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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispões sobre autorização para abertura de crédito
native_id191

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
proJETO DE LEI Ol
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Equador — RN.
Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e
Dotações:
02.040 SECRETARIA DE CULTURA E;ESPORTES
27.812.0002.1017 CONSTRUÇÃO, AMPL.E REF. DE UNIDADES ESPORTIVAS
1.799.3110 Outras Vinc. Légais — Emenda Parlâmentaf Individual
4490.51 Obras e Instalações
Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo, artigo anterior os
definidos nos Incisgs'Í le Il, do Parágrafo Primeiro-do Art. 43 da Léi Federal n.4:320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de-gua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições: em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de-Equador - RN, 16 de Maio de 2022.
.CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional —
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br| www.equador.rm.gov.br
sa
Na
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 016/2022.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 26 de maio de 4
Lutembergue Guedes Vanderlei
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 26 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia
02 de junho de 2022 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador RN, em 02 de junho de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 02 de junho de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE

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