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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAltera a lei orçamentária anual do município de Coronel Ezequiel/RN para o exercício de 2023, lei municipal Nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022e dá outras providências
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ii Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel /RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18- CEP 59,220-000
PROJETO DE LEI nº 014/2023
ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, LEI
MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Orçamentária Anual do Município de Coronel Ezequiel/RN, Lei
Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022, para modificar o valor orçado para a
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, de R$ 1.172.000,00 (um milhão, cento e
setenta e dois reais) para R$ 1.277.057,45 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil,
cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme se verificou no quadro
demonstrativo das arrecadações do ano de 2022 e repasses ao Legislativo Municipal no
ano de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Coronel Ezequiel, 10 de outubro de 2023
Bsmmo
CLAUDIO MARQUES DE MACEDO
CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO
PREFEITO
A
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18- CEP 59.220-000
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação busca alterar a Lei Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de
2022, considerando que o Poder Executivo Municipal, na elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA), não realizou a atualização dos valores referentes ao Poder Legislativo,
deixando, na lei, a proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de
2023, que havia sido elaborada até 15 de julho de 2022. Assim, o orçamento do Poder
Legislativo restou subestimado, o que vem gerando problemas no Orçamento, visto que o
Poder Legislativo possui recursos disponíveis para ocorrer a despesa em seu financeiro,
mas não possui previsão em seu Orçamento, conforme pode ser verificado no artigo 5º,
Lei Municipal nº 578/2022, de 30 de dezembro de 2022.
Este Projeto de Lei atende a solicitação desta Casa Legislativa, com objetivo de
garantir o pleno exercício das atribuições do Legislativo Municipal com autonomia e
independência, posto que compete exclusivamente a este a iniciativa legislativa para
matéria orçamentária, na forma do artigo 61, 8 1º, II, “b”, da Constituição Federal. Dessa
forma, a adequação orçamentária deve ser realizada em respeito a Constituição Federal
e aos princípios orçamentários, conforme Parecer Jurídico nº 001/2023 — FECAM/RN.
Atenciosamente,
CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO
PREFEITO
Lá

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