| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Denomina Rua Projetada |
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e. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE fio nã CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador -- CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 dE. CNPJ. 10,873.396/0001-35 PROJETO DE LEI Nº. 010/2022 Ementa: DENOMINA RUA PROJETADA NO BAIRRO DINARTE MARIZ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. - Fica denominada a rua projetada(por trás da Igreja Batista), no bairro Dinarte Mariz de YAN BRUNO DIAS DA SILVA. Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º, — Revogam-se às disposições em contrário. Equador/RN, 05 de maio de 2022. E 7 FRANCISCO GRANGE!RO DINIZ NETO Vereador vt ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE eme CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Í Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 PS a CNPJ. 10.873.396/0001-35 JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a referida que está localizada por trás da Igreja Batista no bairro Dinarte Mariz, não recebeu nome e é necessário que esta esteja documentada para que a energia chegue naquela localidade, nada mais justo que aproveitarmos para também homenagear o joven Yan, filho de Equador e que faleceu tão jovem. Sala das Sessões, em 05 de maio de 2022. FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua — São Sebastião, 62 CN.P. J— 10873396/0001-35 Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475- 0002 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ASSUNTO: ANÁLISE SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2022 — ORIUNDO DO PODERLEGISLATIVO. EMENTA DO PROJETO: DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA YAN BRUNO DIAS DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO DINARTE MARIZ, EQUADOR/RN, E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS. PARECER 1 - RELATÓRIO A Presidência da Câmara de Vereadores, na forma regimental, solicita-nos parecer acerca da constitucionalidade de Projeto de Lei que prevê a DENOMICAÇÃO DE VIA PÚBLICA localizadano Bairro Dinarte Mariz, Equador/RN,a saber: RUA YAN BRUNO DIAS DA SILVA. Encontra-se regular e em ordem a tramitação deste Projeto de Leibem como a documentação necessária exigida pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. De autoria do Poder Legislativo - Vereador Francisco Grangeiro Diniz Neto, o presente Projeto de Lei foi protocolado junto à Secretaria do Poder Legislativo no dia 08de maio de 2022, em regime de tramitação ordinário. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Il - ANÁLISE JURÍDICA O presente projeto de lei está em conformidade com o Art. 30, inciso | da nossa Constituição Federal - CF, que dispõe que compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local. Conforme o Art. 34 da Lei Orgânica de Equador/RN, trata-se de matéria permissível de iniciativa do Poder Legislativo — Vereador. ESRERR£o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua - São Sebastião, 62 C.N.P. ) —- 10873396/0001-35 Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475- 0002 O Projeto está em confcrmidade com Regimento Interno da Casa, no que trata do processo legislativo. Por fim, em análise textual da redação da Proposição, nota-se a observância em relação à Lei Municipal que dispõe sobre a técnica legislativa para elaboração de Projetos de !ei. Assim, na sua forma, a Proposição não apresenta ilegalidades, tendo em vista que a Câmara Municipal, através de proposição de vereador, pode nomear repartições, instituições, vias e logradouros públicos. HI - CONCLUSÃO Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei Ordinário nº (2022, nãoapresenta ilegalidades. O objeto do texto é legal e constitucional, e está elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal de Equador/RN. Desta feita, somos à unanimidade de parecer favorável. ó Aurélio Bulcão Presidente É Diniz Relator Francisco Grangeiro Diniz Neto Membro “ DESPACHO Projeto de Lei Nº 010/2022. Autor: Francisco Grangeiro Diniz Neto Ementa: Denomina rua Projetada no bairro Dinarte Mariz e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 05 de maio de 2022. Lutembergue Guedes Vanderlei Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 05 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2022 Aprovado por Unanimidade. Equador RN, em 26 de maio de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE ÀASANSÃO Sala das Sessões, 26 de maio de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE