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materia nº 0/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 0 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaSOLICITA O REESTABELECIMENTO DOS VALORES REFRENTES AO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN COMO CONSTA NA LEI MUNICIPAL Nº708/2020.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EQUADOR — RN.
JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA, JOSÉ FRANKINEY DE
SOUZA ANDRADE, JOSÉ GERALDO DA SILVA JÚNIOR, LUTEMBERGUE
GUEDES VANDERLEI, MARIANO NOBERTO DA SILVA, PETRÔNIO
FELIPE DINIZ e WELSON BEZERRA, na qualidade de vereadores do Município de
Equador, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
REQUERIMENTO, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da
Constituição Federal, expondo o que segue:
1. Em 13 de abril de 2023, Vossa Excelência editou o Decreto Legislativo nº
001 com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 708 de 01 de julho de
2020 que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais do município de Equador-RN para o mandato 2021 a 2024.
2. Posteriormente, o vereador Francisco Grangeiro Diniz Neto, não
conformando-se com os efeitos do referido Decreto, impetrou Mandado de Segurança
(Processo nº 0800686-78.2023.8.20.5123) no qual foi proferido a seguinte Decisão:
“Ante o exposto, presentes os pressupostos fáticos e legais, CONCEDO A
SEGURANÇA para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023
da Câmara Municipal de Equador, restabelecendo o subsídio pago ao
impetrante, nos termos da Lei Municipal nº 708/2020, sem prejuízo de
eventual análise de legalidade que eventualmente seja realizada por outras
esferas de controle em relação aos pagamentos realizados.”
3. Posteriormente, a Câmara Municipal, prudentemente, apresentou Embargos
de Declaração nos autos do referido processo, ocasião não qual o Magistrado discorreu
sobre a possibilidade de extensão da decisão para os demais vereadores desta Casa, nos
seguintes termos:
“Da análise do caderno processual, verifica-se que não assiste razão ao
embargante, isso porque a extensão dos efeitos da decisão para os demais
vereadores não foi objeto de pedido das partes.
Além disso, a decisão judicial embargada sustou os efeitos do Decreto nº
001/2023 da Câmara Municipal de Equador, de forma que estes efeitos não
existem mais. Portanto, não cabe a este Juízo a decisão de pagamento dos
demais vereadores, mas sim ao Presidente da Câmara, tendo por base a
suspensão judicial do Decreto.”
4. Desse modo, com a suspensão dos efeitos do Decreto nº 001/2023 por decisão
judicial nos termos acima elencados, é forçoso reconhecer que a Lei Municipal
708/2020 está em pleno vigor e por via de consequência os valores dos subsídios nela
fixados.
5. Porém, como é de conhecimento de Vossa Excelência, os subsídios dos meses
de abril e maio de 2023 foram pagos com valor diverso do que fixado na referida lei, o
que importou em uma perda total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada
um dos vereadores, inclusive para Vossa Excelência.
6. Não é razoável entender que a decisão judicial que suspendeu os efeitos do
Decreto Legislativo nº 001/2023, alcance apenas um dos nove vereadores, sob pena de
violação, mesmo por força de decisão judicial, do princípio da isonomia.
7. Frente ao exposto, com fundamento na decisão judicial nos autos do Processo
nº 0800686-78.2023.8.20.5123, que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº
001/2023, requeremos de Vossa Excelência o deferimento do presente Requerimento
para restabelecer o pagamento dos subsídios no valor estabelecido na Lei Municipal nº
708/2020, bem como o imediato pagamento da diferença referente aos meses de abril e
maio, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Equador RN, 29 de maio de 2023
Josenildo Alexarídrino da Nóbrega
Andrade à
Luto Vanderlei José Gerald: ilva Júnior
Mafiáno Nok , ema
Welson Bezerra

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