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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências
native_id61

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Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel-RN
Rua:João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF: 08,158.669/0001-18
CEP. 59.220.000
Ofício nº 002/2023-SMA.
Em, 05 de janeiro de 2023.
IIm? Senhora Presidente,
Por intermédio deste, vimos encaminhar a V, Sº e, a esta Egrégia Casa Legislativa
vereadores, a mensagem de projeto de lei nº01/2023 e projeto de lei nº 001/2023- Que
dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências, para
ser apreciado em caráter de urgência.
Desde já agradecemos a atenção e estamos certos de que poderemos contar com
O apoio e sensibilidade de V. S2. «2
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Atenciosamente, Nie
AE,
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Talita Dias Da Costa
Secretária de Administração do Município de Coronel Ezequiel/RN
A Ilm? Senhora
MD. Presidente
Câmara Municipal de vereadores de Coronel Ezequiel do RN
Nesta
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/ME nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
Mensagem nº 01/2023-GAB.
Coronel Ezequiel/RN, 04 de janeiro de 2023.
Exmº. Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que
autorizará a abertura de crédito adicional à LOA do ano corrente, quando iremos reforçar a
dotação orçamentária constante no projeto/atividade “2022 — Manutenção das Ações da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento”, viabilizando à execução da ação voltada
ao corte de terra de pequenos agricultores.
É muito oportuno destacar que através da Emenda Modificativa nº 04/2022, de 07 de dezembro
de 2022, essa ao Projeto de Lei do orçamento municipal para o ano de 2023, de autoria do Exmº
Senhor Vereador Jailson Costa Dantas, devidamente aprovada pelo plenário dessa Casa
Legislativa, se reduziu em R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) para o ano de 2023,
as três dotações orçamentárias alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
possíveis de garantirem os recursos necessários para o corte de terra de pequenos agricultores.
É oportuno ressaltar que essa ação de corte de terra, de iniciativa do Poder Executivo Municipal
de Coronel Ezequiel, permitiu que muitas famílias carentes, ao longo dos últimos anos e que têm
a agricultura familiar como única fonte de renda e sustento, tivessem suas terras aradas e
preparadas pelo Poder Público, para o plantio e a colheita, muitas vezes para o sustento humano.
Mas, pela vontade do Legislativo, que diga-se de passagem, nos causa muita estranheza, a
referida Emenda Parlamentar da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel conseguiu inviabilizar
essa ação governamental de extrema relevância social, quando, aqui, vimos solicitar que a
Câmara Municipal possa rever o seu ato e corrigir o equívoco cometido ao aprovar o orçamento
municipal para o ano de 2023, com essa emenda modificativa.
Essa Emenda da Câmara Municipal, que retirou recursos importantes da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, foi vetada pelo Executivo, quando esse ato foi rejeitado pela
Câmara, ratificando pela segunda vez, a vontade do Legislativo Municipal em excluir recursos
orçamentários importantes ao corte de terra de pequenos agricultores.
Mas, sensíveis ao apelo de muitos agricultores familiares, que já estão cobrando o corte de suas
terras no inverso que se avizinha, o Executivo Municipal vem propor este Projeto de lei como
forma de corrigir o equívoco cometido por alguns que integram a Câmara Municipal, permitindo
a suplementação das dotações necessárias e assim viabilizar a licitação e a contratação desses
serviços de corte de terra, tão logo haja a aprovação desta matéria.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
É o que temos ao momento, ao tempo que renovamos votos de estima aos que fazem esse
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Prefeitf do Município de Taronel Ezequiel/RN
Ao Exmº. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Coronel Ezequiel/RN
Estado do Rio ngide do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
Projeto de Lei nº 01/2023,
Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica
autorizado a abrir ao corrente orçamento, ao projeto/atividade “2022 — Manutenção das Ações da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento”, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), quando irá reforçar as dotações especificadas na
tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º
desta Lei, a anulação parcial da reserva de contingência constante no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cláudio Marques de Macêdo
Prefeito dó Coronel Ezequiel
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, O PROJETO/ATIVIDADE
E SUAS DOTAÇÕES A SEREM REFORÇADAS
Tabela 1
Unid. Orçamentária 05.001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Função .| 20 — Agricultura
Sub- função 605 — Abastecimento
Projeto/Atividade 2022 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
“- Elemento/Dotação 3390.30 - Material de Consumo
Fonte de receita 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Elemento/Dotação 3390.39 — Outros Serviços de terceiros/PJ
Fonte de receita 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos
“Valor R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Total R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
N, 04 de janeiro de 2023.
Prefeito do unicípio de Coronel Ezequiel
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