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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Coronel Ezequiel, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
Projeto de Lei Municipal nº 012/2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Coronel Ezequiel, para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Ezequiel/RN, para o
exercício de 2024, compreendendo:
1 — Orçamento Fiscal; e
II — Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 35.471.190,00 (trinta e cinco milhões,
quatrocentos e setenta e um mil, cento e noventa reais).
Parágrafo Único — Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício
de 2024, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente
público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 4.144.190,00 (quatro milhões, cento e
quarenta e quatro mil, cento e noventa reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$
31.327.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e sete mil reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
o Tabela |
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA R$ |VALOR ESTIMADO
Receitas Correntes R$ 30.062.193,00
Receita Tributária |R$ 615.000,00
Receita de Contribuições R$ 140.000,00
Receita Patrimonial R$ 194.010,00
Transferências Correntes R$ 29.073.183,00
Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00
Receitas de Capital R$) 1.264.807,00
Transferência de Capital R$ 1.264.807,00
Total 1 31.327.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/ME nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 31 -027.000,00 (trinta e um milhões e vinte e
sete mil reais). .
Parágrafo Unico - A diferença entre a Receita e à Despesa, na importância de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de
16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a
situações não previstas no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada
orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo
com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO HI
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela IE
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
I- PODER LEGISLATIVO R$ | 1.565.500,00
Câmara Municipal R$ 1.565.500,00
H - PODER EXECUTIVO R$ 29.461.500,00
Gabinete do Prefeito R$ 774.948,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.985.103,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 323.532,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ | 1.358.799,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 9.208.580,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.501.550,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 3 10.007,00 |
Fundo Municipal de Saúde RS| 7.905.413,00
Fundo Municipal de Assistência Social I R$ 1.720.406,00
Secretaria Municipal de Transportes R$ 955.066,00
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente L R$ 432.432,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 398.438,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 587.226,00
Sub-total R$ 31.027.000.00
Reserva de Contingência R$ 300.000,00
Total R$ 31.327.000,00
Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos para orçamentação das receitas ao longo
do ano de 2024, as especificadas na Tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.
Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para atender
insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada
nesta Lei.
Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de
anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com
pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos,
ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão
computados no percentual fixado neste artigo.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
TÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de
efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias
regionalizadas, de que trata o parágrafo. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Corpnel Ezequiel/RN, 15 de setembro de 2023.
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APROVADO Em 2 pin
SESSÃO DE 34 / 10/23.
Presidente; z
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A Comissão de, PEER =
Reunida em, 3 1 iQ) Za. opina
Favoraveimente a rovação do
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APROVADO Em, 42 DISC.
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