| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Regulamenta, o horário de funcionamento e os plantões do Conselho Tutelar |
| native_id | 189 |
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” Ca, PREFEITURA DE eeesrpnnpaçIr omega sora presss PROJETO DE LEI DE N.º ( 4) À /2022 EMENTA: Regulamenta, nos termos da lei e portarias federais, o horário de funcionamento e os plantões do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Equador — Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se registro individualizado das providências adotadas em cada caso. 81º — A forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar obrigatoriamente as seguintes regras: a) Atendimento nos dias úteis, com funcionamento das 8h00 as 18h00, ininterruptamente; b) plantão noturno das 18h00 as 8h00 do dia seguinte; c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente pelos 05 (cinco) conselheiros tutelares, a fim de se preservar a colegialidade do órgão; e is] durante os plantões noturno e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio) e a devida compensação mediante gozo de folga cumulada com o gozo de férias. 82º — O descumprimento injustificado das regras do parágrafo anterior, bem como das previstas no respectivo regimento interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos da Lei. 83º — Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. TRABALHO E * serio & administracaodequadorrngovbr E www.equador.r.gov.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 » PREFEITURA DE Wisado * EQUADOR 8 4º - O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entres os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho. 85º — A jornada de trabalho dos conselheiros tutelares será de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo dos períodos de sobreaviso ou plantão nos finais de semana e feriados, os quais se sujeitarão ao regime de compensação definido nesta Lei. 86º — O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral contendo os dados acerca dos atendimentos descritos no caput deste artigo ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de possibilitar a ciência e o acompanhamento das informações por tais órgãos, referentes ao exercício das atribuições do Conselho Tutelar, bem como das demandas e eventuais deficiências na implementação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. 87º — O controle do cumprimento da jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar far- se-á mediante registro manual (ou eletrônico) de ponto. Art. 2º — A compensação dos períodos de sobreaviso e plantão dar-se-á mediante o gozo de folga cumulativa com os períodos de férias, a fim de evitar prejuízo à formação colegiada do órgão. 81º O Conselheiro Tutelar somente fará jus ao gozo de folga caso haja seu efetivo acionamento durante os plantões noturno e de final de semana/feriado, devidamente comprovado com o registro em livro próprio do relatório das atividades desenvolvidas durante o plantão no qual foi acionado. eira Prefeito Constitucional TRABALHO E & administracaodequadorm.goubr O www.eguador.rn.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz. Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122