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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Pam) PREFEITURA DE
* EQUADOR |
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terreno para construção da sede do Instituto de Educação e Cultura
Equadorence — IECE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais
instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao
Instituto de Educação e Cultura Equadorence — IECE - Pessoa Jurídica de Direito Privado
CNPJ nº 46.612.501/0001 -20 juma de terreno com área de 150m?, de sua propriedade,
situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, lote nº 065, Quadra nº 158, Bairro Dinarte
Mariz, neste município, com 15 (Metros) de frente x 10m de fundos, dividindo-se ao
NORTE com a terreno pertencente ao GRUPO - AA , ao SUL com a rua Mariano Alves
da Silva, ao LESTE com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com
fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de
Equador — Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede do Instituto de
Educação e Cultura Equadorence — IECE, sendo a referida concessão condicionada
exclusivamente à edificação da sede do Instituto, não podendo ser utilizada para outra
finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda,
proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do referido imóvel.
Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente
autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da
posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos,
para a construção da-sede da Instituto de Educação e Cultura Equadorençe — TECE,
e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma
vez que retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Equador — Rio Grande do Norte, 01 de março de 2024.
ON Ri O DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
CESSAR ema co ERAS
TRABALHO E Scomanião O administracaodeguadorm.govbr O www.equador.rm.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
es CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
SRS Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador -» CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
inadio CNPJ. 10.873.396/0001-35
REQUERIMENTO Nº 084/2023
EMENTA: Solicita que o Poder Executivo
Municipal tome as medidas legais para
viabilizar um terreno para o Instituto de
Educação e Cultura de Equador.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN:
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, a aprovação do requerimento
que solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar
um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura é para fins de proporcionar local adequado para que
estes possam efetivar seu trabalho, pois é uma entidade que já possui utilidade pública
estadual e retentemente aprovou dois projetos na comarca de parelhas para beneficiar
a população.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2023.
Welson Bezerra
Vereador
Estado da Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do
3; é '
dia 14 de dezembro de 2023 Apregvado pe rUnanimidade.
Equador RN, em 14 de'dezeimbro de 2023.
FÁBIO) AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 007/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede
do instituto de Educação e Cultura Equadorense -RN e dá outras providências. Encaminha-se à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento
Interno.
2024.
Aurélio Bulcão
Presidente
Sala das Comissões, em 05 de
t
Fá
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 05 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia
05 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador RN, em 05 de mafigb de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 05 de março de 2024.
FÁBIO, AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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