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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PUBLICO NO MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO 
NO MUNICIPIO DE CORONEL 
EZEQUIEL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Severino Soares da Costa a via pública localizada 
no Bairro Irmã Elisa, entre as Ruas Ruy Barbosa e Evanildo Pereira, no Município de 
Coronel Ezequiel/RN.
Art. 2º A denominação ora atribuída tem por finalidade reconhecer e perpetuar o nome 
de Severino Soares da Costa, residente do Município, cuja memória passa a integrar 
oficialmente a toponímia local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura oficial 
do logradouro e a instalação de placas indicativas com o novo nome.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, em 27 de abril de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande 
do Norte, em 27 de abril de 2026
____________________________________________
BENEDITO FAUSTO DE ARAÚJO SILVA
Vereador Autor 
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br
www.coronelezequiel.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a travessa 
localizada no Bairro Irmã Elisa, entre as Ruas Ruy Barbosa e Evanildo Pereira, 
como Travessa Severino Soares da Costa, em justa homenagem a um cidadão 
que marcou profundamente a história e a vida comunitária de Coronel Ezequiel.
O Senhor Severino Soares da Costa foi agricultor dedicado, homem simples e 
trabalhador, que construiu sua trajetória pautada na honestidade, na amizade e 
no amor à família. Sua presença sempre foi motivo de alegria e inspiração para 
os vizinhos e amigos, tornando-se uma figura de grande respeito e estima na 
comunidade.
Ao longo de sua vida, deixou um legado de valores humanos e de compromisso 
com o trabalho rural, contribuindo para o desenvolvimento e a manutenção das 
tradições locais. Sua memória permanece viva entre aqueles que tiveram o 
privilégio de conviver com ele, e a denominação desta travessa é uma forma de 
perpetuar sua história e reconhecer sua importância.
Assim, a homenagem proposta não apenas valoriza a memória de um cidadão 
exemplar, mas também reforça o vínculo da comunidade com sua própria 
identidade e história.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.

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