| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispões sobre autorização para abertura de crédito |
| native_id | 191 |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO proJETO DE LEI Ol DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Equador — RN. Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações: 02.040 SECRETARIA DE CULTURA E;ESPORTES 27.812.0002.1017 CONSTRUÇÃO, AMPL.E REF. DE UNIDADES ESPORTIVAS 1.799.3110 Outras Vinc. Légais — Emenda Parlâmentaf Individual 4490.51 Obras e Instalações Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo, artigo anterior os definidos nos Incisgs'Í le Il, do Parágrafo Primeiro-do Art. 43 da Léi Federal n.4:320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de-gua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições: em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de-Equador - RN, 16 de Maio de 2022. .CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Constitucional — Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br| www.equador.rm.gov.br sa Na DESPACHO Projeto de Lei Nº 016/2022. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 26 de maio de 4 Lutembergue Guedes Vanderlei Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 26 de maio de 2022 e na Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2022 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Equador RN, em 02 de junho de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 02 de junho de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE