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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaRegulamenta, o horário de funcionamento e os plantões do Conselho Tutelar
native_id189

Autoria

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PROJETO DE LEI DE N.º ( 4) À /2022
EMENTA: Regulamenta, nos termos da lei e portarias
federais, o horário de funcionamento e os plantões do
Conselho Tutelar no âmbito do Município de Equador — Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se
registro individualizado das providências adotadas em cada caso.
81º — A forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo
observar obrigatoriamente as seguintes regras:
a) Atendimento nos dias úteis, com funcionamento das 8h00 as 18h00, ininterruptamente;
b) plantão noturno das 18h00 as 8h00 do dia seguinte;
c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente pelos 05 (cinco)
conselheiros tutelares, a fim de se preservar a colegialidade do órgão;
e
is]
durante os plantões noturno e de final de semana/feriado será previamente estabelecida
escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a
necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio) e a devida
compensação mediante gozo de folga cumulada com o gozo de férias.
82º — O descumprimento injustificado das regras do parágrafo anterior, bem como das previstas
no respectivo regimento interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos da
Lei.
83º — Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal
de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer
tratamento desigual.
TRABALHO E * serio & administracaodequadorrngovbr E www.equador.r.gov.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
» PREFEITURA DE
Wisado
* EQUADOR
8 4º - O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entres os conselheiros,
para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da
sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter
colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.
85º — A jornada de trabalho dos conselheiros tutelares será de 40 (quarenta) horas semanais,
sem prejuízo dos períodos de sobreaviso ou plantão nos finais de semana e feriados, os quais se
sujeitarão ao regime de compensação definido nesta Lei.
86º — O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral contendo os dados acerca dos
atendimentos descritos no caput deste artigo ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério
Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de possibilitar a
ciência e o acompanhamento das informações por tais órgãos, referentes ao exercício das
atribuições do Conselho Tutelar, bem como das demandas e eventuais deficiências na
implementação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.
87º — O controle do cumprimento da jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar far-
se-á mediante registro manual (ou eletrônico) de ponto.
Art. 2º — A compensação dos períodos de sobreaviso e plantão dar-se-á mediante o gozo de folga
cumulativa com os períodos de férias, a fim de evitar prejuízo à formação colegiada do órgão.
81º O Conselheiro Tutelar somente fará jus ao gozo de folga caso haja seu efetivo acionamento
durante os plantões noturno e de final de semana/feriado, devidamente comprovado com o
registro em livro próprio do relatório das atividades desenvolvidas durante o plantão no qual foi
acionado.
eira
Prefeito Constitucional
TRABALHO E & administracaodequadorm.goubr O www.eguador.rn.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz. Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122

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