| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Torna os estilos de artes marciais |
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S ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ARERE o CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2022 Ps “Torna os estilos de artes marciais “Capoeira “Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e Hígio- apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador/RN, com devido apoio para suas respectivas difusões na - esfera municipal e dá outras providências. , O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Torna os estilos de artes marciais Capoeira Rei Zumbi do Brasil, “Quaá-aua-jitsu e Hígioapé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador/RN. Art. 2º - Fica reconhecido que o estilo marcial “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu” foi criado pelo Sr. Clemente Alves de Souza e Hiígio- apé” foi criado pelo Sr. Robeilson Sabino de Oliveira. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, promover suas respectivas difusões na esfera municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. , Equador-RN, 04 de agosto de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 E ÇÃO CNPJ. 10.873.396/0001-35 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 024/2022 EMENTA: Torna os estilos de artes marciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá- 1 aua-jitsu e Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador/RN, com devido apoio para suas respectivas difusões na esfera municipal e dá outras providências. AUTOR: VEREADOR MARIANO NOBERTO DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei que torna os estilos de artes marciais Capoeira Rei Zumbi do Brasil, “Quaá-aua-jitsu e Hígio-apé”, patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador/RN, sendo os mesmos criados pelo Sr. Clemente Alves de Souza e pelo Sr. Robeilson Sabino de Oliveira, respectivamente. Ainda, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, promover suas respectivas difusões na esfera municipal. É o que importa relatar. PARECER A valorização cultural e histórica de uma comunidade é instrumento essencial na construção de uma sociedade consolidada” em bases sólidas e preparada para o futuro. É fundamental que nossa população tenha conhecimento sobre suas raízes e tradições. No presente caso, temos dois estilos marcias criados por Mestres Equadorenses que dedicaram seus saberes e técnicas para criação de estilos marciais. Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação tendo em vista a competência do legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 municipal para promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incs. II, IV e V, da Constituição da República. O Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Além disso, não se nega a competência dos Poderes para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda. Por tais motivos, a Comissão à UNANIMIDADE é de parecer FAVORÁVEL à matéria. É o nosso Parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN, em 09 de agosto de 2022. ouudt ae Lo Petrônio Felipe Diniz Membro a + DESPACHO: Projeto de Lei Nº 024/2022. Autor: Mariano Noberto da Silva. Ementa: Torna os estilos de artes marciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do município de Equador/RN, com devido apoio para suas respectivas difusões na esfera municipal e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2022. Lutembergue Guedes Vanderlei, Presidente = Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 04 de agosto de 2022 e na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2022 Aprovado por Unanimidade. Equador RN, em 18 de agosto de a LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE . b) À SANSÃO Sala das Sessões, 18 de agosto de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE.