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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMENBRAMENTO DE SECRETARIAS, CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
native_id86

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-04T12:52:18.952165-03:00 Aprovado por maioria simples 5 3 0
2025-05-03T16:12:09.296790-03:00 Aprovado por maioria simples 5 3 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

eus BEGE RRITUSA MUNICIPAL Lee,
CORONEL EZEQUIEL
—s Projeto de Lei Complementar nº. 02/2025.
Dispõe sobre o Desmembramento de
Coacuotomi Caicos do Socroteamino o
“ai “ tração
decretaria, Criação de Secretarias c
de Cargos na Estrutura Administrativa
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso de suas
atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
desmembramenio da Secreiaria iiunicipai de Cuiiura e Turismo, criada peia Lei
Municipal nº 420 de 02 de maio de 2013, com a finalidade de criar duas novas
secretárias, as quais passarão a ser denominadas de:
I- Secretária Municipal de Cultura;
N- Secretária Municipal de Turismo.
81º Fica alterada a redação do art. 1º, inciso I, da Lei Municipal Nº 420/2013.
Artigo 2º. Na Secretária Municipal de Cultura serão lotados um agente político e
os seguinies cargos em comissão:
IL 1 (um) Secretário Municipal de Cultura;
II- 1 (um) Subsecretário de Cultura;
HI- 1 (um) Diretor do Departamento de Cultura;
TV. 1 /um) Accccsar do Nanartamanto da Cultura
Av à Unit) A SSCSSOT GO LEparnamento Ge Curtura.
Artigo 3º. Na Secretária Municipal de Turismo serão lotados um agente político
e os seguintes cargos em comissão:
I- 1 (um) Secretário Municipal de Turismo;
li- i (um) Subsecreiário de Turismo;
HI- 1 (um) Diretor do Departamento de Turismo;
IV-1 (um) Assessor do Departamento de Turismo.
Artigo 4º. As finalidades das duas Secretarias Municipais criadas serão mantidas
de sricem. sendo ac fimaRaa à atriluinkas desempenhadas da mada acnanializada
di Vit MitA, SAiUS AS LUNÇÕES É ATivUIÇÕES desempenhadas de modo CSpeciarizado
1
ntuito de obter maior eficiência.
om:
o
com o
o
CNP.I 08 158 669/0001-18
Rua João Antunes Sobrinho, 165 centro Coronel Ezequiel/RN SN
DES ONEL MUNICIPAL
CORONEL EZEQUIEL
Artigo 5º. Os cargos previstos nesta Lei adotarão os seguintes padrões básicos
de vencimento, quais sejam:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO DE
VENCIMENTO
Secretário Municipal de Cultura 1 (uma) cc
Secretário Municipal de Turismo 1 (uma) cc-1
Subsecretário de Cultura Wú (uma) Cc-2
Subsecretário de Turismo 1 (uma) Cc-2
Diretor de Departamento de Cultura 1 (uma) CC-4
Diretor de Departamento de Turismo 1 (uma) CC-4
Assessor de Departamento de Cultura | 1 (uma) CCc-4
Assessor de Departamento de Cultura | | (uma) [ces
Artigo 6º. O orçamento original da Secretaria fica desmembrado para as
Secreiarias recém criadas de acordo com as dotações orçameniárias respectivas.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações
previstas no orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário.
| | Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro.
Coronel Ezequiel/RN, 17 de fevereiro de 2025.
Thal atSon Farias De Azevedo
Prefeito Municipal
CNPJ 08. 158, 669/0001-18

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