| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Coronel Ezequiel, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências |
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pos Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei Municipal nº 012/2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Ezequiel, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Ezequiel/RN, para o exercício de 2024, compreendendo: 1 — Orçamento Fiscal; e II — Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 35.471.190,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cento e noventa reais). Parágrafo Único — Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2024, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 4.144.190,00 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 31.327.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e sete mil reais). Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: CAPÍTULO I DA RECEITA ANUAL PREVISTA o Tabela | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA R$ |VALOR ESTIMADO Receitas Correntes R$ 30.062.193,00 Receita Tributária |R$ 615.000,00 Receita de Contribuições R$ 140.000,00 Receita Patrimonial R$ 194.010,00 Transferências Correntes R$ 29.073.183,00 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 Receitas de Capital R$) 1.264.807,00 Transferência de Capital R$ 1.264.807,00 Total 1 31.327.000,00 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/ME nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 CAPÍTULO II DA DESPESA ANUAL FIXADA Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 31 -027.000,00 (trinta e um milhões e vinte e sete mil reais). . Parágrafo Unico - A diferença entre a Receita e à Despesa, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situações não previstas no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública. Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir: CAPÍTULO HI DESPESA POR PODER E ORGÃO Tabela IE ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA I- PODER LEGISLATIVO R$ | 1.565.500,00 Câmara Municipal R$ 1.565.500,00 H - PODER EXECUTIVO R$ 29.461.500,00 Gabinete do Prefeito R$ 774.948,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.985.103,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 323.532,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ | 1.358.799,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 9.208.580,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.501.550,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 3 10.007,00 | Fundo Municipal de Saúde RS| 7.905.413,00 Fundo Municipal de Assistência Social I R$ 1.720.406,00 Secretaria Municipal de Transportes R$ 955.066,00 Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente L R$ 432.432,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 398.438,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 587.226,00 Sub-total R$ 31.027.000.00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 Total R$ 31.327.000,00 Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2024, as especificadas na Tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos. Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei. Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 TÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o parágrafo. 6º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. Corpnel Ezequiel/RN, 15 de setembro de 2023. rar RIVA DÁ APROVADO Em 2 pin SESSÃO DE 34 / 10/23. Presidente; z EO PA A Comissão de, PEER = Reunida em, 3 1 iQ) Za. opina Favoraveimente a rovação do z, APROVADO Em, 42 DISC. SESSÃO DE 0Z/! 1 £S Presidente: a 1º Secretário: