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026; 
Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Assecom-RN em 14/11/2025.
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12. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIACAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2025
Metas Realizadas em
2025 %
(c/a) x100
Valor
% PIB % RCL % PIB % RCL (c) = (b - a)
Variação
(a) (b)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.466.403 0,03 95,24 38.085.447 0,03 102,27 2.619.044 7,38
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.273.393 0,03 94,72 37.720.722 0,03 101,29 2.447.329 6,94
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.466.403 0,03 95,24 39.098.424 0,04 104,99 3.632.021 10,24
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 34.763.649 0,03 93,35 37.511.528 0,03 100,73 2.747.879 7,90
Receita Total (COM FONTES RPPS) 35.466.403 0,03 95,24 38.085.447 0,03 102,27 2.619.044 7,38
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 35.273.393 0,03 94,72 37.720.722 0,03 101,29 2.447.329 6,94
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 35.466.403 0,03 95,24 39.098.424 0,04 104,99 3.632.021 10,24
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 34.763.649 0,03 93,35 37.511.528 0,03 100,73 2.747.879 7,90
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 509.744 0,00 1,37 209.194 0,00 0,56 -300.550 -58,96
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 1.019.488 0,00 2,74 209.194 0,00 0,56 -810.294 -79,48
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 14.133.051 0,01 37,95 13.609.599 0,01 36,55 -523.452 -3,70
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 12.215.741 0,01 32,80 11.743.887 0,01 31,54 -471.854 -3,86
R$ 1,00
Parâmetros 2025
Valor Previsto Valor Realizado
2025
PIB nominal 108.000.000.000,00 110.000.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 34.201.596,00 37.240.504,53
Fonte dos Parâmetros: 
Governo do Estado do Rio Grande do Nort: Assecom-RN em 14/11/2025 
RREO Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: Administrador
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág.: 2/2
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Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: Administrador
13. DEMONSTRATIVO 3 - METAS COMPARADAS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 31.327.000 35.466.403 13,21 48.845.000 37,72 52.785.000 8,07 56.675.000 7,37 60.715.000 7,13
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES 
RPPS) (I)
 31.133.990 35.273.393 13,30 48.498.103 37,49 52.434.760 8,12 56.293.238 7,36 60.298.881 7,12
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 31.327.000 35.466.403 13,21 48.845.000 37,72 52.785.000 8,07 56.675.000 7,37 60.715.000 7,13
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES 
RPPS) (II)
 32.181.438 34.763.649 8,02 48.515.000 39,56 51.691.477 6,55 55.436.807 7,25 59.400.870 7,15
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 31.327.000 35.466.403 13,21 48.845.000 37,72 52.785.000 8,07 56.675.000 7,37 60.715.000 7,13
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 
(III)
 31.133.990 35.273.393 13,30 48.458.103 37,38 51.423.760 6,12 55.281.248 7,50 59.285.812 7,24
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) 31.327.000 35.466.403 13,21 48.845.000 37,72 52.785.000 8,07 56.675.000 7,37 60.715.000 7,13
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 
(IV)
 32.181.438 34.763.649 8,02 48.515.000 39,56 51.691.477 6,55 55.436.807 7,25 59.400.870 7,15
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA 
DA LINHA (V)=(I-II)
-1.300.260 509.744 0,00 -56.897 -111,16 -1.043.236 0,00 -1.000.875 0,00 -1.036.454 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA 
DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV)
-1.300.260 1.019.488 0,00 -113.794 -111,16 -1.043.236 0,00 -1.000.875 0,00 -1.036.454 0,00
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 14.133.051 14.133.051 0,00 13.609.599 -3,70 14.970.559 10,00 16.317.909 9,00 17.786.521 9,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 12.215.741 12.215.741 0,00 11.743.887 -3,86 12.918.275 10,00 14.080.919 9,00 15.348.203 9,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO 
DA LINHA
 0 0 0,00 471.854 0,00 -1.174.388 -348,89 -1.162.644 0,00 -1.267.284 0,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 32.893.350 37.594.387 14,29 48.845.000 29,93 50.352.952 3,09 51.173.815 1,63 52.476.232 2,55
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES 
RPPS) (I)
 32.690.690 37.389.797 14,37 48.498.103 29,71 50.018.850 3,14 50.829.109 1,62 52.116.578 2,53
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 32.893.350 37.594.387 14,29 48.845.000 29,93 50.352.952 3,09 51.173.815 1,63 52.476.232 2,55
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES 
RPPS) (III)
 33.790.510 36.849.468 9,05 48.515.000 31,66 49.309.813 1,64 50.055.808 1,51 51.340.424 2,57
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 32.893.350 37.594.387 14,29 48.845.000 29,93 50.352.952 3,09 51.173.815 1,63 52.476.232 2,55
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 
(III)
 32.690.690 37.389.797 14,37 48.458.103 29,60 49.054.431 1,23 49.915.348 1,76 51.240.978 2,66
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) 32.893.350 37.594.387 14,29 48.845.000 29,93 50.352.952 3,09 51.173.815 1,63 52.476.232 2,55
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MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício: 2027 Pág.: 2/2
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 
(IV)
 33.790.510 36.849.468 9,05 48.515.000 31,66 49.309.813 1,64 50.055.808 1,51 51.340.424 2,57
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA 
DA LINHA (V)=(I-II)
-1.365.273 540.329 0,00 -56.897 -110,53 -995.169 0,00 -903.725 0,00 -895.812 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA 
DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV)
-1.365.273 1.080.657 0,00 -113.794 -110,53 -995.169 0,00 -903.725 0,00 -895.812 0,00
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 14.839.703 14.981.034 0,95 13.609.599 -9,15 14.280.797 4,93 14.734.004 3,17 15.372.965 4,34
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 12.826.528 12.948.685 0,95 11.743.887 -9,30 12.323.071 4,93 12.714.148 3,17 13.265.517 4,34
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO 
DA LINHA
 0 0 0,00 471.854 0,00 -1.120.279 -337,42 -1.049.791 0,00 -1.095.319 0,00
Nota: 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Art. 4º, § 2º: 
II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2024 2025 2026 2027 2028 2029
INDICES DE INFLAÇÃO
 4,83 5,65 4,46 4,83 5,65 4,46
 1,05 1,06 1,04 1,05 1,06 1,04
Fonte Índices de Inflação: 
Banco Central do Brasil 
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026
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14. DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUCAO DO PRATRIMONIO LIQUIDO.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado 5.077.548 100,00 2.174.844 100,00 -293.039 0,00
TOTAL 5.077.548 100,00 2.174.844 100,00 -293.039 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 0 0,00 0 0,00 0 0,00
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15. DEMONSTRATIVO 5 - ALIENACAO DE ATIVOS.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2025 2024 2023
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 313.800 0 0
 Alienação de Bens Móveis 313.800 0 0
 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0
DESPESAS EXECUTADAS
2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 0 0 0
 DESPESAS DE CAPITAL 0 0 0
 Investimentos 0 0 0
 Inversões Financeiras 0 0 0
 Amortização da Dívida 0 0 0
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0
 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf) 
SALDO FINANCEIRO
2025 2024 2023
Valor (III) 313.800 0 0
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16. DEMONSTRATIVO 6 - AVALIACAO PREVIDENCIARIA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 1/6
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 0 0 0
Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita de Contribuições Patronais 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita Patrimonial 0 0 0
Receitas Imobiliárias 0 0 0
Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0
Receita de Serviços 0 0 0
Outras Receitas Correntes 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0 0 0
Demais Receitas Correntes 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 0 0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0
Amortização de Empréstimos 0 0 0
Outras Receitas de Capital 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/6
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios 0 0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões por Morte 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0 0 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0 0 0
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023
Valor 0 0 0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DOS RPPS 2025 2024 2023
Valor 0 0 0
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0 0 0
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0 0 0
Outros Aportes para o RPPS 0 0 0
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0 0 0
Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 3/6
Pensionista 0 0 0
Receita de Contribuições Patronais 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita Patrimonial 0 0 0
Receitas Imobiliárias 0 0 0
Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0
Receita de Serviços 0 0 0
Outras Receitas Correntes 0 0 0
Compensação Financeira entre os regimes 0 0 0
Demais Receitas Correntes 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0 0 0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0
Amortização de Empréstimos 0 0 0
Outras Receitas de Capital 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios 0 0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões por Morte 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 4/6
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0 0 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 0 0 0
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 0
Recursos para Formação de Reserva 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
Receitas Correntes 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais 0 0 0
Demais Despesas Correntes 0 0 0
Despesas de Capital (XIV) 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 5/6
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Contribuições dos Servidores 0 0 0
Demais Receitas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Aposentadorias 0 0 0
Pensões 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0 0 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas 
Previdenciárias
(a)
Despesas
 Previdenciárias
(b)
Resultado 
Previdenciárias
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Ant)+(c)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Receitas 
Previdenciárias
(a)
Despesas
 Previdenciárias
(b)
Resultado 
Previdenciárias
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Ant)+(c)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 6/6
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
17. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO PREVIDENCIARIO.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2027 0 0 0 0
 2028 0 0 0 0
 2029 0 0 0 0
 2030 0 0 0 0
 2031 0 0 0 0
 2032 0 0 0 0
 2033 0 0 0 0
 2034 0 0 0 0
 2035 0 0 0 0
 2036 0 0 0 0
 2037 0 0 0 0
 2038 0 0 0 0
 2039 0 0 0 0
 2040 0 0 0 0
 2041 0 0 0 0
 2042 0 0 0 0
 2043 0 0 0 0
 2044 0 0 0 0
 2045 0 0 0 0
 2046 0 0 0 0
 2047 0 0 0 0
 2048 0 0 0 0
 2049 0 0 0 0
 2050 0 0 0 0
 2051 0 0 0 0
 2052 0 0 0 0
 2053 0 0 0 0
 2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2055 0 0 0 0
 2056 0 0 0 0
 2057 0 0 0 0
 2058 0 0 0 0
 2059 0 0 0 0
 2060 0 0 0 0
 2061 0 0 0 0
 2062 0 0 0 0
 2063 0 0 0 0
 2064 0 0 0 0
 2065 0 0 0 0
 2066 0 0 0 0
 2067 0 0 0 0
 2068 0 0 0 0
 2069 0 0 0 0
 2070 0 0 0 0
 2071 0 0 0 0
 2072 0 0 0 0
 2073 0 0 0 0
 2074 0 0 0 0
 2075 0 0 0 0
 2076 0 0 0 0
 2077 0 0 0 0
 2078 0 0 0 0
 2079 0 0 0 0
 2080 0 0 0 0
 2081 0 0 0 0
 2082 0 0 0 0
 2083 0 0 0 0
 2084 0 0 0 0
 2085 0 0 0 0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2086 0 0 0 0
 2087 0 0 0 0
 2088 0 0 0 0
 2089 0 0 0 0
 2090 0 0 0 0
 2091 0 0 0 0
 2092 0 0 0 0
 2093 0 0 0 0
 2094 0 0 0 0
 2095 0 0 0 0
 2096 0 0 0 0
 2097 0 0 0 0
 2098 0 0 0 0
 2099 0 0 0 0
 2100 0 0 0 0
 2101 0 0 0 0
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18. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO FINANCEIRO.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2027 0 0 0 0
 2028 0 0 0 0
 2029 0 0 0 0
 2030 0 0 0 0
 2031 0 0 0 0
 2032 0 0 0 0
 2033 0 0 0 0
 2034 0 0 0 0
 2035 0 0 0 0
 2036 0 0 0 0
 2037 0 0 0 0
 2038 0 0 0 0
 2039 0 0 0 0
 2040 0 0 0 0
 2041 0 0 0 0
 2042 0 0 0 0
 2043 0 0 0 0
 2044 0 0 0 0
 2045 0 0 0 0
 2046 0 0 0 0
 2047 0 0 0 0
 2048 0 0 0 0
 2049 0 0 0 0
 2050 0 0 0 0
 2051 0 0 0 0
 2052 0 0 0 0
 2053 0 0 0 0
 2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2055 0 0 0 0
 2056 0 0 0 0
 2057 0 0 0 0
 2058 0 0 0 0
 2059 0 0 0 0
 2060 0 0 0 0
 2061 0 0 0 0
 2062 0 0 0 0
 2063 0 0 0 0
 2064 0 0 0 0
 2065 0 0 0 0
 2066 0 0 0 0
 2067 0 0 0 0
 2068 0 0 0 0
 2069 0 0 0 0
 2070 0 0 0 0
 2071 0 0 0 0
 2072 0 0 0 0
 2073 0 0 0 0
 2074 0 0 0 0
 2075 0 0 0 0
 2076 0 0 0 0
 2077 0 0 0 0
 2078 0 0 0 0
 2079 0 0 0 0
 2080 0 0 0 0
 2081 0 0 0 0
 2082 0 0 0 0
 2083 0 0 0 0
 2084 0 0 0 0
 2085 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
 2086 0 0 0 0
 2087 0 0 0 0
 2088 0 0 0 0
 2089 0 0 0 0
 2090 0 0 0 0
 2091 0 0 0 0
 2092 0 0 0 0
 2093 0 0 0 0
 2094 0 0 0 0
 2095 0 0 0 0
 2096 0 0 0 0
 2097 0 0 0 0
 2098 0 0 0 0
 2099 0 0 0 0
 2100 0 0 0 0
 2101 0 0 0 0
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
19. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DE PLANO MILITARES.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos 
Militares
Despesas de Inativos e 
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos 
Inativos e Pensionistas 
Militares
 2027 0 0 0 0
 2028 0 0 0 0
 2029 0 0 0 0
 2030 0 0 0 0
 2031 0 0 0 0
 2032 0 0 0 0
 2033 0 0 0 0
 2034 0 0 0 0
 2035 0 0 0 0
 2036 0 0 0 0
 2037 0 0 0 0
 2038 0 0 0 0
 2039 0 0 0 0
 2040 0 0 0 0
 2041 0 0 0 0
 2042 0 0 0 0
 2043 0 0 0 0
 2044 0 0 0 0
 2045 0 0 0 0
 2046 0 0 0 0
 2047 0 0 0 0
 2048 0 0 0 0
 2049 0 0 0 0
 2050 0 0 0 0
 2051 0 0 0 0
 2052 0 0 0 0
 2053 0 0 0 0
 2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos 
Militares
Despesas de Inativos e 
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos 
Inativos e Pensionistas 
Militares
 2055 0 0 0 0
 2056 0 0 0 0
 2057 0 0 0 0
 2058 0 0 0 0
 2059 0 0 0 0
 2060 0 0 0 0
 2061 0 0 0 0
 2062 0 0 0 0
 2063 0 0 0 0
 2064 0 0 0 0
 2065 0 0 0 0
 2066 0 0 0 0
 2067 0 0 0 0
 2068 0 0 0 0
 2069 0 0 0 0
 2070 0 0 0 0
 2071 0 0 0 0
 2072 0 0 0 0
 2073 0 0 0 0
 2074 0 0 0 0
 2075 0 0 0 0
 2076 0 0 0 0
 2077 0 0 0 0
 2078 0 0 0 0
 2079 0 0 0 0
 2080 0 0 0 0
 2081 0 0 0 0
 2082 0 0 0 0
 2083 0 0 0 0
 2084 0 0 0 0
 2085 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos 
Militares
Despesas de Inativos e 
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos 
Inativos e Pensionistas 
Militares
 2086 0 0 0 0
 2087 0 0 0 0
 2088 0 0 0 0
 2089 0 0 0 0
 2090 0 0 0 0
 2091 0 0 0 0
 2092 0 0 0 0
 2093 0 0 0 0
 2094 0 0 0 0
 2095 0 0 0 0
 2096 0 0 0 0
 2097 0 0 0 0
 2098 0 0 0 0
 2099 0 0 0 0
 2100 0 0 0 0
 2101 0 0 0 0
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
20. DEMONSTRATIVO 7 - RENUNCIA DE RECEITA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Tributo Modalidade Setor / Programas / 
Beneficiário
Compensação
2027 2028 2029
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
NADA CONSTA NADA CONSTA NADA CONSTA 0 0 0 NADA CONSTA
TOTAL 0 0 0
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 
21. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM E EXPANSAO DE DESPESA.PDF MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercício: 2026 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
Eventos Valor previsto para 2027 
Aumento Permanente da Receita 0
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Margem Bruta (III) = ( I + II ) 0
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0
Novas DOCC 0
Novas DOCC Geradas por PPP 0
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO - CPF: ###.079.144-## SECRETÁRIA DE FINANÇAS - CPF:###.619.394-## 

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