| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito especial |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIO IS 4 E SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Equador — RN. . Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 110.009,00 (cento e dez mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e 02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 27.812.0002.1017 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DE UNIDADES ESPORTIVAS 1.799.3110 Outras Vinc. Legais — Emenda Parlamentar Individual 4490.51 Obras e Instalações . Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior os “flefinidos nos Incisos |, Il e Il, do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Equador - RN, 16 de Maio de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional — “CRPI-08.085.225/0001-14 | administracao Bequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br RE Na a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR /RN CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA Rua — São Sebastião, 62 C.N.P.J-— 10873396/0001-35 Centro — Equador/RN Fone: (0xx84) 3475 - 0002 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 015/2022 EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. AUTOR: PODER EXECUTIVO PARECER Trata-se de autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente, para aplicação de recursos em ações da Secretaria de Cultura e Esportes, em específico reforma de unidades esportivas, para melhorias da estrutura física das mesmas, visando o bem estar de seus usuários. O presente projeto servirá para organização orçamentária e o desenvolvimento de ações de relevante importância no nosso município. Por tais motivos, a Comissão à UNANIMIDADE é de parecer FAVORÁVEL à matéria. É o nosso Parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN, em 06 de junho de 2022. e — Josenildo Alexandrino da Nobrega Presidente Welson Bezérra DESPACHO Projeto de Lei Nº 015/2022. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2022. Lutembergue Guedes Vanderlei Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 26 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2022 Aprovado por Unanimidade. Equador RN, em 09 de junho de o, LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 09 de junho de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE