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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDenomina Rua Projetada
native_id112

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

e. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
fio nã CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador -- CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
dE. CNPJ. 10,873.396/0001-35
PROJETO DE LEI Nº. 010/2022
Ementa: DENOMINA RUA PROJETADA
NO BAIRRO DINARTE MARIZ E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. - Fica denominada a rua projetada(por trás da Igreja Batista), no bairro Dinarte
Mariz de YAN BRUNO DIAS DA SILVA.
Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º, — Revogam-se às disposições em contrário.
Equador/RN, 05 de maio de 2022.
E 7
FRANCISCO GRANGE!RO DINIZ NETO
Vereador
vt
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
eme CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Í Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
PS a CNPJ. 10.873.396/0001-35
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que a referida que está localizada por trás da Igreja Batista
no bairro Dinarte Mariz, não recebeu nome e é necessário que esta esteja
documentada para que a energia chegue naquela localidade, nada mais justo que
aproveitarmos para também homenagear o joven Yan, filho de Equador e que faleceu
tão jovem.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2022.
FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Rua — São Sebastião, 62 CN.P. J— 10873396/0001-35
Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475- 0002
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: ANÁLISE SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2022 —
ORIUNDO DO PODERLEGISLATIVO.
EMENTA DO PROJETO: DENOMINA VIA PÚBLICA COMO RUA YAN BRUNO
DIAS DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO DINARTE MARIZ, EQUADOR/RN, E
DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER
1 - RELATÓRIO
A Presidência da Câmara de Vereadores, na forma regimental,
solicita-nos parecer acerca da constitucionalidade de Projeto de Lei que prevê a
DENOMICAÇÃO DE VIA PÚBLICA localizadano Bairro Dinarte Mariz,
Equador/RN,a saber: RUA YAN BRUNO DIAS DA SILVA.
Encontra-se regular e em ordem a tramitação deste Projeto de
Leibem como a documentação necessária exigida pelo Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
De autoria do Poder Legislativo - Vereador Francisco Grangeiro
Diniz Neto, o presente Projeto de Lei foi protocolado junto à Secretaria do
Poder Legislativo no dia 08de maio de 2022, em regime de tramitação ordinário.
É o sucinto relatório. Passamos a análise.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
O presente projeto de lei está em conformidade com o Art. 30,
inciso | da nossa Constituição Federal - CF, que dispõe que compete aos
municípios legislar sobre assunto de interesse local.
Conforme o Art. 34 da Lei Orgânica de Equador/RN, trata-se de
matéria permissível de iniciativa do Poder Legislativo — Vereador.
ESRERR£o
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Rua - São Sebastião, 62 C.N.P. ) —- 10873396/0001-35
Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475- 0002
O Projeto está em confcrmidade com Regimento Interno da Casa,
no que trata do processo legislativo.
Por fim, em análise textual da redação da Proposição, nota-se a
observância em relação à Lei Municipal que dispõe sobre a técnica legislativa
para elaboração de Projetos de !ei.
Assim, na sua forma, a Proposição não apresenta ilegalidades,
tendo em vista que a Câmara Municipal, através de proposição de vereador,
pode nomear repartições, instituições, vias e logradouros públicos.
HI - CONCLUSÃO
Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei Ordinário nº
(2022, nãoapresenta ilegalidades. O objeto do texto é legal e
constitucional, e está elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara
Municipal de Equador/RN. Desta feita, somos à unanimidade de parecer
favorável.
ó Aurélio Bulcão
Presidente
É Diniz
Relator
Francisco Grangeiro Diniz Neto
Membro
“
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 010/2022.
Autor: Francisco Grangeiro Diniz Neto
Ementa: Denomina rua Projetada no bairro Dinarte Mariz e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 05 de maio de 2022.
Lutembergue Guedes Vanderlei
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 05 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia
26 de maio de 2022 Aprovado por Unanimidade.
Equador RN, em 26 de maio de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
ÀASANSÃO
Sala das Sessões, 26 de maio de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE

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