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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel-RN
Rua:João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF: 08.158.669/0001-18
CEP. 59.220.000
Mensagem nº 04/2023-GAB.
Coronel Ezequiel/RN, 09 de maio de 2023.
Exmº. Senhor Presidente,
Exmº Senhores Vereadores,
Servimo-nos deste para apresentar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará
o ajuste do valor do salário mínimo nacional do ano corrente, às diretrizes do orçamento da União,
aos servidores municipais que atuam na nossa cidade.
Por se tratar da remuneração nacionalmente exigida pela Constitucional Federal de 1988, teremos que
adotá-la como salário inicial às atividades mais elementares da nossa gestão, trazendo a equidade
nacional para nossa cidade.
É oportuno destacar que o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.143/2022, de 13 de
dezembro de 2022, definiu o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais), como salário
mínimo. Em 1º de maio de 2023, através da Medida Provisória nº 1.172, o elevou a R$ 1.320,00,
quando teremos que ajustar o nosso valor à essa alteração.
Isto posto, vimos apresentar esta matéria, essa com caráter retroativo a 1º de maio de 2023, quando
pedimos deferimento dos Exmºs Senhores Vereadores, aprovando-a, ao tempo que nos colocamos a
disposição para esclarecimento de informações adicionais que se façam necessárias.
É só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ao Exmº Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Coronel Ezequiel/RN
Rua João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN — CEP: 59.220-000
- E-mail: pceadmOgmail.com -
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel-RN
Rua:João Antunes Sobrinho, nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF: 08.158.669/0001-18 -
CEP. 59.220.000 in
Projeto de Lei nº 06/2023.
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo,
altera o orçamento. municipal quanto aos créditos
adicionais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a ia Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a adotar
como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de
R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais) mensais, após majoração de um vírgula trinta oito por
cento (1,38%) sobre o valor vigente desde o mês de janeiro de 2023.
Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal,
através da Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário
específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de
novos créditos adicionais orçamentários, em mais 2% (dois por cento) das. despesas. orçamentárias
anuais fixadas no orçamento-vigente. | o
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2023. . .
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 09 de maio de 2023.
ues de Macedo
Prefeito do Muficípi ronel Ezequiel/RN
RECEBIDO
Emuio (05 14073
igctgel. fuenton E. da Seloo.
Rua João Antunes Sobrinho, nº 185, Centro, Coronel Ezequiel/RN — CEP: 59.220-000
- E-mail: pnceadm(Dgmail.com -
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