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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaInstitui como patrimônio mateial
native_id122

Autoria

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me
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PROJETO DE LEI Nº. 019/2022
Ementa: INSTITUI como
PATRIMÔNIO MATERIAL, ACERVOS
MUSEOLÓGICOS, DOCUMENTAIS,
BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS,
VIDEOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS E
CINEMATOGRÁFICOS DO INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
EQUADOR/RN.
Art. 1º. - Fica instituído como Patrimônio material, acervos museológicos,
documentais, bibliográficos,
arquivísticos, videográficos, fotográficos e
cinematográficos do Instituto de Educação e Cultura de Equador/RN.
Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º. — Revogam-se às disposições em contrário.
Equador/RN, 02 de junho de 2022.
JOSÉ GERALDO DA SILVA JÚNIOR
Il
sa
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 019/2022.
Autor: José Geraldo da Silva Júnior.
Ementa: Institui como patrimônio material, acervos museológicos,
bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos do Instituto de
Educação e Cultura de Equador/RN.
documentais,
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 02 de junho de 2022.
Lutembergue Guedes Vanderlei
Presidente
R=-4
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 02 de junho de 2022 e nesta mesma Sessão
Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final.
Equador RN, em 02 de junho de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 02 de junho de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE

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