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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências
native_id76

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
Projeto de Lei nº 010/2023.
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os
créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a abrir no seu
orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 578, de 30 de dezembro de 2022, crédito
adicional especial no valor de R$ 69.535,58 (Sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais, e
cinquenta e oito centavos), quando irá incoporar projetos/atividades e sseus detalhamentos, conforme
especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá da
anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da
Lei Federal nº 4.320/1964, quando essas fontes serão indicadas no ato da abertura do crédito de que
trata o artigo 1º.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a abrir no seu
orçamento vigente, mais 21% (Vinte e um por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito
adicional suplementar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2023.
CLAUDIO CALDO MARES
MARQUES DE oncsrormas ou-acsoum
Multipla v5, 0U=207817 10000103,
MACEDO:024999 ce-fresencialcurcernsicado PF 41,
45427 MACEDO:02499945427
se Dados: 20230807 115339:0300'
Cláudio Marques de Macêdo
Prefeito do Municipio de Coronel Ezequiel/RN
SESSÃO LE
Presidente: So
1º Secretário 12
dao
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel
Rua joão Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN
CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000
RELAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE SERÃO INCLUÍDOS NA LOA
Total
R$ 49.488,47
Tabela |
Unidade 12 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 - Difusão Cuitural
Projeto/atividade | Execução de Edital de premiação destinado a fomentar e de produção
audiovisual
Elemento 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Valor/R$ R$ 34.999,95
Elemento 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica
Valor/R$ R$ 14.488,52
Fonte de receitas
1716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022
Projeto/atividade | Apoio aos demais Setores da Atividade Cultural
Elemento 3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor/R$ R$ 19.047,11
Elemento 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa juridica
Valor/R$ R$ 1.000,00
| Total 1 R$ 20.047,11
Fonte de receitas
17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022
a |
L Total geral
R$ 69.535,58
]
Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2023.
CLAUDIO
Assinado de forma digital por
DE
CLAUDIO MARQUES
MARQUES DE — Oncsro-cr aos ou-ac
SOLUTI Multipla vS,
MACEDO:02499 “esc ue
945427 Dados MEL LTSHOI 0300
Cláudio Marques de Macêdo
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN
Encaminha-se a Comissão
CAMARA MUNICIPAL DE
PE RIMENTO,
“oMSsÃO DE Fi ca mejo
CONTABILIDADE,
PRESIDENTE :—
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
Encaminha-se a Cor sã
MUNICIPAL D DÊ
VEREADORES DE C! ELEZEQUIEL/RN
COMISSÃO DE CONST! [cg LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E/ dra dd
PRESIDENTE: Wo
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:

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