| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel-RN Rua:João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF: 08,158.669/0001-18 CEP. 59.220.000 Ofício nº 002/2023-SMA. Em, 05 de janeiro de 2023. IIm? Senhora Presidente, Por intermédio deste, vimos encaminhar a V, Sº e, a esta Egrégia Casa Legislativa vereadores, a mensagem de projeto de lei nº01/2023 e projeto de lei nº 001/2023- Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências, para ser apreciado em caráter de urgência. Desde já agradecemos a atenção e estamos certos de que poderemos contar com O apoio e sensibilidade de V. S2. «2 cs? rd se Ss Atenciosamente, Nie AE, AX yr di Talita Dias Da Costa Secretária de Administração do Município de Coronel Ezequiel/RN A Ilm? Senhora MD. Presidente Câmara Municipal de vereadores de Coronel Ezequiel do RN Nesta Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/ME nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Mensagem nº 01/2023-GAB. Coronel Ezequiel/RN, 04 de janeiro de 2023. Exmº. Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará a abertura de crédito adicional à LOA do ano corrente, quando iremos reforçar a dotação orçamentária constante no projeto/atividade “2022 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento”, viabilizando à execução da ação voltada ao corte de terra de pequenos agricultores. É muito oportuno destacar que através da Emenda Modificativa nº 04/2022, de 07 de dezembro de 2022, essa ao Projeto de Lei do orçamento municipal para o ano de 2023, de autoria do Exmº Senhor Vereador Jailson Costa Dantas, devidamente aprovada pelo plenário dessa Casa Legislativa, se reduziu em R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) para o ano de 2023, as três dotações orçamentárias alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possíveis de garantirem os recursos necessários para o corte de terra de pequenos agricultores. É oportuno ressaltar que essa ação de corte de terra, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel, permitiu que muitas famílias carentes, ao longo dos últimos anos e que têm a agricultura familiar como única fonte de renda e sustento, tivessem suas terras aradas e preparadas pelo Poder Público, para o plantio e a colheita, muitas vezes para o sustento humano. Mas, pela vontade do Legislativo, que diga-se de passagem, nos causa muita estranheza, a referida Emenda Parlamentar da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel conseguiu inviabilizar essa ação governamental de extrema relevância social, quando, aqui, vimos solicitar que a Câmara Municipal possa rever o seu ato e corrigir o equívoco cometido ao aprovar o orçamento municipal para o ano de 2023, com essa emenda modificativa. Essa Emenda da Câmara Municipal, que retirou recursos importantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, foi vetada pelo Executivo, quando esse ato foi rejeitado pela Câmara, ratificando pela segunda vez, a vontade do Legislativo Municipal em excluir recursos orçamentários importantes ao corte de terra de pequenos agricultores. Mas, sensíveis ao apelo de muitos agricultores familiares, que já estão cobrando o corte de suas terras no inverso que se avizinha, o Executivo Municipal vem propor este Projeto de lei como forma de corrigir o equívoco cometido por alguns que integram a Câmara Municipal, permitindo a suplementação das dotações necessárias e assim viabilizar a licitação e a contratação desses serviços de corte de terra, tão logo haja a aprovação desta matéria. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 É o que temos ao momento, ao tempo que renovamos votos de estima aos que fazem esse Legislativo Municipal. Atenciosamente, Prefeitf do Município de Taronel Ezequiel/RN Ao Exmº. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo Municipal Coronel Ezequiel/RN Estado do Rio ngide do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei nº 01/2023, Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica autorizado a abrir ao corrente orçamento, ao projeto/atividade “2022 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento”, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), quando irá reforçar as dotações especificadas na tabela I anexa a esta Lei. Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial da reserva de contingência constante no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cláudio Marques de Macêdo Prefeito dó Coronel Ezequiel Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, O PROJETO/ATIVIDADE E SUAS DOTAÇÕES A SEREM REFORÇADAS Tabela 1 Unid. Orçamentária 05.001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Função .| 20 — Agricultura Sub- função 605 — Abastecimento Projeto/Atividade 2022 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento “- Elemento/Dotação 3390.30 - Material de Consumo Fonte de receita 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) Elemento/Dotação 3390.39 — Outros Serviços de terceiros/PJ Fonte de receita 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos “Valor R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) Total R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) N, 04 de janeiro de 2023. Prefeito do unicípio de Coronel Ezequiel ———— Em SÉ 10 (Z2 APROVADO Em, — DISC. SESSAODE —- (=| — Presidente; ne 1º Secretário: PAR Conto do ELO ol Reunidaem, CE / 02 123 opina Joraveimente Aprovação Presente Destusdenver O ECER