| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizações para efetuar pagamento a título de indenização, bem como abertura de crédito adicional, e dá outras providências |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
1º Sesretário Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei nº 011/2023. Dispõe sobre autorizações para efetuar pagamento a título de indenização, bem como a abertura de crédito adicional, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica autorizado indenizar a empresa Talimpo — Locação Ltda, portadora do CNPJ/MF 04.663.523/0001-79, do valor de R$ 59.980,00 (Cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), pelos danos causados em sua propriedade, quando da ocorrência dos ataques criminosos registrados no Município de Coronel Ezequiel/RN, na madrugada do dia 16 de março de 2023, cujo bem estava a disposição do município, a serviço do esgotamento e transporte de dejetos de residências locais. Par. Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional especial no valor de R$ 59.980,00 (Cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), quando iremos incorporar o projeto/atividade “Pagamento de Indenização por dano ao patrimônio privado”, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional referido no artigo 1º desta Lei, será utilizada a fonte orçamentária oriunda da anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, quando serão indicadas no ato da abertura do crédito ora aprovado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Ezequiel/RN, 29 de agosto de 2023. CLAUDIO Assinado de forma digital por CLAUDIO MARQUES DE MACEDO -02499945427 MARQUES DE Praga MiCEDOzadaçà cuco maes ve CEDO:02499945427 Dados 2023.08.29 10:40:33 -03/00' “Cláudio Marques de Macêdo Prefeito do Município de Coronel Ezequiel 1º SECRETÁRIO: secreta CÂMARA MUNICICAL Ur PRESIDENTE: , 1º SECRETÁRIO: Z 2º SECRETÁR Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SEU PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO Tabela | Unid. Orçamentária | 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Função 15 — Urbanismo Sub- função 452 — Serviços Urbanos Projeto/Atividade Pagamento de Indenização por dano ao patrimônio rivado Elemento 3390.93 — Indenizações e Restituições Fonte 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos Valor/Fonte R$ 59.980,00 Coronel Ezequiel/RN, 29 de agosto de 2023. CLAUDIO Asi deter gt po MARQUES DE — Orsesroscrtast ou-acsouum Multipla v5, 0u=20781710000103, MACEDO:02499 erPresencia, ouscenticado ras, en=CLAUDIO MARQUES DE 945427. aj Cláudio Marques de Macêdo Prefeito do Município de Coronel Ezequiel