| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno |
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S PREFEITURA DE EQUADOR PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 01 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador - RN e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso a ASSOCIAÇÃO MÃOS QUE AJUDAM DE EQUADOR - RN - Pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 34.784.866/0001-52 uma de terreno com área de 300m?, de sua propriedade, situado na Rua Ageu de Castro, lote nº 092, Quadra nº 157, Bairro Dinarte Mariz, neste município, com 10 (Metros) de frente x 30 (Metros) de fundos, dividindo-se ao NORTE - com a rua Ageu de Castro , ao SUL - com a rua Joaquim Pedro da Silva, ao LESTE - com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador — Rio Grande do Norte. Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador — RN, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da sede da entidade, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do referido imóvel. Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador - RN , e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever 0 imóvel, uma vez que retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — Rio Grande do Norte, 01 de março de 2024. ON O DE OLIVEIRA PREFEITO CONSTITUCIONAL SR a san ERRA & administracaodequadormgovbr O www.equadorrn.gou,br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 Ene ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Co, CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR sd EE AR Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 “e gas CNPJ. 10.873.396/0001-35 REQUERIMENTO Nº 084/2023 EMENTA: Solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, a aprovação do requerimento que solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador. JUSTIFICATIVA: A presente propositura é para fins de proporcionar local adequado para que estes possam efetivar seu trabalho, pois é uma entidade que já possui utilidade pública estadual e recentemente aprovou dois projetos na comarca de parelhas para beneficiar a população. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2023. Welson Bezerra Vereador Estado da Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA | CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do | dia 14 de dezembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, Equador RN, em 14 de de | f | mbro de 2023. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO | PRESIDENTE DESPACHO Projeto de Lei Nº 006/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção Mãos que ajudam de Equador -RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 05 dé o de 2024. io Aurélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 05 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. AS FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE Equador RN, em 05 de À SANÇÃO Sala das Sessões, 05 de março de 2024. FÁBIG, AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE