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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaTorna os estilos de artes marciais
native_id127

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

S ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ARERE o CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2022
Ps
“Torna os estilos de artes marciais “Capoeira
“Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e Hígio-
apé”, como patrimônio cultural, desportivo e
recreativo do Município de Equador/RN, com
devido apoio para suas respectivas difusões
na - esfera municipal e dá outras
providências. ,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a
Constituição Federal, e demais instrumentos normativos, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna os estilos de artes marciais Capoeira Rei Zumbi do Brasil,
“Quaá-aua-jitsu e Hígioapé”, como patrimônio cultural, desportivo e
recreativo do Município de Equador/RN.
Art. 2º - Fica reconhecido que o estilo marcial “Capoeira Rei Zumbi do
Brasil, Quaá-aua-jitsu” foi criado pelo Sr. Clemente Alves de Souza e Hiígio-
apé” foi criado pelo Sr. Robeilson Sabino de Oliveira.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas
atribuições, promover suas respectivas difusões na esfera municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. ,
Equador-RN, 04 de agosto de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
E ÇÃO CNPJ. 10.873.396/0001-35
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 024/2022
EMENTA: Torna os estilos de artes marciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-
1
aua-jitsu e Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do
Município de Equador/RN, com devido apoio para suas respectivas difusões na
esfera municipal e dá outras providências.
AUTOR: VEREADOR MARIANO NOBERTO DA SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que torna os estilos de artes marciais Capoeira
Rei Zumbi do Brasil, “Quaá-aua-jitsu e Hígio-apé”, patrimônio cultural, desportivo e
recreativo do Município de Equador/RN, sendo os mesmos criados pelo Sr.
Clemente Alves de Souza e pelo Sr. Robeilson Sabino de Oliveira, respectivamente.
Ainda, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas
atribuições, promover suas respectivas difusões na esfera municipal.
É o que importa relatar.
PARECER
A valorização cultural e histórica de uma comunidade é instrumento
essencial na construção de uma sociedade consolidada” em bases sólidas e
preparada para o futuro. É fundamental que nossa população tenha
conhecimento sobre suas raízes e tradições.
No presente caso, temos dois estilos marcias criados por Mestres
Equadorenses que dedicaram seus saberes e técnicas para criação de estilos
marciais.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação tendo em vista a competência do legislativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
municipal para promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local,
conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incs. II, IV e V,
da Constituição da República.
O Estado deve proteger as manifestações das culturas populares,
indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
Além disso, não se nega a competência dos Poderes para a prática de
atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de
incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
Por tais motivos, a Comissão à UNANIMIDADE é de parecer
FAVORÁVEL à matéria.
É o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de
Equador/RN, em 09 de agosto de 2022.
ouudt
ae Lo
Petrônio Felipe Diniz
Membro
a
+
DESPACHO:
Projeto de Lei Nº 024/2022.
Autor: Mariano Noberto da Silva.
Ementa: Torna os estilos de artes marciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e
Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do município de Equador/RN,
com devido apoio para suas respectivas difusões na esfera municipal e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2022.
Lutembergue Guedes Vanderlei,
Presidente
=
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 04 de agosto de 2022 e na Sessão Ordinária do
dia 18 de agosto de 2022 Aprovado por Unanimidade.
Equador RN, em 18 de agosto de a
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
. b)
À SANSÃO
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE.

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