| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos Artigos 71 e 72, inciso II do Regimento Interno desta Casa, reuniram-se no dia 04 de maio de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município do Exercício de 2027, e dá outras providências. |
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1 Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTABILIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2026, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I. RELATÓRIO: Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos Artigos 71 e 72, inciso II do Regimento Interno desta Casa, reuniram-se no dia 04 de maio de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município do Exercício de 2027, e dá outras providências. A proposição estabelece metas fiscais, prioridades da administração, estrutura orçamentária, diretrizes de execução, regras sobre despesa com pessoal, dívida pública, renúncia de receita e participação legislativa. II. VOTO DO RELATOR: O presente parecer analisa o Projeto de Lei nº 006/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Coronel Ezequiel/RN para o exercício de 2027. A proposta atende ao disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tendo sido corretamente apresentada pelo Poder Executivo, órgão competente para a iniciativa da matéria. Verifica-se que o projeto contempla os elementos essenciais exigidos pela legislação federal, especialmente quanto às metas fiscais, riscos fiscais, equilíbrio entre receitas e despesas, controle de gastos e transparência na gestão pública. Estão previstos os mecanismos de limitação de empenho, controle de despesas obrigatórias continuadas, estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e medidas relativas à renúncia de receita, em conformidade com a LRF. Também há observância dos limites legais de despesa com pessoal e das regras aplicáveis à dívida pública. 2 Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br A estrutura orçamentária proposta respeita os princípios da Lei nº 4.320/1964, assegurando a integração entre PPA, LDO e LOA, além de prever reserva de contingência e normas para execução, fiscalização e controle dos recursos públicos. Destaca-se ainda a previsão de execução de emendas parlamentares, alinhada ao modelo de orçamento impositivo. Apesar da adequação geral, identificam-se pontos que merecem ressalva, como o elevado percentual autorizado para abertura de créditos suplementares (45%), a previsão de adaptação automática a normas fiscais futuras e a responsabilização automática do gestor em caso de não execução de emendas, os quais podem demandar ajustes para maior segurança jurídica. Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei encontra-se, em sua essência, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964, razão pela qual se opina por sua aprovação, com recomendações de ajustes pontuais. É o pronunciamento. III. PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio de seus membros, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, nos termos do parecer do Relator, o qual passa a integrar este como fundamento. Assim, resta consolidado o entendimento desta Comissão pela aprovação da matéria, por unanimidade. É o parecer. Sala de Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de maio de 2026. Valdicleide Maria da Silva PRESIDENTE DA COMISSÃO José Ailton da Silva RELATOR DA COMISSÃO José Orlando da Silva MEMBRO DA COMISSÃO