| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Altera a lei orçamentária anual do município de Coronel Ezequiel/RN para o exercício de 2023, lei municipal Nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022e dá outras providências |
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ed ? ii Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18- CEP 59,220-000 PROJETO DE LEI nº 014/2023 ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Orçamentária Anual do Município de Coronel Ezequiel/RN, Lei Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022, para modificar o valor orçado para a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, de R$ 1.172.000,00 (um milhão, cento e setenta e dois reais) para R$ 1.277.057,45 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme se verificou no quadro demonstrativo das arrecadações do ano de 2022 e repasses ao Legislativo Municipal no ano de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Coronel Ezequiel, 10 de outubro de 2023 Bsmmo CLAUDIO MARQUES DE MACEDO CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO PREFEITO A Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18- CEP 59.220-000 JUSTIFICATIVA Esta Indicação busca alterar a Lei Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022, considerando que o Poder Executivo Municipal, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), não realizou a atualização dos valores referentes ao Poder Legislativo, deixando, na lei, a proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, que havia sido elaborada até 15 de julho de 2022. Assim, o orçamento do Poder Legislativo restou subestimado, o que vem gerando problemas no Orçamento, visto que o Poder Legislativo possui recursos disponíveis para ocorrer a despesa em seu financeiro, mas não possui previsão em seu Orçamento, conforme pode ser verificado no artigo 5º, Lei Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022. Este Projeto de Lei atende a solicitação desta Casa Legislativa, com objetivo de garantir o pleno exercício das atribuições do Legislativo Municipal com autonomia e independência, posto que compete exclusivamente a este a iniciativa legislativa para matéria orçamentária, na forma do artigo 61, 8 1º, II, “b”, da Constituição Federal. Dessa forma, a adequação orçamentária deve ser realizada em respeito a Constituição Federal e aos princípios orçamentários, conforme Parecer Jurídico nº 001/2023 — FECAM/RN. Atenciosamente, CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO PREFEITO Lá