| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais (Arts. 71 e 72 do RI), reuniram-se para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 06/2026, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A matéria estabelece as metas e prioridades da administração, orienta a Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o Exercício de 2027, e dá outras providências. RELATÓRIO Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais (Arts. 71 e 72 do RI), reuniram-se para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 06/2026, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A matéria estabelece as metas e prioridades da administração, orienta a Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária. VOTO DA SECRETÁRIA Sob a ótica da legalidade e constitucionalidade, esta relatoria observa que a proposição foi deflagrada por quem detém a competência privativa para tal, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei Orgânica de Coronel Ezequiel, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre matéria orçamentária. Ademais, o projeto atende rigorosamente ao disposto no Art. 165, §2º da Constituição Federal e aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em âmbito local, o texto guarda estrita simetria com os Artigos 78 e 79 da nossa Lei Orgânica, apresentando os anexos de metas e riscos fiscais necessários para o planejamento transparente das contas públicas. A técnica legislativa empregada está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza e objetividade. Não foram encontrados vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam o prosseguimento da matéria. Ressalta-se que a aprovação da LDO é condição essencial para a estabilidade administrativa do município no próximo exercício. Câmara Municipal de Coronel Ezequiel Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 – Tel/Fax: (84) 3299-2297 – E-mail: camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br www.coronelezequiel.rn.leg.br PARECER DA COMISSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 06/2026 é constitucional, legal e juridicamente viável, emitindo parecer FAVORÁVEL à sua aprovação, recomendando a tramitação regular e apreciação pelo Plenário. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, 27 de abril de 2026. JOSÉ AILTON DA SILVA Presidente da Comissão VALDICLEIDE MARIA DA SILVA Secretária e Relatora da Comissão JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO Membro da Comissão