| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, autoriza créditos adicionais, e dá outras providências |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Mensagem nº 03 /2023-GAB. Coronel Ezequiel/RN, 10 de fevereiro de 2023. Exmº. Senhora Presidente, Exmºs Senhores Vereadores, Servimo-nos deste para apresentar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará a majoração salarial dos profissionais do magistério municipal, em mais 6,24% (Seis virgula vinte e quatro por cento), visando completar a remuneração paga ao docente municipal, obedecendo as diretrizes definidas pelo MEC/Ministério da Educação. Isto posto, contamos com o deferimento pelos que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, aprovando essa matéria, ao tempo que nos colocamos a disposição para esclarecimento de quaisquer informações que se façam necessárias. E só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, A Exmº Senhora . J) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Recloido” em 28/02 12013 Poder Legislativo Municipal Coronel Ezequiel/RN Mi choel. Budlón E dao Ouua. - Ss Í Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Mensagem nº 03 /2023-GAB. Coronel Ezequiel/RN, 10 de fevereiro de 2023. Exmº. Senhora Presidente, Exmºs Senhores Vereadores, Servimo-nos deste para apresentar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará a majoração salarial dos profissionais do magistério municipal, em mais 6,24% (Seis virgula vinte e quatro por cento), visando completar a remuneração paga ao docente municipal, obedecendo as diretrizes definidas pelo MEC/Ministério da Educação. Isto posto, contamos com o deferimento pelos que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, aprovando essa matéria, ao tempo que nos colocamos a disposição para esclarecimento de quaisquer informações que se façam necessárias. E só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, A Exmº Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo Municipal Coronel Ezequiel/RN Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei nº 05/2023. Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, autoriza créditos adicionais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a reajustar no exercício de 2023, em mais 6,24% (Seis virgula vinte e quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 6,24% (Seis virgula vinte e quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. igl/RN, 16 de fevereiro de 2023. Paculoido em 1GIoLILS Hu e Gunlon Epcarniniaçoã a pesenpesto APROVADO Em, Z7 PARECER A Comissão de Reunida em, Z 2 Je , Ex: (25 opina Favoravelmente Aprovação do Presente ECULIO DELEI NI205723 Em Z$) 23 PRES. RE A = PA R EC El R A Comissão de [a oii en] Orr opina : ' a Aprovação do ir nr e Em 4 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Ofíco nº 012/2023-GAB. Coronel Ezequiel/RN, 16 de fevereiro de 2023. Exmº, Senhora Presidente, Exmº. Senhores Vereadores, Servimo-nos do presente e em resposta ao vosso ofício de número 14/2023-CMCE, sem data, para esclarecer a essa Casa Legislativa o motivo do Projeto de Lei, que autorizará reajuste salarial na remuneração básica do profissional do magistério municipal, fez constar solicitação para adequação dos créditos adicionais que constam da LOA do corrente exercício, que atenderão as demandas das secretarias municipais, nos termos orçamentários previstos com essa pequena adequação nesse momento. Explicamos. Ao elaborar a proposta orçamentária municipal para o ano de 2023, embora soubéssemos que no ano seguinte ocorreriam reajustes salariais, tanto ao salário mínimo, ao piso do magistério e mais aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além dos agentes de saúde, não previmos os reajustes nos percentuais que estão sendo concedidos, o que poderá acarretar prejuízos na orçamentação da despesa pública ao longo do ano corrente, se não ajustarmos os créditos adicionais que por ventura se façam necessários. Isso poderá inviabilizar a realização de novas despesas, novas ações de governo, novos projetos, enfim, ações idealizadas e executadas pelas Secretarias Municipais em prol da comunidade local, em especial a mais carente. Então, preocupados com esse possível comprometimento da execução orçamentária, ao idealizarmos o projeto de lei que trará majoração salarial aos docentes municipais, no mesmo percentual, solicitamos autorização para novos créditos adicionais que serão utilizados ao longo do ano, mas, mais efetivamente no primeiro e segundo quadrimestres do ano corrente, em todas as secretarias que tiverem demandas de reforço orçamentário ao longo do exercício. É muito oportuno destacar que a execução orçamentária em qualquer ente público, em especial nas pequenas cidades, conta diretamente com esses ajustes orçamentários, quando, além de importantes para manter o equilíbrio orçamentário, são fundamentais para que possam viabilizar novas ações de governo, já que havendo gasto adicional nas despesas executadas para o ano, no caso o aumento de 6,24% na remuneração local do professor, não podemos nos furtar de requerer esses ajustes orçamentários. A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel tem sido parceria do Poder Executivo, quando nos referimos a reajuste salarial de servidores municipais, pois, ninguém mais que ereadores y bo I Keclordo em t6 (02123 Mydnoel Brunton V Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 sabem do anseio da comunidade e dos servidores públicos locais têm quanto a melhoria salarial pela atividade laboral prestada. No oportuno, estamos reencaminhando o projeto de Lei com a correção do percentual de 6% (seis por cento) para 6,24% (seis virgula vinte e quatro por cento). Com esta abordagem, esperamos poder contar com os que fazem esse Parlamento Municipal, deliberando pela aprovação, a matéria que ora se apresenta nesse Legislativo, permitindo que sua aprovação ocorra na forma ofertada pelo Executivo, não havendo prejuízos na concessão do aumento do salário ao servidor que sempre atuou com dignidade e afinco. O E o que temos ao momento, ao tempo que renovamos votos de estima aos que fazem esse ” Legislativo Municipal. Atenciosamente, Prefeito df Município deCoronel Ezequiel/RN A Exmº. Senhora Keênia Costa Farias de Macêdo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo Municipal O Coronel Ezeguiel/RN RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL Palácio Geraldo Cândido da Silva REQUERIMENTO Nº *.0)/2023 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Propositor(a): VEREADORES EMENTA: SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA | DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN. Senhores Vereadores, Nos termos do art. 220 c/c art. 214, $ 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEREMOS, que seja concedida urgência especial ao Projeto de Lei 05/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 214, $ 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa. Assim, propomos este requerimento para aprovação da concessão de urgência especial ao Projeto supramencionado. JUSTIFICATIVA A propositura justifica-se pelo fato de que as matérias contidas nos referidos projetos evidenciam necessidades premente e atuais de tal sorte que não sendo examinadas desde logo, resultará em prejuízo aos professores municipais, em virtude de se tratar de matéria constitucional, financeira e administrativa. Assim, esperamos que os Edis acolham o conteúdo deste requerimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, 27 de fevereiro de 2023. Assinatura de dois terços dos vereadores: A pdiom pelo oh Ná | [9 ash p Ve ' E add diga here bg DA atatil Sit A | toi A Com ANS A e” Rua Senador Georgin: elino, a Lo Coronel Ezequiel/RN — CEP: 59220-000 ia CNPJ: 09.079.062/0001-05 — Tel/Fax: (84) 3299 2297 - E-mail: camaramunicipalcoronelezequiel.rn.leg.br ; www.coronelezequiel.rn.leg.br Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Ss Mensagem nº 03 /2023-GAB. Coronel Ezequiel/RN, 10 de fevereiro de 2023. Exmº. Senhora Presidente, Exmºs Senhores Vereadores, Servimo-nos deste para apresentar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará a majoração salarial dos profissionais do magistério municipal, em mais 6% (Seis por cento), visando completar a remuneração paga ao docente municipal, obedecendo as diretrizes definidas pelo MEC/Ministério da Educação. Isto posto, contamos com o deferimento pelos que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, aprovando essa matéria, ao tempo que nos colocamos a disposição para esclarecimento de quaisquer informações que se façam necessárias. É só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, A Exmº Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo Municipal Coronel Ezequiel/RN Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei nº 05/2023. Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, autoriza créditos adicionais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a reajustar no exercício de 2023, em mais 6% (Seis por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 6% (Seis por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. LIDO NA SESSÃO . E cado Comissão PARECER : o vd rd AComissão do GC bi) RO Reunida em 2 1.02 125 opina Favoravelmentoe a Aprovação do OuÃO 03/13 PARECER . AComissão de. Co E OCS E Reunida em, j opina Favoravelmente à Aprovação do Presente pros 3 Ê Em Ad 113 APROVADO Em, 2/2) SESSÃO DE 15/02 Presidente; ram » ms f RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL Palácio Geraldo Cândido da Silva COMISSÃO DE CONTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ne DESPACHO A Comissão de Constituição, Legislação, justiça e redação solicita que o Projeto de Lei nº 05/2023 que “Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, autoriza créditos adicionais, e dá outras providências” e que através do ofício 012/2023- GAB, no qual reencaminha a presente proposição com correções para esta Casa Legislativa, seja reincluído na leitura da Sessão do dia 28 de fevereiro de 2023. Só após a Leitura em Sessão e encaminhado às Comissões responsáveis o projeto seguirá normalmente para posterior análise e emissão de Pareceres. Coronel Ezequiel/RN, 27 de fevereiro de 2023. Presidente da Comissão po ho Toho ola sun adson Pontes da Silva elator da Comissão Yuri de Sousa Araújo Membro da Comissão Rua Senador Georgino Avelino, 100 - Centro — Coronel Ezequiel/RN — CEP: 59220-000 CNPJ: 09.079.062/0001-05 — Tel/Fax: (84) 3299 2297 - E-mail: camaramunicipalQcoronelezequiel.rn.leg.br mana enrnnalozamial rn log hr