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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno
native_id215

Autoria

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texto original #

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S PREFEITURA DE
EQUADOR
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 01 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terreno para construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de
Equador - RN e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais
instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso a
ASSOCIAÇÃO MÃOS QUE AJUDAM DE EQUADOR - RN - Pessoa Jurídica de
Direito Privado CNPJ nº 34.784.866/0001-52 uma de terreno com área de 300m?, de sua
propriedade, situado na Rua Ageu de Castro, lote nº 092, Quadra nº 157, Bairro Dinarte
Mariz, neste município, com 10 (Metros) de frente x 30 (Metros) de fundos, dividindo-se
ao NORTE - com a rua Ageu de Castro , ao SUL - com a rua Joaquim Pedro da Silva,
ao LESTE - com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com fundamento
no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador — Rio
Grande do Norte.
Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede da Associação Mãos
que Ajudam de Equador — RN, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente
à edificação da sede da entidade, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada
por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de
transferência da posse ou propriedade do referido imóvel.
Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente
autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da
posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos,
para a construção da sede da Associação Mãos que Ajudam de Equador - RN , e caso
não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever 0 imóvel, uma vez que
retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Equador — Rio Grande do Norte, 01 de março de 2024.
ON O DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
SR a san ERRA
& administracaodequadormgovbr O www.equadorrn.gou,br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
Ene ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Co, CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
sd EE AR Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
“e gas CNPJ. 10.873.396/0001-35
REQUERIMENTO Nº 084/2023
EMENTA: Solicita que o Poder Executivo
Municipal tome as medidas legais para
viabilizar um terreno para o Instituto de
Educação e Cultura de Equador.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN:
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, a aprovação do requerimento
que solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar
um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura é para fins de proporcionar local adequado para que
estes possam efetivar seu trabalho, pois é uma entidade que já possui utilidade pública
estadual e recentemente aprovou dois projetos na comarca de parelhas para beneficiar
a população.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2023.
Welson Bezerra
Vereador
Estado da Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
| CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do
| dia 14 de dezembro de 2023 Aprovado por Unanimidade,
Equador RN, em 14 de de
| f
|
mbro de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
| PRESIDENTE
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 006/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção Mãos
que ajudam de Equador -RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 05 dé o de 2024.
io Aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 05 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia
05 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
AS
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
Equador RN, em 05 de
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 05 de março de 2024.
FÁBIG, AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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