| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Institui como patrimônio mateial |
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me ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PROJETO DE LEI Nº. 019/2022 Ementa: INSTITUI como PATRIMÔNIO MATERIAL, ACERVOS MUSEOLÓGICOS, DOCUMENTAIS, BIBLIOGRÁFICOS, ARQUIVÍSTICOS, VIDEOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE EQUADOR/RN. Art. 1º. - Fica instituído como Patrimônio material, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos do Instituto de Educação e Cultura de Equador/RN. Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º. — Revogam-se às disposições em contrário. Equador/RN, 02 de junho de 2022. JOSÉ GERALDO DA SILVA JÚNIOR Il sa DESPACHO Projeto de Lei Nº 019/2022. Autor: José Geraldo da Silva Júnior. Ementa: Institui como patrimônio material, acervos museológicos, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos do Instituto de Educação e Cultura de Equador/RN. documentais, Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 02 de junho de 2022. Lutembergue Guedes Vanderlei Presidente R=-4 Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 02 de junho de 2022 e nesta mesma Sessão Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Equador RN, em 02 de junho de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 02 de junho de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE