| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua João Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 Projeto de Lei nº 010/2023. Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 578, de 30 de dezembro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 69.535,58 (Sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais, e cinquenta e oito centavos), quando irá incoporar projetos/atividades e sseus detalhamentos, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá da anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da Lei Federal nº 4.320/1964, quando essas fontes serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata o artigo 1º. Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, mais 21% (Vinte e um por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2023. CLAUDIO CALDO MARES MARQUES DE oncsrormas ou-acsoum Multipla v5, 0U=207817 10000103, MACEDO:024999 ce-fresencialcurcernsicado PF 41, 45427 MACEDO:02499945427 se Dados: 20230807 115339:0300' Cláudio Marques de Macêdo Prefeito do Municipio de Coronel Ezequiel/RN SESSÃO LE Presidente: So 1º Secretário 12 dao Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel Rua joão Antunes Sobrinho (Antiga Rua Seridó), nº 165, Centro, Coronel Ezequiel/RN CNPJ/MF nº 08.158.669/0001-18 - CEP 59.220-000 RELAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE SERÃO INCLUÍDOS NA LOA Total R$ 49.488,47 Tabela | Unidade 12 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função 13 — Cultura Sub-função 392 - Difusão Cuitural Projeto/atividade | Execução de Edital de premiação destinado a fomentar e de produção audiovisual Elemento 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica Valor/R$ R$ 34.999,95 Elemento 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica Valor/R$ R$ 14.488,52 Fonte de receitas 1716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 Projeto/atividade | Apoio aos demais Setores da Atividade Cultural Elemento 3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor/R$ R$ 19.047,11 Elemento 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa juridica Valor/R$ R$ 1.000,00 | Total 1 R$ 20.047,11 Fonte de receitas 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 a | L Total geral R$ 69.535,58 ] Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2023. CLAUDIO Assinado de forma digital por DE CLAUDIO MARQUES MARQUES DE — Oncsro-cr aos ou-ac SOLUTI Multipla vS, MACEDO:02499 “esc ue 945427 Dados MEL LTSHOI 0300 Cláudio Marques de Macêdo Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN Encaminha-se a Comissão CAMARA MUNICIPAL DE PE RIMENTO, “oMSsÃO DE Fi ca mejo CONTABILIDADE, PRESIDENTE :— 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: Encaminha-se a Cor sã MUNICIPAL D DÊ VEREADORES DE C! ELEZEQUIEL/RN COMISSÃO DE CONST! [cg LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E/ dra dd PRESIDENTE: Wo 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: