br-locleg corpus explorer

← Coronel Ezequiel (RN)

materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre autorizações para efetuar pagamento a título de indenização, bem como abertura de crédito adicional, e dá outras providências
native_id75

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

1º Sesretário
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
Projeto de Lei nº 011/2023.
Dispõe sobre autorizações para efetuar
pagamento a título de indenização, bem
como a abertura de crédito adicional, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica autorizado
indenizar a empresa Talimpo — Locação Ltda, portadora do CNPJ/MF
04.663.523/0001-79, do valor de R$ 59.980,00 (Cinquenta e nove mil, novecentos
e oitenta reais), pelos danos causados em sua propriedade, quando da ocorrência
dos ataques criminosos registrados no Município de Coronel Ezequiel/RN, na
madrugada do dia 16 de março de 2023, cujo bem estava a disposição do
município, a serviço do esgotamento e transporte de dejetos de residências locais.
Par. Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento
corrente, o crédito adicional especial no valor de R$ 59.980,00 (Cinquenta e nove
mil, novecentos e oitenta reais), quando iremos incorporar o projeto/atividade
“Pagamento de Indenização por dano ao patrimônio privado”, conforme
especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional referido no artigo 1º desta Lei, será
utilizada a fonte orçamentária oriunda da anulação de saldos de dotações
orçamentárias disponíveis, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64, quando serão indicadas no ato da abertura do crédito ora aprovado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO Assinado de forma digital por CLAUDIO
MARQUES DE MACEDO -02499945427
MARQUES DE Praga
MiCEDOzadaçà cuco maes ve
CEDO:02499945427
Dados 2023.08.29 10:40:33 -03/00'
“Cláudio Marques de Macêdo
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel
1º SECRETÁRIO:
secreta
CÂMARA MUNICICAL Ur
PRESIDENTE: ,
1º SECRETÁRIO: Z
2º SECRETÁR
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SEU PROJETO/ATIVIDADE
ORA CRIADO
Tabela |
Unid. Orçamentária | 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 — Urbanismo
Sub- função 452 — Serviços Urbanos
Projeto/Atividade Pagamento de Indenização por dano ao patrimônio
rivado
Elemento 3390.93 — Indenizações e Restituições
Fonte 1500.0000 — Recursos não vinculados de impostos
Valor/Fonte R$ 59.980,00
Coronel Ezequiel/RN, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO Asi deter gt po
MARQUES DE — Orsesroscrtast ou-acsouum
Multipla v5, 0u=20781710000103,
MACEDO:02499 erPresencia, ouscenticado ras,
en=CLAUDIO MARQUES DE
945427. aj
Cláudio Marques de Macêdo
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel

open original →