| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno |
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Pam) PREFEITURA DE * EQUADOR | SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede do Instituto de Educação e Cultura Equadorence — IECE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao Instituto de Educação e Cultura Equadorence — IECE - Pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 46.612.501/0001 -20 juma de terreno com área de 150m?, de sua propriedade, situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, lote nº 065, Quadra nº 158, Bairro Dinarte Mariz, neste município, com 15 (Metros) de frente x 10m de fundos, dividindo-se ao NORTE com a terreno pertencente ao GRUPO - AA , ao SUL com a rua Mariano Alves da Silva, ao LESTE com Rua Projetada; ao OESTE - com a rua Projetada, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador — Rio Grande do Norte. Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede do Instituto de Educação e Cultura Equadorence — IECE, sendo a referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da sede do Instituto, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do referido imóvel. Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a construção da-sede da Instituto de Educação e Cultura Equadorençe — TECE, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que retornará ao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — Rio Grande do Norte, 01 de março de 2024. ON Ri O DE OLIVEIRA PREFEITO CONSTITUCIONAL CESSAR ema co ERAS TRABALHO E Scomanião O administracaodeguadorm.govbr O www.equador.rm.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE es CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR SRS Rua São Sebastião. 62 - Centro - Equador -» CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 inadio CNPJ. 10.873.396/0001-35 REQUERIMENTO Nº 084/2023 EMENTA: Solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, a aprovação do requerimento que solicita que o Poder Executivo Municipal tome as medidas legais para viabilizar um terreno para o Instituto de Educação e Cultura de Equador. JUSTIFICATIVA: A presente propositura é para fins de proporcionar local adequado para que estes possam efetivar seu trabalho, pois é uma entidade que já possui utilidade pública estadual e retentemente aprovou dois projetos na comarca de parelhas para beneficiar a população. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2023. Welson Bezerra Vereador Estado da Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do 3; é ' dia 14 de dezembro de 2023 Apregvado pe rUnanimidade. Equador RN, em 14 de'dezeimbro de 2023. FÁBIO) AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE DESPACHO Projeto de Lei Nº 007/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede do instituto de Educação e Cultura Equadorense -RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. 2024. Aurélio Bulcão Presidente Sala das Comissões, em 05 de t Fá Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 05 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Equador RN, em 05 de mafigb de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANÇÃO Sala das Sessões, 05 de março de 2024. FÁBIO, AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE