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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaInstitui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro
native_id218

Autoria

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B PREFEITURA DE
Projeto deLein" OO0G | de 06 de março de 2024
“Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo
financeiro variável por desempenho aos profissionais da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria
municipal de saúde do município de Equador RN,
conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023
GM/MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos
profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, conforme a portaria GM/MS
nº 960, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho.
Art. 2º. O incentivo financeiro objeto desta lei tem por base os repasses do Ministério da
Saúde, de acordo com as metas e resultados previstos nas normativas do Programa,
ficando o Município desobrigado do pagamento da gratificação por desempenho, caso o
Ministério da Saúde não execute o repasse dos recursos financeiros.
Art. 3º. O incentivo financeiro variável por desempenho possui os seguintes objetivos:
81º. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde bucal;
82º. Estimular a participação dos profissionais da Saúde Bucal no processo contínuo e
progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade da
Atenção Primária, os processos de trabalho e os resultados alcançados;
83º. Incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais da Saúde Bucal,
estimulando-os na busca de melhores resultados para à qualidade de vida da população.
Art. 4º. Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro por desempenho os
profissionais Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos de Saúde
Bucal, devidamente ligados à uma equipe de Atenção Primária.
Art. 5º. Dentre os valores repassados pelo Ministério da Saúde para o pagamento por
desempenho, 100% (cem por cento) será pago à título de incentivo por desempenho aos
profissionais da Atenção Primária, considerando:
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TRABALHO E a E administracaodequadorm.gov.br O www.equador:rn.gou.br
O Rua José Marcelino da Olive 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
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4] PREFEITURA DE
* EQUADOR
$1º. 55% para os profissionais de nível superior;
82º. 45% para os profissionais de nível médio;
Art. 6º. O pagamento por desempenho será efetuado conforme os seguintes critérios:
81º. O cálculo e o repasse do pagamento do incentivo financeiro por desempenho
considera os resultados alcançados por equipe nos indicadores definidos pelo Ministério
da Saúde.
I- A gestão da secretaria municipal de saúde poderá inserir outros indicadores, mediante
publicação de portaria específica.
82º. Os indicadores serão avaliados quadrimestralmente pela gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, utilizando sistema oficial disponibilizado pelo Ministério da Saúde,
seguindo meta definida em ficha de qualificação elaborada pelo Ministério da Saúde, para
cada equipe de Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde; o resultado servirá como
parâmetro para o pagamento do quadrimestre seguinte.
$3º. Para cada equipe será atribuído um indicador sintético final, variando de 0% a 100%,
a partir da atribuição do alcance individual de cada indicador, conforme seus respectivos
parâmetros e da ponderação, conforme ficha de qualificação publicada pelo Ministério da
Saúde.
$4º. A equipe fará jus ao recebimento do valor de acordo com o percentual de
desempenho alcançado no quadrimestre anterior, de acordo com o alcance do indicador
sintético final.
Art. 7º. O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de desempenho nas
condições impostas, e o valor passará a integrar a parcela destinada a estruturação da
Atenção Primária do Município, quando:
$1º. Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de
planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
82º. Licenças sem remuneração previstas em legislação Municipal;
$3º. Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência
por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições, quando
houver condenação em processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
84º. Obtiver mais de 2 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa.
Art. 8º. Em caso de licença prêmio e férias, os profissionais beneficiários dessa lei terão
direito ao recebimento do incentivo financeiro previsto.
Parágrafo único. Fica assegurado o rodizio dos profissionais de saúde para alcance dos
indicadores desta Lei, em caso de licença prêmio.
TRABALHO E; & administracaodequadorrmgoubr O www.equador.rn.gou.br
E Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
PREFEITURA DE
* EQUADOR
Art. 9º. O incentivo financeiro de que trata esta Portaria em nenhuma hipótese se
incorporará à remuneração do servidor, bem como não será utilizado como base de
cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários,
conforme alínea n, inciso V, parágrafo 9º do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 10. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por
transferência via fundo a fundo por parte do Ministério da Saúde.
81º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo financeiro variável por
desempenho caso o componente desempenho deixe de existir.
82º. Caso haja alterações na legislação do Programa, fica o Município responsável pela
regulamentação.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário, atribuindo seus efeitos a partir de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Equador-RN, 06 de março 2024
PREFEITO CONSTITUCIONAL
TRABALHO E 4; & administracaodequadorm.govbr O www. ao rn.gou.br
O Rua José Marcelino dá Oliveira, 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 009/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Institui e normatiza a execução do prêmio de incentivo financeiro variável por
desempenho aos profissionais da saúde bucal na atenção Primaria a saúde da secretaria
municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria Nº 960, de 17 de julho de
2023. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do
Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 05 d
/
o de 2024.
bio Aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 05 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia
05 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador RN, em 05 de ma 024.
[
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 05 de março de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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