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PROJETO DE LEI DE N.º 0) /2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
aos Servidores que compõem o quadro do Magistério
público do Município de Equador/RN e dá outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento
base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade,
no importe de 6,27% (seis, vinte e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de pagamento dos
respectivos funcionários, integralmente, a partir de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos seus efeitos
retroação até 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Equador — Rio Grande do Norte, 29 de janeiro de 2025.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
TRABALHO E & administracaodequadorrgov.br & wwuw.equadorrn.gou.br
O Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 (O (84) 3475-0001 | 3475-0122
DESPACHO
Projeto de Lei N201/2025
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do
Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
e Sala das Comissões, em 29 de janeiro de 2025.
PANO rd JA mIdiNO MIO
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
E
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 29 de janeiro de 2025 e na Sessão extraordinária
do dia 29 de janeiro de 2025. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Equador RN, em 29 de janeiro de 2025.
PRINS mA da cigÂNCA nas
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
ASANÇÃO
Sala das Sessões, 29
de janeiro de 2025.
PRINS araÇÃO AM cdARNOO NIKB
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
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