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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito especial
native_id190

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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIO IS 4
E SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Equador — RN.
. Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$
110.009,00 (cento e dez mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e
02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.1017 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DE UNIDADES ESPORTIVAS
1.799.3110 Outras Vinc. Legais — Emenda Parlamentar Individual
4490.51 Obras e Instalações
. Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior os
“flefinidos nos Incisos |, Il e Il, do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Equador - RN, 16 de Maio de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional —
“CRPI-08.085.225/0001-14 | administracao Bequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br
RE Na a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Rua — São Sebastião, 62 C.N.P.J-— 10873396/0001-35
Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
PARECER
Trata-se de autorização para abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, para aplicação de recursos em ações da Secretaria de
Cultura e Esportes, em específico reforma de unidades esportivas, para
melhorias da estrutura física das mesmas, visando o bem estar de seus usuários.
O presente projeto servirá para organização orçamentária e o
desenvolvimento de ações de relevante importância no nosso município.
Por tais motivos, a Comissão à UNANIMIDADE é de parecer
FAVORÁVEL à matéria.
É o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de
Equador/RN, em 06 de junho de 2022.
e —
Josenildo Alexandrino da Nobrega
Presidente
Welson Bezérra
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 015/2022.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 26 de maio de 2022.
Lutembergue Guedes Vanderlei
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 26 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia
09 de junho de 2022 Aprovado por Unanimidade.
Equador RN, em 09 de junho de o,
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 09 de junho de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE

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